TJSC - 5021322-13.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 19:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            03/06/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            02/06/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/06/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021322-13.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISABELAADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
 
 Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 31) (CPC, art. 525). 2.
 
 Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A intimação acerca do cumprimento de sentença (evento 17.1) foi direcionada ao mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento (evento 146.1).
 
 Desse modo, a despeito da correspondência ter retornado pelo motivo "mudou-se", o ato deve ser considerado válido, tendo em vista que o CPC impõe à parte o dever de comunicar toda e qualquer alteração de domicílio, in verbis: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
 
 Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.[...]§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:[...]II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos;[...]§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
 
 Assim, reputo válida a intimação da executada ÉRICA acerca do cumprimento de sentença. 4.
 
 Intimem-se.
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                                            30/05/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/05/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/05/2025 16:10 Decisão interlocutória 
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                                            14/04/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 16:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/04/2025 16:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            09/04/2025 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 11:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/03/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/03/2025 19:17 Decisão interlocutória 
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                                            12/02/2025 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            12/11/2024 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/11/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            31/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            21/10/2024 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 09:42 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/09/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/12/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021322-13.2024.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0308107-60.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISABELA ADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803) EXECUTADO: ERICA PATRICIA NUNES RABELO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE NUNES EDITAL Nº 310065742887 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PAULO HENRIQUE NUNES, CPF : ***369***08 endereço: RUA JOSE ELIAS LOPES, 1178 - MORRO DAS PEDRAS - 88066060, Florianópolis/SC (Residencial), Rua 810-B, 373 - Alto São Bento - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua T-06, 363, Apto 204 - Potecas - 88117000, São José/SC (Residencial), RUA SANHAÇU (ANTIGA T-06), 363, APTO 204 - POTECAS - 88107622, São José/SC (Residencial), RUA T-06, 363, APTO 204 - Potecas - 88119000, São José/SC (Residencial), Rua Souza Dutra, 45 - Estreito - 88070605, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Virgilino Ferreira de Souza, 69 - Barreiros - 88117700, São José/SC (Residencial), Rua José Elias Lopes, 1178, - Campeche - 88066060, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua 722A, 104 - Varzea - 88220000, Itapema/SC (Residencial).
 
 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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                                            25/09/2024 12:07 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 12:06 Expedição de Edital 
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                                            25/09/2024 12:05 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/09/2024 12:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8 
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                                            07/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8 
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                                            02/09/2024 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8651766, Subguia 4422125 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            28/08/2024 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2024 14:16 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2024 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 14:37 Link para pagamento - Guia: 8651766, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4422125&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4422125</a> 
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                                            27/08/2024 14:37 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL ISABELA - Guia 8651766 - R$ 36,27 
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                                            27/08/2024 14:37 Distribuído por dependência - Número: 03081076020168240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
Anexo • Arquivo
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