TJSC - 5039001-07.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039001-07.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HUMBERTO PRADI ADVOCACIAADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Fica cientificada a parte exequente acerca do resultado da consulta ao sistema SERP-JUD (evento 101), bem como intimada para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora. -
01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039001-07.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HUMBERTO PRADI ADVOCACIAADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, determino que se proceda à consulta no sistema PREVJUD sobre eventual existência acerca de atuais vínculos laborais em nome da parte executada e/ou se aufere benefícios previdenciários, bem assim quais são as remunerações percebidas. 2.
Efetuada a consulta, intime-se o exequente sobre seu resultado, a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira a bem de seus interesses. 3. Fluído in albis, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo de suspensão supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
28/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:54
Juntado(a)
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28/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:44
Decisão interlocutória
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28/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
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06/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:59
Decisão interlocutória
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06/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039001-07.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HUMBERTO PRADI ADVOCACIAADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a consulta INFOJUD - DOI restou negativa a contar da data do início da execução.
Fica intimada a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). -
04/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:38
Juntado(a)
-
26/06/2025 11:06
Despacho
-
25/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039001-07.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HUMBERTO PRADI ADVOCACIAADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a consulta INFOJUD restou negativa para os últimos exercícios financeiros. Fica intimada a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). -
16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 265,74
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25/04/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 25/04/2025 14:08:52
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25/04/2025 06:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/04/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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18/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049626005. Valor transferido: R$ 35,87
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17/02/2025 18:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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17/02/2025 18:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA PEREIRA DE FIQUEIREDO)
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17/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049626013. Valor transferido: R$ 225,87
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13/02/2025 18:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 18:30
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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11/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:30
Decisão interlocutória
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11/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/10/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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07/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2024
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25/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039001-07.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HUMBERTO PRADI ADVOCACIA EXECUTADO: SANDRA PEREIRA DE FIQUEIREDO EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Intimando: SANDRA PEREIRA DE FIQUEIREDO, CPF: 047.xxx.xxx-99 Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento do valor apresentado pela parte exequente, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Poderá a parte executada apresentar impugnação, querendo, nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias úteis, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput do CPC).
Para fins de economia processual, preferencialmente, o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor, que deverá comunicar tal situação nos autos.
Ainda, o valor poderá ser depositado em Juízo, caso em que a emissão da guia para depósito judicial do valor devido deverá ser extraída e preenchida pelo DEVEDOR no site do TJSC ou no link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0.
Após, deverá ser juntados aos autos, ou por meio de advogado, ou encaminhado via e-mail para "[email protected]" (caso a parte não tenha advogado).
ADVERTÊNCIA: para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/09/2024 15:15
Intimação por Edital
-
24/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:14
Expedição de Edital - intimação
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23/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:53
Decisão interlocutória
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05/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:52
Distribuído por dependência - Número: 03174197020188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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