TJSC - 5014377-81.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:07
Baixa Definitiva
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14/10/2024 14:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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14/10/2024 14:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LUANA ZIEGLER
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14/10/2024 14:15
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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14/10/2024 12:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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14/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA ZIEGLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 12:26
Transitado em Julgado
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/09/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014377-81.2024.8.24.0008/SC RÉU: LUANA ZIEGLER SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 7.344,40 (evento 1, EXTR3), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada mensalidade, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. - 
                                            
18/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 18:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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29/05/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:01
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7922298, Subguia 4051618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,58
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20/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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15/05/2024 15:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7922298, Subguia 4051618
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15/05/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7922298 - R$ 348,58
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15/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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