TJSC - 5011222-61.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:09
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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28/08/2025 14:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034431
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27/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049022
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27/08/2025 12:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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12/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:59
Despacho
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30/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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25/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.470,14
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15/07/2025 15:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 15/07/2025 14:55:04
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14/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011222-61.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)EXECUTADO: LICIA SILVA STEDILEADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022)ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA (OAB SC034431)DESPACHO/DECISÃO1.
Da análise dos autos, observo que a penhora realizada através do SISBAJUD (Evento 57, CON_EXT_SISBA11) realmente bloqueou valores recebidos à título de verbas salariais, consoante corroboram os documentos juntados no Evento 76 - Extrato Bancário3.
Constato que o bloqueio do valor ocorreu concomitantemente ao crédito do benefício previdenciário, restando evidente que o bloqueio incidiu sobre verba alimentar. É cediço que o salário do devedor é, em regra, impenhorável, nos termos da norma prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC/2015: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Dito isso, proceda-se à liberação do valor bloqueado pelo SISBAJUD, ou caso já liberado nos autos, expeça-se alvará em favor do executado. 2.
Fixo os honorários do curador especial em R$ 530,01. Proceda-se ao pagamento via AJG.
Exclua-se o curador especial dos autos, em razão da contratação de advogado pela parte executada. 3.
No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão de Evento 38.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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04/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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27/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.289,57
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011222-61.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50142787320228240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 25/06/2025 - Impugnação SISBAJUD -
25/06/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 25/06/2025 15:46:51
-
25/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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25/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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24/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011222-61.2024.8.24.0011/SCEXECUTADO: LICIA SILVA STEDILEADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022)ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA (OAB SC034431)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte LICIA SILVA STEDILE para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome, CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com digito e número da conta com digito), para expedição de alvará do valor PENHORADO e considerado reconhecido como impenhorável (R$ 1.289,57). Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário juntada de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta de sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
20/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:20
Juntada de Petição
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13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065898430. Valor transferido: R$ 1.289,57
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13/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065898456. Valor transferido: R$ 1.455,22
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12/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011222-61.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)EXECUTADO: LICIA SILVA STEDILEADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022)ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA (OAB SC034431)DESPACHO/DECISÃO1.
Da análise dos autos, observo que a penhora realizada através do SISBAJUD (Evento 56) realmente bloqueou R$ 1.289,57 que foram recebidos à título de verbas salariais, consoante corroboram os documentos juntados no Evento 48 - DOCUMENTACAO6, em qual é possível constatar que a constrição ocorreu apenas 2 dias após o crédito do benefício previdenciário. É cediço que o salário do devedor é, em regra, impenhorável, nos termos da norma prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC/2015: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Dito isso, proceda-se à liberação de R$ 1.289,57 bloqueado pelo SISBAJUD, ou caso já liberado nos autos, expeça-se alvará em favor do executado. 2.
Considerando que houveram constrições de outros valores (Evento 56), intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do item 1.1 da decisão de Evento 38.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 22:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
-
09/06/2025 22:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LICIA SILVA STEDILE)
-
09/06/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011222-61.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50142787320228240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 16/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:09
Juntada de Petição - LICIA SILVA STEDILE (SC049022 - LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR)
-
02/05/2025 13:58
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
28/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:34
Decisão interlocutória
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28/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Petição
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Petição
-
20/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/09/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/12/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011222-61.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: LICIA SILVA STEDILE EDITAL Nº 310065338522 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LICIA SILVA STEDILE, CPF: 591******04, endereço: RUA CD-009, S/N - CEDRINO - 88358320, Brusque/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2024
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11/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:55
Distribuído por dependência - Número: 50142787320228240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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