TJSC - 5005004-27.2023.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50797057920248240000/TJSC
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09/09/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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08/09/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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05/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
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25/08/2025 22:09
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 497
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 497
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19/08/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 496<br>Oficial: LISIANE DAPONT RODEN
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19/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:13
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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19/08/2025 10:11
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 489
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07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 489
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 489
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05/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 489
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05/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 485
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23/07/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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15/07/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50797057920248240000/TJSC
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23/06/2025 10:31
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 472
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05/06/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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05/06/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50797057920248240000/TJSC
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30/05/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50615113120248240000/TJSC
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29/05/2025 08:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50615113120248240000/TJSC
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 468
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27/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 469
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20/05/2025 19:05
Juntada de Petição
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13/05/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50797057920248240000/TJSC
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12/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LFBOFF ASSESSORIA ESTRATÉGICA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 468 e 469
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA SIMIONE DALLA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2025 09:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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01/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR050668
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29/04/2025 16:47
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
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09/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 448 e 449
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25/03/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50615113120248240000/TJSC
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22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/03/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/04/2025
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18/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
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17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009641-21.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 447
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17/03/2025 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008362-97.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 447
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17/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 14:58
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50015086820218240242/SC referente ao evento 208
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19/02/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50797057920248240000/TJSC
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19/02/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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03/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
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13/12/2024 18:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50797057920248240000/TJSC
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09/12/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 429 Número: 50797057920248240000/TJSC
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09/12/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9388268, Subguia 4833774 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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04/12/2024 16:54
Link para pagamento - Guia: 9388268, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4833774&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4833774</a>
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04/12/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 9388268 - R$ 660,86
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03/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 428 e 429
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19/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
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19/11/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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13/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 426
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13/11/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 06:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626597720248240000/TJSC
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11/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 361, 366, 370, 371 e 374
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10/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
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10/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/10/2024 19:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50615113120248240000/TJSC
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06/10/2024 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 378 Número: 50626597720248240000/TJSC
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04/10/2024 10:47
Juntada de Petição
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03/10/2024 15:31
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
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02/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8908429, Subguia 4563986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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02/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362, 368 e 375
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01/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:38
Juntada de Petição
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01/10/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 372 Número: 50615113120248240000/TJSC
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30/09/2024 13:13
Link para pagamento - Guia: 8908429, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4563986&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4563986</a>
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30/09/2024 13:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 8908429 - R$ 660,86
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26/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
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25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 361, 366, 367, 370, 371, 373 e 378
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25/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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25/09/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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25/09/2024 09:08
Juntada de Petição
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25/09/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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22/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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22/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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19/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2024 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5005004-27.2023.8.24.0019/SC AUTOR: COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310065240302 EDITAL DE INTIMAÇÃO CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO: INTIMAÇÃO dos credores, da Devedora COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 15.***.***/0001-85 e seus sócios, bem como demais interessados de que foi proferida sentença de concessão da Recuperação Judicial na forma do artigo 58, da Lei n.º 11.101/2005, conforme Evento 360.1 dos autos da Recuperação Judicial, cujo teor consta abaixo.
DECISÃO: "Trata-se de pedido de Recuperação Judicial, embasado na Lei n.º 11.101/2005, movido por COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo seu processamento sido deferido em 01 de junho de 2023, com a nomeação de Glaudius Consultoria como administradora judicial (evento 20, DOC1).No evento evento 50, DOC1, juntou-se o termo de compromisso da administradora judicial devidamente assinado.O Edital a que alude o art. 52, § 1º, da LRJF foi acostado no evento 58, DOC1. O Plano de Recuperação foi apresentado no dia 28 de julho de 2023 (evento 86, DOC2).
Os modificativos foram apresentados no evento 100, DOC2; evento 206, DOC2; evento 346, DOC2 .
Nos termos do art. 22, inciso I, alínea "e", da Lei n.º 11.101/2005 e art. 1ª da Recomendação n. 72 do CNJ, a administradora judicial apresentou o quadro-geral de credores (evento 100, DOC2).Com a apresentação do Plano e da Relação de Credores pela administradora judicial, o Edital do art. 7º, § 2º, da LRJF e o Edital de Aviso aos Credores (art. 53, parágrafo único, da LRJF) foram publicados respectivamente no evento 130, DOC1 e evento 256, DOC1.Considerando a apresentação de objeções ao Plano de Recuperação, convocou-se Assembleia Geral de Credores (evento 280, DOC1), cujo extrato de edital disponibilizado no evento 285, DOC1. A solenidade realizada em segunda convocação no dia 03 de julho de 2024 (evento 308, DOC1).Nos termos do art. 22, inciso II, alínea "h", da Lei n.º 11.101/2005 a administradora judicial apresentou relatório sobre o plano de recuperação judicial (evento 356, DOC1).Na data de 4 de setembro de 2024, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos credores (evento 358, DOC2).É, no essencial, o relatório.Vieram os autos conclusos.DECIDO.DO RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES O legislador atribuiu à Assembleia-Geral de Credores na recuperação judicial, dentre outros, o poder para deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor (art. 35, I, "a", da Lei n.º 11.101/2005).Adiante, o art. 41 da LRJF dispõe sobre a composição da assembleia de credores, consoante as classes de credores:"Art. 41.
A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;II – titulares de créditos com garantia real;III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. § 1º Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.§ 2º Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito."Em arremate, ao art. 45 da Lei n.º 11.101/2005, o legislador também dispôs sobre os quóruns necessários nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial:"Art. 45.
Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.§ 1º Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.§ 2º Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.§ 3º O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito."In casu, conforme laudo apresentado pela administradora judicial (evento 358, DOC4), o resultado da votação foi o seguinte: Constou na ata que (evento 358, DOC2):"[...] Não havendo demais questionamentos, passou-se à votação do Plano de Recuperação Judicial e Modificativo apresentados nos autos, tendo sido os votos registrados por meio eletrônico e não sigiloso, de modo que se obteve na classe de credores trabalhistas, 03 do total de 04 credores votaram pela aprovação, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos aptos à votação; quanto aos credores quirografários, houve aprovação por 03 credores no total de 05 credores aptos à votação, correspondendo em valores a importância de R$ 574.475,73 do total de R$ 784.704,68 (73,20% - setenta e três vírgula vinte por cento) aptos a votação; por fim, dos credores da classe de microempresas ou empresa de pequeno porte, todos os credores presentes votaram pela aprovação, equivalente a 100% (cem por cento) dos créditos aptos a votação.
Encerrada a votação, o Presidente informou o resultado de aprovação do Plano de Recuperação Judicial e Modificativo constante dos autos, na forma dos arts. 42 e 45 da Lei n. 11.101/2005, sem oposição dos presentes. [...]" - grifos originais.Portanto, a assembleia de credores, cujo voto é soberano, APROVOU o plano de recuperação, o qual será objeto de análise no próximo tópico.DOS PAGAMENTOS PREVISTOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIALOs pagamentos previstos no plano deverão ser efetivados diretamente aos credores pela(s) recuperanda(s), com prestação de contas à administradora judicial, que informará ao Juízo, conforme disposto no art. 22, II, "a" da Lei n.º 11.101/2005, não devendo ser efetivados depósitos judiciais nos autos, visto que ausente previsão legal para tanto.ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 58, caput, da Lei n.º 11.101/2005, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial e seus modificativos (evento 86, DOC2; evento 100, DOC2; evento 206, DOC2; evento 346, DOC2) aprovado em Assembleia Geral de Credores (evento 358, DOC2). Consequentemente, CONCEDO a Recuperação Judicial à sociedade empresária Cozinha Italiana Alimentos Ltda em Recuperação Judicial, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA para que, no prazo de 120 (conforme item "c" da decisão exarada no evento 310, DOC1), comprove a quitação ou parcelamento de todo o passivo tributário, ou justifique a impossibilidade devido à relutância injustificada do fisco, sob pena de sobrestar o processo recuperacional até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência. 2Ademais, consigno as ressalvas das seguintes decisões de Controle de Legalidade sobre cláusulas ilegais, caso ainda não modificadas: evento 310, DOC1; evento 280, DOC1; evento 170, DOC1; e evento 101, DOC1.INTIME-SE a administradora judicial para publicar a presente decisão "em sítio eletrônico próprio, na internet, dedicado à recuperação judicial”, nos termos do art. 191 da Lei n.º 11.101/2005;Ainda que este Juízo não desconheça das as ações penais n. 50005167320228240242 e n. 50000686620238240242 e sem prejuízo de determinação posterior, MANTENHO o devedor na condução da empresa, sob a fiscalização da administradora Judicial, nos termos do caput do art. 64 da Lei n.º 11.101/2005;DESTACO que a presente decisão constitui título executivo judicial (art. 59, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005), bem como que a recuperanda permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no respectivo plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da presente decisão;RESSALTO que, durante o mencionado período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência (arts. 61, § 1º, e 73 da Lei nº 11.101/2005);PUBLIQUE-SE a presente decisão e INTIMEM-SE os credores, por meio de edital a ser publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial, nos termos do art. 191 da Lei n.º 11.101/2005;OFICIEM-SE à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e à Secretaria Especial da Receita Federal, para anotarem nos registros da parte autora a recuperação judicial concedida à empresa e eventuais filiais (art. 69, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), devendo ser incluído, após o nome empresarial, a expressão "em recuperação judicial" em todos os negócios jurídicos que realizar, nos termos do art. 69 da Lei n.º 11.101/2005;Após, AGUARDE-SE em Cartório o prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei nº 11.101/2005 e os pagamentos na forma definida no plano de recuperação judicial, sob a fiscalização da administradora judicial;Nos termos do art. 58, § 3º, da Lei n.º 11.101/2005, INTIMEM-SE, com urgência, o Ministério Público e as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios onde a devedora tiver estabelecimento;INTIMEM-SE também a recuperanda, a administradora judicial e os credores/interessados cadastrados nos autos.Ao Cartório, para proceder ao cadastramento dos interessados e seus respectivos procuradores, sem necessidade de conclusão dos autos.CUMPRA-SE." Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado, uma vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. 2. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100661-16.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024) -
17/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
-
17/09/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
16/09/2024 12:40
Expedição de ofício
-
16/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
-
16/09/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 363 e 364
-
16/09/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
16/09/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
16/09/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
-
16/09/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
16/09/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:32
Juntada de Petição
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Petição
-
19/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
-
08/08/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 311, 315, 319, 320, 322 e 323
-
06/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição
-
05/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 21:57
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 312, 317, 321, 324 e 335
-
29/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
29/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 335 e 336
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 311, 315, 316, 318, 319, 320, 322 e 326
-
22/07/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
15/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
15/07/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
15/07/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
15/07/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
12/07/2024 23:10
Juntada de Petição
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 314 e 313
-
12/07/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
12/07/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
12/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:51
Juntada de Petição
-
02/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
02/07/2024 14:22
Juntada de Petição
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
27/06/2024 15:11
Juntada de Petição
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Petição
-
18/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
17/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
12/06/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
07/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:49
Juntada de Petição
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 282 e 291
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
24/05/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
21/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INTERACAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 281 e 282
-
17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/05/2024 12:55
Juntado(a)
-
14/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/05/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5005004-27.2023.8.24.0019/SC AUTOR: COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310058963393 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CReDORES OBJETIVO: Convocação de todos os credores da recuperanda COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 15.***.***/0001-85, para participarem da assembleia-geral de credores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005.
ORDEM DO DIA: Instalação da assembleia; Aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela recuperanda (art. 36 da Lei 11.101/2005); Decisão pela instalação e posterior eleição do Comitê de Credores e seus substitutos; Demais assuntos de interesse. 1ª CONVOCAÇÃO:Data: 26.06.2024.Hora: 14:00 horas - início do credenciamento e assinatura da lista de presenças; 14:30 horas - início da Assembleia.Local: A assembleia será realizada em dois programas simultâneos: 1) Plataforma Zoom (participação por vídeo e áudio, bem como gravação do ato); 2) Portal de Assembleia Virtual (ambiente para a confirmação de presenças e votação).
Os endereços eletrônicos, ID da reunião e senhas de acesso serão fornecidos ao credor até 24 horas antes do início da assembleia, via e-mail, bem como informados nos presentes autos. 2ª CONVOCAÇÃO:Data: 03.07.2024.Hora: 14:00 horas - início do credenciamento e assinatura da lista de presenças; 14:30 horas - início da Assembleia.Local: A assembleia será realizada em dois programas simultâneos: 1) Plataforma Zoom (participação por vídeo e áudio, bem como gravação do ato); 2) Portal de Assembleia Virtual (ambiente para a confirmação de presenças e votação).
Os endereços eletrônicos, ID da reunião e senhas de acesso serão fornecidos ao credor até 24 horas antes do início da assembleia, via e-mail, bem como informados nos presentes autos.
CREDENCIAMENTO: OBERVAÇÕES: restam cientes os credores/interessados de que: 1.
Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação a ser submetido a deliberação da assembleia junto a Administradora Judicial, pelo endereço eletrônico www.gladiusconsultoria.com.br. 2.
Os credores que desejem ser representados na assembleia por mandatário ou representante legal, deverão entregar ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, fisicamente ou eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.gladiusconsultoria.com.br/remessas/documentos. 3.
Todos os credores aptos a participar da Assembleia com direito a voto, ainda que não sejam representados por mandatário, deverão entrar em contato com o administrador judicial através do e-mail [email protected] ou dos telefones (47) 3028-8525 ou (48) 3433-8525, em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, para informar seu e-mail e telefone celular, a fim de receber as credenciais para ingresso na plataforma Zoom e no sistema de votação, além de informar seus e-mails e telefones para ser utilizado em caso de problemas de conexão de rede. 4.
Os Sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia, mediante a apresentação, ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar.
O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §§ 5º e 6º da Lei 11.101/05). 5. Eventuais dúvidas sobre a realização da Assembleia e/ou em caso de problemas na conexão da rede no momento do ato de realização da mesma, o credor deverá entrar em contato com esta Administração Judicial pelo e-mail [email protected] ou através do WhatsApp (48) 99102-5411.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma vez, na forma da lei.
Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
13/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2024
-
09/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 15:23
Juntada de Petição
-
06/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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19/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/04/2024 21:29
Juntada de Petição
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Petição
-
12/04/2024 14:45
Juntada de Petição
-
09/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
05/04/2024 11:43
Juntada de Petição
-
02/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 229, 233, 237, 238 e 240
-
01/04/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 233, 234, 236, 237, 238 e 239
-
24/03/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 235
-
21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/03/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
19/03/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
18/03/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5005004-27.2023.8.24.0019/SC AUTOR: COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310056299372 EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 OBJETO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-85, apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consta do evento 86 e o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL RETIFICADO nos eventos 162 e 206, com as adequações determinadas judicialmente, assim como o Relatório Sobre o Plano de Recuperação Judicial (art. 22, II, “h” da Lei 11.101/05) elaborado pelo Administrador Judicial no evento 98 e manifestações complementares sobre as adequações do Plano de Recuperação Judicial Retificado nos eventos 168 e 214 dos autos acima indicados.
PRAZO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais objeções objeções ao plano de recuperação judicial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data de assinatura digital. -
16/03/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 232
-
16/03/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
16/03/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
15/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
15/03/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
15/03/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
15/03/2024 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
14/03/2024 19:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50015118620228240242/SC
-
14/03/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
14/03/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 10:55
Juntada de Petição
-
11/03/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
07/03/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
07/03/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217 e 218
-
01/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
20/02/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
19/02/2024 12:08
Juntada de Petição
-
14/02/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 211
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
01/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/02/2024 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001511-86.2022.8.24.0242/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 43, 46
-
25/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 205 - Conclusos para decisão - 23/01/2024 11:43:35)
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição
-
23/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171, 175, 179, 180 e 182
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Petição
-
15/12/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
12/12/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
12/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172, 177 e 183
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 175, 176, 178, 180, 181 e 184
-
11/12/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
11/12/2023 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
04/12/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
04/12/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
04/12/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 173
-
04/12/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
04/12/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
04/12/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
04/12/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
01/12/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
14/11/2023 16:03
Juntada de Petição
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
06/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
01/11/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
27/10/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
17/10/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
13/10/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Petição
-
11/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:58
Juntada de Petição
-
09/10/2023 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
19/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
18/09/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição
-
14/09/2023 15:28
Juntada de Petição
-
14/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
13/09/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2023 22:27
Juntada de Petição
-
02/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106, 107, 112 e 115
-
01/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2023 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2023
-
29/08/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 111
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5005004-27.2023.8.24.0019/SC AUTOR: COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310047937012 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA, RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Art. 7°, § 2° da Lei 11.101/05 GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, Administradora Judicial da Recuperação Judicial de COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA, por meio de seu administrador, Agenor Daufenbach Junior, vem, na forma do art. 7º, § 2° da Lei 11.101/2005, por ordem da Dr.
ILDO FABRIS JUNIOR, Juiz de Direito, tornar pública a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL no processo de Recuperação Judicial nº 5005004-27.2023.8.24.0019 - Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia - SC. Informa ainda, que estará disponível para prestar esclarecimentos sobre o presente edital aos interessados, em seus escritórios situados na Rua Rui Barbosa, nº 149, salas 405/406, Centro, CEP 88.801-120, Criciúma/SC, telefones (48) 3433-8525 e 3433-8982 e Rua Abdon Batista, nº 121, sala 1004, Centro, CEP 89.201-010, Joinville/SC, telefone (47) 3028-8525, de segunda a sexta, no horário das 8:00h as 12:00h e das 13h:30min as 18h, ou pelos telefones (48) 3433 8982 e (48) 3433 8525 e, ainda, pelo site www.gladiusconsultoria.com.br. RELAÇÃO DE CREDORES DE COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA. CLASSE I – CREDORES TRABALHISTAS (NOME – CPF/CNPJ – VALOR): ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - **.412.545/****-** - R$ 122.500,00; IZAIRO LUIZ PELLIN - ***.965.719-** - R$ 1.000,00; MICHELE ADAMIO DE LIMAS - OAB/SC 56.348 - R$ 3.083,90; PATRICIA MAGRI - ***.460.839-** - R$ 2.000,00; TAINARA PELLIN - ***.805.599-** - R$ 1.000,00.
TOTAL EM CRÉDITOS TRABALHISTAS: R$ 129.583,90. CLASSE III – CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (NOME - CNPJ - VALOR): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A - **.702.067/****-** - R$ 108.964,06; BANCO SANTANDER BRASIL S.A - **.400.888/****-** - R$ 185.863,73; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CLIENTES BRF - FIDC (Cessão de BRF S.A) - **.547.712/****-** - R$ 2.684,96; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - **.360.305/****-** - R$ 431.873,85; "CC DE EMPRESÁRIOS - SICOOB/TRANSCREDI" - **.247.370/****-** - R$ 141.148,87; CELESC DISTRIBUICAO S.A - **.336.783/****-** - R$ 14.476,28; COMER.FRUTAS E TRANSP.CAMPO VERDE - **.295.859/****-** - R$ 8.176,91; COMERCIO DE CARNES FINCO LTDA - **.426.579/****-** - R$ 1.453,01; COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A - **.237.583/****-** - R$ 9.937,26; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL - **.***.084/0001-** - R$ 3.616,29; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSÃO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC - **.840.071/****-** - R$ 24.365,22; COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - **.***.822/0002-** - R$ 21.889,99; DIMEL MATERIAIS DE EMBALAGENS LTDA - **.***.238/0001-** - R$ 1.389,42; EMBATAL EMBALAGENS TANGARÁ LTDA - **.73.507/****-** - R$ 4.989,03; FRIGOLASTE - FRIGORIFICO DALLE LASTE LTDA. - **.***.931/0001-** - R$ 18.638,73; LUDOVICO J.
TOZZO LTDA - **.299.743/****-** - R$ 45.234,91; MASTER AGROINDUSTRIAL S/A - **.***.086/0001-** - R$ 15.891,14; MOINHO XANXERE IND.
E COM.
LTDA - **.256.422/****-** - R$ 5.008,70; NEOGRID INFORMATICA LTDA - **.***.609/0001-** - R$ 680,15; OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - **.611.931/****-** - R$ 73.381,86; PORTAL AUTO POSTO LTDA - **.***.926/0001-** - R$ 9.619,32; PREDILECTA ALIMENTOS LTDA - **.***.387/0001-** - R$ 23.447,92; SEGALAS ALIMENTOS LTDA. - **.***.984/0001-** - R$ 14.080,00; SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO - **.***.245/0001-** - R$ 4.332,58; .
TOTAL EM CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 1.171.144,19.
CLASSE IV – CREDORES DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME - CPF/CNPJ – VALOR): ATACADO DE FRUTAS SOLONYNSKA LTDA - **.***.915/0001-** - R$ 6.173,44; BEC EQUIPAMENTOS LTDA - **.***.589/0001-** - R$ 14.637,30; CLAITO GARCIA JUNIOR - **.828.825/****-** - R$ 56.397,14; COLOSSI MÁRMORES E GRANITOS LTDA - **.***.047/0001-** - R$ 3.180,01; ELETRICA JLB LTDA - **.***.679/0001-** - R$ 1.259,20; ELLER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - **.***.497/0001-** R$ 3.909,17; EMBALAGENS CONCORDIA LTDA - **.***.208/0001-** - R$ 10.413,17; ESCRITORIO CONTABIL IPUMIRIM LTDA - **.***.646/0001-** - R$ 27.680,00; FHC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - **.212.414/****-** - R$ 6.683,16; FRITSCHE & CIA LTDA - **.640.381/****-** - R$ 15.734,09; FRUTEIRA MOSCONI LTDA - **.544.454/****-** - R$ 8.130,40; GRF EMBALAGENS LTDA - **.650.567/****-** - R$ 30.839,01; JC FUNILARIA LTDA - **.***.224/0001-** - R$ 3.308,77; LA BELLA EMBALAGENS LTDA - **.***.866/0001-** - R$ 7.861,45; LATICINIOS OESTE LTDA - **.963.105/****-** - R$ 45.875,51; LFBOFF ASSESSORIA ESTRATEGICA LTDA - **.683.586/****-** - R$ 44.459,28; MAK SILVA SERVICOS LTDA - **.***.724/0001-** - R$ 840,00; MARCELO ANTONIO ALVES DE BORBA - **.***.078/0001-** - R$ 1.662,04; NEUDI TREVISOL - **.***.849/0001-** - R$ 5.000,00; NEW STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - **.192.161/****-** - R$ 11.806,30; RCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA GASTRONOMIA LTDA - **.***.633/0001-** - R$ 7.771,80; RS PROMOCAO DE VENDAS LTDA - **.289.646/****-** - R$ 3.521,78; THECFRIO REFRIGERACAO LTDA - **.585.580/****-00 – R$ 7.109,84; TOTTAL PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA - **.606.190/****-** - R$ 16.116,30; TRANSELPE LTDA. - **.***.342/0001-** - R$ 6.053,98.
TOTAL EM CRÉDITOS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: R$ 346.423,24. Por fim, faz saber que, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) e demais interessado(s), fica(m) ciente(s) de que dispõe(m) do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar judicialmente, impugnação ou divergência quanto aos créditos relacionados, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 11.101/2005.
Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
28/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2023
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Petição
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23/08/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 109
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23/08/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/08/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/08/2023 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/08/2023 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
22/08/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/08/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2023 16:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040354-59.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 101, 119
-
22/08/2023 15:43
Expedição de ofício
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22/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:54
Despacho
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14/08/2023 17:40
Juntada de Petição
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Petição
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01/08/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/08/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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31/07/2023 17:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040354-59.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 88, 91
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2023 16:52
Expedição de ofício
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31/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:13
Despacho
-
31/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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20/07/2023 17:55
Juntada de Petição
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13/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/07/2023 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040354-59.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 32, 35
-
12/07/2023 15:45
Juntada de Petição
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06/07/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRF S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/07/2023 14:48
Juntada de Petição
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30/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2023 13:40
Juntada de Petição
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27/06/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CLIENTES BRF. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2023 14:47
Juntada de Petição
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27/06/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE PEQUENO EMPRESARIO, MICROEMPRESARIO E OU MICRO EMPREENDEDOR DE CONCORDIA E REGIAO - SICOOB/TRANSCREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2023 09:05
Juntada de Petição
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26/06/2023 16:47
Juntada de Petição
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22/06/2023 12:39
Juntada de Ofício cumprido
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21/06/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:58
Juntada de Petição
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20/06/2023 13:43
Juntada de Ofício cumprido
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16/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2023 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2023 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2023 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5005004-27.2023.8.24.0019/SC AUTOR: COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310044376472 EDITAL DO ART. 52, §1º DA LEI 11.101/2005 EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Conteúdo e Objetivo: Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que o MM.
Juiz de Direito ILDO FABRIS JUNIOR, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia - Santa Catarina, deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA.
Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, no seu endereço ou por meio de remessa digital pelo site .
Endereços do Administrador Judicial nomeado: GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA - Rua Rui Barbosa, nº 149, salas 405/406, Centro, CEP 88.801-120, Criciúma/SC, telefones (48) 3433-8525 e 3433-8982 - Rua Abdon Batista, nº 121, sala 1004, Centro, CEP 89.201-010, Joinville/SC, telefone (47) 3028-8525.
Contém o presente edital o resumo do pedido, a decisão de deferimento da recuperação judicial e a relação nominal de credores, com a discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito.
RESUMO DO PEDIDO: Requereu o deferimento do processamento da recuperação judicial, na forma do art. 52 da Lei 11.101/2005.
DISPOSITIVO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: "Ante o exposto, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05 e, por consequência: 1.
Arbitro honorários em favor da "Glaudius Consultoria” pela realização da constatação prévia, em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que tem sido fixado por este Juízo ultimamente, a ser suportado pela recuperanda, devendo efetuar depósito em subconta vinculada aos autos, ao que desde já se autoriza a expedição de alvará, ou diretamente a administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-o em igual prazo, nos autos, sob as penas da lei; 2.
Nomeio para o encargo de administrador judicial "Glaudius Consultoria” (www.gladiusconsultoria.com.br), constando demais dados e qualificações da decisão que determinou a realização de perícia prévia (ev. 7). 2.1 Determino a intimação do nomeado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso – por meio digital ou não, sob pena de destituição. 2.2 No tocante à remuneração do administrador judicial, deverá a Administradora Judicial apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em 10 (dez) dias, considerando a disposição contida no art. 24 da Lei n. 11.101/05, e outros subsídios como complexidade das atividades, número de horas a serem dedicadas, número de pessoas e de setores que atuarão e fiscalizarão das atividades.
Adianto, porém, que o valor e a forma de remuneração podem, posteriormente, sofrer alterações depois da manifestação do administrador judicial nos autos e a juntada de informações que permitam conhecer minuciosamente a capacidade de pagamento da(s) requerente(s) e o grau de complexidade do trabalho, de modo que sejam preenchidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 11.101/05, cujo teto não poderá ser ultrapassado; 2.2.1 Apresentada a proposta, manifeste-se a recuperanda em igual prazo; 2.2.2 Após tal manifestação, venham os autos conclusos para apreciação. 2.3 Determino ao administrador judicial que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a situação da recuperanda, para fins do artigo 22, inciso II, alínea “a” (parte inicial - "fiscalizar as atividades do devedor"), da Lei nº 11.101/05; 2.4 Fica também determinada a apresentação de relatórios mensais (artigo 22, inciso II, alíneas “c”), sempre em incidente próprio à recuperação judicial, de modo a facilitar o acesso às informações, exceto o acima, de modo a facilitar o acesso às informações, observando a Recomendação n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos relatórios do administrador judicial; 2.5 Além disso, deverá cumprir integralmente, as disposições contidas no art. 22, I, “k” e “l”, indicando oportunamente, o endereço eletrônico onde constarão as peças principais do feito à disposição dos credores e ao art. 22, I, alínea "j", da Lei n. 11.101/05, devendo, para tanto, contatar o [email protected], comunicando a este Juízo posteriormente. 2.6 Deverá o administrador judicial peticionar nos autos de todas as ações que tramitam contra a recuperanda - conforme relação apresentada e eventualmente complementada na perícia prévia - informando a) o deferimento da presente recuperação judicial, b) a suspensão por 180 dias supra deferida e c) notadamente a competência do juízo recuperacional para análise de atos constritivos sobre bens da empresa, conforme item IV. 3.
Determino a apresentação do plano de recuperação judicial pela recuperanda, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, sob pena de ser decretada a falência. 3.1 Apresentado o plano, intime-se o administrador judicial para manifestação, no prazo improrrogável de 15 (quinze dias) conforme estabelece o art. 22, II, “h” da lei 11.101/2005; 3.2 Após, venham os autos conclusos com urgência. 4.
Determino que as recuperandas apresentem certidões negativas de débitos após a juntada do plano de recuperação judicial aprovado (Art. 57 da lei 11.101/2005), ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo. 4.1 Determino ainda, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanços patrimoniais de 2023, assinado pelo sócio; b) Demonstrativo de resultados acumulados de 2023, assinado pelo sócio; c) Fluxo de caixa de 2023, assinado pelo sócio; d) Certidões de protestos dos cartórios nos quais estabelecidas as filiais; 4.2 No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos a comunicação dos credores proprietários, conforme determinado ao item 'V'; 4.3 Sobrevindo aos autos documentação, intime-se o administrador judicial para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias; 5.
Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial, de 180 (cento e oitenta) dias corridos na forma do art. 6º desta lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei. 5.1 O decurso do prazo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, nos termos do §4º - A do art. 6º e na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 todos da lei 11.101/2005. 6.
Determino a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a autora pelo período, a princípio improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/05. 7.
Determino à recuperanda, sob pena de destituição de seu administrador, a apresentação de contas demonstrativas mensais, em incidente próprio aos autos principais, enquanto perdurar a recuperação judicial, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias depois de publicada a presente decisão. 8.
Determino a intimação eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante a devedora, para ciência aos demais interessados. 9.
Determino a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: a) o resumo do pedido da recuperanda e da presente decisão, que defere o processamento da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores apresentada pela(s) recuperanda(s), em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) a advertência do artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital, para habilitação dos créditos diretamente ao administrador judicial, na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei; 9.1 Conforme procedimento legal, as habilitações e impugnações possuem rito próprio, observando apresentação diretamente ao administrador judicial ou trâmite via incidental conforme o caso, de qualquer sorte, em apartado do presente feito, devendo o Cartório proceder de acordo com a Portaria nº 001/2023 deste Juízo.1 10.
Oficie-se a Junta Comercial e a Receita Federal para que procedam às anotações referentes ao deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. 11.
Advirto que: a) a recuperanda não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores; b) a autora não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, se houver, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial; e c) deverá ser acrescida, após o nome empresarial da recuperanda, a expressão "em Recuperação Judicial", em todos os atos, contratos e documentos firmados. 12. É vedado às recuperandas, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei. 13.
Retire-se o segredo de justiça conferido a presente ação ou a decisões até então, proferidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1º de junho de 2023.
Ildo Fabris Júnior - Juiz de Direito".
Faz saber, ainda, que a empresa recuperanda apresentou a seguinte relação de credores: RELAÇÃO DE CREDORES DE COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA: CLASSE I - CREDORES TRABALHISTAS (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): TAINARA PELLIN - ***.805.599-** - R$ 1.000,00; IZAIRO LUIZ PELLIN - ***.965.719-** - R$ 1.000,00; ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - **.412.545/****-** - R$ 122.500,00.
VALOR TOTAL CLASSE I - CREDORES TRABALHISTAS: R$ 124.500,00.
CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A - **.702.067/****-** - R$ 236.221,66; BANCO SANTANDER BRASIL S.A - **.400.888/****-** - R$ 238.656,61; BANCO VOLKSWAGEN S.A. - **.109.165/****-** - R$ 99.993,56; BEC EQUIPAMENTOS LTDA - **.588.589/****-** - R$ 22.051,26; BRF S.A - **.838.723/****-** - R$ 2.650,00; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - **.360.305/****-** - R$ 1.253.927,19; "CC DE EMPRESÁRIOS - SICOOB/TRANSCREDI" - **.247.370/****-** - R$ 179.558,43; CELESC DISTRIBUICAO S.A - **.336.783/****-** - R$ 8.055,28; CLAITON GARCIA JUNIOR - **.828.825/****-** - R$ 56.397,14; "COMERCIO DE CARNES FINCO LTDA" - **.426.579/****-** - R$ 2.207,53; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL - **.995.084/****-** - R$ 3.616,29; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSSÃO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC - **.840.071/****-** - R$ 24.365,22; COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - **.445.822/****-** - R$ 45.011,85; CRESOL - **.055.016/****-** - R$ 214.634,76; EMBALAGENS CONCORDIA LTDA - **.433.208/****-** - R$ 10.413,17; EMBATAL EMBALAGENS TANGARÁ LTDA - **.073.507/****-** - R$ 4.989,03; FRIGOLASTE - FRIGORIFICO DALLE LASTE LTDA. - **.964.931/****-** - R$ 18.638,73; FRITSCHE & CIA LTDA - **.640.381/****-** - R$ 15.734,09; GRAFICA SUL OESTE LTDA - **.932.594/****-** - R$ 9.506,21; GRF EMBALAGENS LTDA - **.650.567/****-** - R$ 26.966,06; LATICINIOS OESTE LTDA - **.963.105/****-** - R$ 45.875,51; LUDOVICO J.
TOZZO LTDA - **.299.743/****-** - R$ 45.234,91; MASTER AGROINDUSTRIAL S/A - **.011.086/****-** - R$ 15.891,14; MOINHO XANXERE IND.
E COM.
LTDA - **.256.422/****-** - R$ 5.008,70; NEOGRID INFORMATICA LTDA - **.794.609/****-** - R$ 2.367,72; OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - **.611.931/****-** - R$ 73.381,86; PALMASUL ALIMENTOS LTDA - **.768.212/****-** - R$ 2.849,67; PORTAL AUTO POSTO LTDA - **.510.926/****-** - R$ 9.619,32; PREDILECTA ALIMENTOS LTDA - **.546.387/****-** - R$ 23.447,92; SEGALAS ALIMENTOS LTDA. - **.333.984/****-** - R$ 14.080,00; SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO - **.728.245/****-** - R$ 4.332,58; THECFRIO REFRIGERACAO LTDA - **.585.580/****-** - R$ 7.109,84; TRANSELPE LTDA. - **.133.342/****-** - R$ 6.053,98.
VALOR TOTAL CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: R$ R$ 2.728.847,22. CLASSE IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: (NOME - CNPJ - VALOR): AIMIRIM IDEIAS E TREINAMENTOS - **.474.664/****-** - R$ 1.514,73; CASSIANI MUSKP LUNARDELLI - ***.045.909-** - R$ 17.166,91; COLOSSI MÁRMORES E GRANITOS LTDA - **.044.047/****-** - R$ 3.180,01; COMER.FRUTAS E TRANSP.CAMPO VERDE - **.295.859/****-** - R$ 8.176,91; ELETRICA JLB LTDA - **.424.679/****-** - R$ 1.259,20; ELLER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - **.561.497/****-** - R$ 3.909,17; ESCRITORIO CONTABIL IPUMIRIM LTDA - **.839.646/****-** - R$ 31.360,05; F&F REFRIGERACAO LTDA - **.634.728/****-** - R$ 13.663,94; FHC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - **.212.414/****-** - R$ 6.683,16; FRUTEIRA MOSCONI LTDA - **.544.454/****-** - R$ 8.130,40; JC FUNILARIA LTDA - **.072.224/****-** - R$ 3.308,77; LATICINIOS SANTA CATARINA - **.963.105/****-** - R$ 6.876,69; LFBOFF ASSESSORIA ESTRATEGICA LTDA - **.683.586/****-** - R$ 44.459,28; MAK SILVA SERVICOS LTDA - **.432.724/****-** - R$ 1.302,92; MARCELO ANTONIO ALVES DE BORBA - **.186.078/****-** - R$ 1.662,04; NEUDI TREVISOL - **.800.849/****-** - R$ 6.320,28; NEW STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - **.192.161/****-** - R$ 6.889,78; PORTAL AUTO POSTO LTDA - **.510.926/****-** - R$ 9.619,32; RCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA GASTRONOMIA LTDA - **.201.633/****-** - R$ 8.562,58; RS PROMOCAO DE VENDAS LTDA - **.289.646/****-** - R$ 3.521,78; TOTTAL PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA - **.606.190/****-** - R$ 4.089,00; TRANSPORTES SOLONYNKA LTDA - **.020.915/****-** - R$ 6.173,44.
VALOR TOTAL CLASSE IV – CREDORES MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: R$ 197.830,36.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
12/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2023
-
12/06/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2023 11:35
Juntada de Petição
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
09/06/2023 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/06/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 44
-
07/06/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:02
Expedição de Termo de Compromisso
-
05/06/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2023 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:39
Expedição de ofício
-
02/06/2023 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2023 15:28
Expedição de ofício
-
02/06/2023 15:28
Expedição de ofício
-
02/06/2023 15:28
Expedição de ofício
-
02/06/2023 15:28
Expedição de Termo de Compromisso
-
02/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2023 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:24
Despacho
-
25/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:30
Juntado(a)
-
19/05/2023 17:04
Despacho
-
18/05/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5608855, Subguia 2927824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.245,84
-
17/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Petição
-
16/05/2023 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5608855, Subguia 2927824
-
16/05/2023 17:44
Juntada - Guia Gerada - COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA - Guia 5608855 - R$ 6.245,84
-
16/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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