TJSC - 5015606-74.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:37
Baixa Definitiva
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05/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004663-37.2024.8.24.0028/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
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26/10/2024 19:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/10/2024 19:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA01CV
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22/10/2024 19:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FILIPE GONCALVES DE AVILA
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22/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:03
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ELEGANZA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
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22/10/2024 15:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA01CV -> DCJE
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22/10/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para despacho - 22/10/2024 15:33:10)
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22/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE GONCALVES DE AVILA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/10/2024 15:32
Transitado em Julgado - Data: 19/10/2024
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5015606-74.2023.8.24.0020/SC RÉU: FILIPE GONCALVES DE AVILA SENTENÇA Ante o exposto, e com base nos arts. 701 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando constituído o título executivo judicial representativo do valor postulado.
Custas pela parte requerida. P.R.I.
Transitada em julgado e, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se, uma vez que o cumprimento de sentença no Sistema Eproc é procedimento próprio, devendo ser protocolado como inicial.
Advirto ao credor que, pretendendo dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá instruir a petição inicial ajuizada com os documentos relativos à presente monitória (petição inicial destes autos, certidão do Oficial ou aviso de recebimento comprovando a data da citação, certidão do decurso do prazo para pagamento ou apresentação de embargos e a presente sentença), além do demonstrativo atualizado do débito (dívida principal e honorários advocatícios de 5%), acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Saliento que a incidência de multa e honorários desde logo é possível tendo em vista que se trata de réu revel, citado pessoalmente e sem procurador constituído nos autos, tornando-se desnecessária a sua intimação pessoal para o cumprimento voluntário da obrigação, de acordo com o disposto nos artigos 344 e 523 do CPC, inclusive no tocante à multa de 10% prevista no art. 523 do CPC (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017815-06.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel.
Des.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2018). -
25/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 13:16
Julgado procedente o pedido - documento anexado ao processo 50046633720248240028/SC
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09/09/2024 19:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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23/05/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ALEXANDRE PEREIRA HÜBBE
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22/05/2024 16:09
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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28/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7521248, Subguia 3855248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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18/03/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7521248, Subguia 3855248
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18/03/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - ELEGANZA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - Guia 7521248 - R$ 16,52
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:21
Determinada a citação
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19/01/2024 18:29
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6750146, Subguia 3484148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 563,04
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11/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2023 12:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6750146, Subguia 3484148
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06/11/2023 12:56
Juntada - Guia Gerada - ELEGANZA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - Guia 6750146 - R$ 563,04
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06/11/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEGANZA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:40
Decisão interlocutória
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10/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 16:02
Despacho
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28/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA02CV01 para YCA01CV01)
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26/06/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:52
Determinada a intimação
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23/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEGANZA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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