TJSC - 5000899-80.2024.8.24.0533
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000899-80.2024.8.24.0533/SC RÉU: ALAN FABRICIO FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): ROSIANE FARIAS (OAB SC036797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública ajuizada em desfavor de ALAN FABRICIO FERNANDES FERREIRA na qual se atribui a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), pelos fatos ocorridos em 16/08/2023, conforme denúncia acostada no evento 1.1.
A denúncia foi recebida em 25/07/2024, conforme decisão do evento 4.1. O réu foi citado por edital (evento 15.1). Pessoalmente citado (evento 35.1), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (evento 37.1), na qual não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito e foram arroladas as mesmas testemunhas da exordial acusatória. Remeto, pois, o feito à instrução processual, porquanto o substrato probatório coligido aos autos não apresenta causas de absolvição sumária, consoante interpretação do art. 397 do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 411 do Código de Processo Penal, DESIGNE-SE, por evento autônomo no Eproc, audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL.
Sendo assim: INTIMEM-SE partes, réu(s) e testemunhas para comparecimento.
REQUISITEM-SE os policiais militares (§ 2º do art. 221 do CPP).
REQUISITE(M)-SE acusado(a)s se estiver(em) preso(a)(s) (§ 7º do art. 185 do CPP).
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da Comarca Integrada, determino sua inquirição por sala passiva ou, inexistindo horário no mesmo marcado para a audiência nesta comarca, determino a realização por videoaudiência e, residentes em outra Unidade Federativa determino sua inquirição por videoaudiência.
Nestas situações, intimem-se partes para indicarem os telefones de contato e endereços, em 5 dias, sob pena de desistência da inquirição.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, informar os endereços mais atualizados de suas testemunhas a fim de viabilizar suas intimações, se já decorrido prazo razoável desde o último endereço indicado no processo.
Atentem-se o Cartório para que todas as diligências deferidas pelo Juízo estejam cumpridas ao tempo da audiência.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, quando se tratar de processo de RÉU PRESO. -
30/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 08:49
Decisão interlocutória
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20/06/2025 20:44
Conclusos para decisão
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20/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 20:15
Juntada de Petição - ALAN FABRICIO FERNANDES FERREIRA (SC036797 - ROSIANE FARIAS)
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07/06/2025 22:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 07/06/2025
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04/06/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARLON GOMES VALETE
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04/06/2025 16:43
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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30/05/2025 08:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Motivo: Devolução por solicitação do Cartório.
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27/05/2025 12:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003382-49.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
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23/05/2025 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003382-49.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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28/04/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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16/04/2025 16:38
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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16/04/2025 16:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALAN FABRICIO FERNANDES FERREIRA - DENUNCIADO
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18/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000899-80.2024.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALAN FABRICIO FERNANDES FERREIRA EDITAL Nº 310063494105 JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALAN FABRICIO FERNANDES FERREIRA, CPF: *72.***.*23-10, pai: GILMAR FERNANDES FERREIRA, mãe: IRONDINA FOSS FERNANDES. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Prática do(s) crime(s): previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
Tráfico de Drogas e Condutas Afins.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
PRAZO: O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias, contados do ato de citação.
ADVERTÊNCIA: Deverá o citado constituir advogado no prazo acima referido, ciente de que, caso este decorra sem manifestação, será assistido pela Defensoria Pública.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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25/07/2024 15:06
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:18
Recebida a denúncia
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22/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
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19/07/2024 23:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01IA01 para IAI01CR01)
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19/07/2024 18:18
Distribuído por dependência - Número: 50209153720238240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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