TJSC - 5004247-96.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 15:56 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50046599020258240019 
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                                            24/10/2024 10:07 Baixa Definitiva 
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                                            24/10/2024 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            04/10/2024 14:34 Intimado em Secretaria 
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                                            04/10/2024 14:33 Transitado em Julgado - Data: 02/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/09/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 18/09/2024 
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                                            17/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/09/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004247-96.2024.8.24.0019/SC RÉU: SAMUEL DOS SANTOS SILVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Centro de Formacao de Condutores Princesa Ltda em face de Samuel dos Santos Silveira para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
 
 Ao valor total devido, ainda, deverá incidir multa de 20%, por força das cláusulas do contrato firmado entre as partes.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            16/09/2024 14:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            30/08/2024 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            30/08/2024 17:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            30/08/2024 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/08/2024 16:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/08/2024 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            10/08/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            02/08/2024 17:20 Intimado em audiência 
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                                            02/08/2024 17:19 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 02/08/2024 15:30. Refer. Evento 7 
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                                            02/08/2024 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2024 15:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/07/2024 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/06/2024 16:55 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 09:31 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FELIPE PINA DE ALMEIDA 
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                                            29/05/2024 16:16 Expedição de Mandado - CDACEMAN 
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                                            15/05/2024 09:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/05/2024 09:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/05/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            14/05/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 15:45 Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 02/08/2024 15:30 
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                                            14/05/2024 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/05/2024 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/05/2024 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 13:09 Determinada a citação 
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                                            24/04/2024 18:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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