TJSC - 0300549-14.2014.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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04/09/2025 13:31
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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29/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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27/08/2025 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11213262, Subguia 5880234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 129,96
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26/08/2025 11:44
Link para pagamento - Guia: 11213262, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5880234&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5880234</a>
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26/08/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 11213262 - R$ 129,96
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 281
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 281
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300549-14.2014.8.24.0159/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PATRICIA MULLER (OAB SC037396)ADVOGADO(A): FABIANA BECKER ROLING (OAB SC034885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas diligências necessárias à expedição de mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC. Fica intimada a parte ativa de que no EPROC os Procuradores das partes podem gerar as guias das despesas diretamente no sistema da seguinte forma: a) Conduções dos Oficiais de Justiça: Custas - incluir destino da diligência; conforme manual disponível em: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ou https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/suporte-advogados?inheritRedirect=true.
Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
22/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078196404. Valor transferido: R$ 525,65
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22/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.259,52
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20/08/2025 17:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
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20/08/2025 17:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS)
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078196439. Valor transferido: R$ 10,10
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078196420. Valor transferido: R$ 12,63
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078196412. Valor transferido: R$ 799,03
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20/08/2025 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 20/08/2025 11:21:39
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18/08/2025 14:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/08/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 13:15
Juntada - Extrato Subconta - 2415905357<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/08/2025 13:14
Juntado(a)
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15/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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15/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
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14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300549-14.2014.8.24.0159/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PATRICIA MULLER (OAB SC037396)ADVOGADO(A): FABIANA BECKER ROLING (OAB SC034885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC em face de TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS.
Realizada a penhora dos veículos I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, placa MFN0I01, renavam 877062056, e MMC/PAJERO TR4, placa DPA5A43, renavam 903430495 (evento 143, TERMOPENH1), foi designado leilão (evento 185, EDITAL1).
O veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa MFN0I01, renavam 877062056, foi arrematado pelo valor de R$ 47.900,69 (quarenta e sete mil, novecentos reais e sessenta e nove centavos), por Jaime do Nascimento Maximiano Junior (evento 196, AUTOARREM1), com o depósito realizado no evento 201, COM_DEP_SIDEJUD1.
Já o veículo MMC/Pajero TR4, placa DPA5A43, renavam 903430495, foi arrematado pelo valor de R$ 20.105,77 (vinte mil, cento e cinco reais e setenta e sete centavos), por Julio Cesar da Silva (evento 196, AUTOARREM3), com o depósito realizado no evento 198, COM_DEP_SIDEJUD1.
Determinada a expedição de carta de arrematação e mandado de entrega (evento 202, DESPADEC1), as cartas de arrematações foram expedidas no evento 210, CARTAARREMT1 (I/Toyota Hilux CD4X4 SRV) e evento 216, CARTAARREMT1 (MMC/PAJERO TR4).
Expedidos mandados de entrega do veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa MFN0I01 (evento 217, MAND1 e evento 229, MAND1), o veículo não foi localizado (evento 221, CERT1 e evento 232, CERT1).
O arrematante Jaime do Nascimento Maximiano Junior requereu a devolução dos valores depositados, tendo em vista o não cumprimento do mandado de entrega do bem arrematado (evento 235, DOCUMENTACAO2).
Foi determinada a devolução do valor da arrematação do do veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV ao arrematante Jaime do Nascimento Maximiano Junior e a solicitação de informações ao Oficial de Justiça acerca do veículo MMC/Pajero (evento 237, DESPADEC1).
O veículo MMC/Pajero não foi localizado e o Oficial de Justiça foi informado que a executada retirou o motor (evento 247, CERT1).
O arrematante Julio Cesar da Silva requereu a devolução dos valores depositados, tendo em vista o não cumprimento do mandado de entrega do bem arrematado (evento 250, DOCUMENTACAO2). Foi expedido alvará em favor do arrematante Jaime do Nascimento Maximiano Junior (evento 255, ALVLEVANT1).
A parte exequente requereu (a) a penhora via SISBAJUD; (b) a inclusão de restrição de circulação, via RENAJUD, nos veículos MMC/Pajero TR4 de placa DPA5A43 e I/Toyota Hilux CD4X4 SRV de placa MFN0801 e; (c) a expedição de mandado de intimação da executada Tedis Ronier Vieira Santos e do terceiro alheio ao processo Silvio Marcelino, pelo Oficial de Justiça, para informarem o local exato onde se encontram os veículos (evento 258, PEDSISBA1). É o relato necessário.
Decido. 1.
Diante da não localização do veículo MMC/Pajero TR4, placa DPA5A43, e do desinteresse do arrematante Julio Cesar da Silva na efetivação da arrematação, proceda-se à devolução do montante depositado na subconta n. 2415905357 (evento 198, COM_DEP_SIDEJUD1), bem como intime-se o leiloeiro oficial para proceder à devolução do montante correspondente a comissão recebida. 2.
Inclua-se restrição de circulação, via RENAJUD, nos veículos I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, placa MFN0I01, renavam 877062056, e MMC/PAJERO TR4, placa DPA5A43, renavam 903430495, caso ainda não tenha sido incluída. 3.
Expeça-se mandado de intimação da executada Tedis Ronier Vieira Santos e do terceiro alheio ao processo Silvio Marcelino, pelo Oficial de Justiça, para informarem o local exato onde se encontram os veículos, devendo a informação ser colhida no ato da intimação, observado os endereços informados no evento 258, PEDSISBA1. 4.
Sisbajud Diante da petição do evento 258, PEDSISBA1 e do lapso temporal desde a última tentativa, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil e em vista das diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e do resultado, bem assim da preferência legal conferida ao dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (at. 835, I, Código de Processo Civil e art. 11, I, Lei n. 6.830/1980) DETERMINO, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS, CPF: *30.***.*31-36, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos pela(s) parte(s) exequente(s).
Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como inferiores a R$ 100,00 (cem reais), autorizo o desbloqueio dos valores.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio.
Desde já, caso haja pedido expresso, defiro a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias.
Exitosa a diligência: a- intime-se a parte executada da indisponibilidade na pessoa do seu advogado ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil).
Acaso alegue impenhorabilidade, fica ciente a parte executada de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. a.1- Desde já, fica também indeferido eventual pedido de expedição de alvará realizado pela parte exequente antes da intimação da parte executada e do decurso do prazo. b- apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos com urgência c- com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento. 5.
Pesquisa de bens A fim de dar seguimento ao feito, antecipo as deliberações deste juízo no tocante à penhora nos termos abaixo pormenorizados, autorizando a consulta aos sistemas informatizados conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina que permitem a pesquisa de bens da parte executada, cabendo ao cartório deste juízo diligenciar no sistema expressamente indicado pela parte e juntar o resultado da pesquisa aos autos, com a observância do caráter sigiloso das informações.
Os sistemas de localização de bens deverão ser gradativa e progressivamente utilizados com o intuito de evitar excesso de penhora, bem como em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor.
Tratando-se de empresário individual, a(s) ordem(ns)/consulta(s) também deverá(ão) ser vinculada(s) ao cadastro da pessoa física ou da pessoa jurídica, conforme o caso, a qual poderá ser incluída no polo passivo a fim de facilitar o cumprimento do comando judicial pela Central de Apoio à Movimentação Processual (Camp), pois nessa hipótese não há falar na existência de dois patrimônios: um geral, da pessoa natural, e um outro separado, afetado ao exercício da atividade econômica organizada.
Cientifique-se a parte exequente que: a- os pedidos de utilização dos sistemas a seguir deferidos deverão ser instruídos com memória de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários, a fim de agilizar o cumprimento das medidas; b- a concentração dos pedidos de pesquisa e/ou penhora de bens em uma única petição agiliza o trâmite processual e facilita o cumprimento das medidas deferidas, atendendo aos princípios da cooperação, celeridade processual e eficiência; c- a reutilização dos sistemas de busca indicados nesta decisão, em intervalo inferior a 1 (um) ano, dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação idônea da mudança da situação financeira da parte executada, sob pena de indeferimento; d- medidas atípicas ou que demandem prévio esgotamento dos meios típicos de constrição de bens serão apreciadas apenas após o exaurimento das diligências a seguir deferidas, ressalvados casos excepcionais devidamente fundamentados. 5.1 - Ativos Judiciais A Camp passou a oferecer o serviço de busca de ativos judiciais com o objetivo de fornecer as informações necessárias à eventual penhora no rosto dos autos e à satisfação do crédito judicial.
Dessarte, havendo requerimento da parte exequente, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil). 5.2 - Sniper Sabe-se que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que agiliza e facilita a investigação patrimonial e, com isso, destina-se à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Desse modo, havendo requerimento da parte exequente, defiro o pedido de utilização do sistema Sniper para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada, cujas informações deverão ser inseridas nos autos observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil). 5.3 - Prevjud Havendo requerimento da parte exequente e sendo a parte executada pessoa física, via sistema PrevJud, consulte-se sobre eventual emprego formal pela executada TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS, CPF: *30.***.*31-36, devendo ser emitido, caso positivo, o respectivo relatório.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que apenas em situações excepcionais admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade a fim de alcançar a remuneração da parte executada para a satisfação de crédito não alimentar. 5.4 - SIGEN+ O acesso ao sistema SIGEN+ permitirá consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.
Em conformidade com os princípios da Cooperação, Economia Processual, Celeridade e Efetividade, a parte exequente deverá atentar-se para o indicativo de que a parte executada exerça atividade rural ou possua animais registrados em seu nome.
Assim, havendo requerimento da parte exequente, defiro a consulta e bloqueio de semoventes em nome da parte executada TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS, CPF: *30.***.*31-36 via sistema SIGEN+.
Em caso positivo, deverá o(a) exequente indicar, no prazo de 15 dias, sobre qual(is) animais pretende recaia a penhora, informando, ainda, o local onde o(s) bem(ns) se encontram para fins de cumprimento do mandado de penhora.
Tudo cumprido, expeça-se o respectivo mandado. 5.5 - Cadastro de inadimplentes Havendo requerimento da parte exequente, não havendo o pagamento da obrigação, tampouco se encontrando garantida a execução, com fulcro no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, proceda-se à inserção de restrição de crédito, via SerasaJud, em face da parte devedora TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS, CPF: *30.***.*31-36, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme art. 828, caput e § 5º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a restrição deverá ser imediatamente cancelada caso efetuado e comprovado o pagamento, se for garantida a execução ou se extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do CPC). 5.6 - Infojud Havendo requerimento da parte exequente, efetue-se a busca da(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte executada referente ao último ano no sistema InfoJud. Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Encontrada a declaração, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil). 5.7 - Cnib A Circular n. 13 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 25 de janeiro de 2022, expedida com a finalidade de orientar magistrados e servidores sobre a utilização da plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), expressamente orienta em seu parecer: [...]Antes de instruir sobre o cadastramento de usuários na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e na Penhora Online, faz-se necessário ressaltar algumas orientações sobre a utilização dos referidos sistemas que ainda geram dúvidas em magistrados e servidores.
Conforme já dito anteriormente, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional.
Na prática, a CNIB realiza um rastreamento de todos os bens do atingido pela indisponibilidade, evitando a dilapidação do patrimônio.
O art. 8º do Provimento n. 39 do CNJ determina a consulta diária do registrador de imóveis ao sistema.
Assim, lançado o CPF do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e havendo imóveis ou direitos a eles relativos registrados no ofício de registro de imóveis atingido pela ordem de restrição, o oficial deverá proceder à sua imediata averbação na matrícula do imóvel.
Neste caso, ele não pode aguardar a prática de algum ato futuro (de registro ou averbação) para tornar o imóvel indisponível.
Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online.
Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens.
Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) [...] Ademais, a decretação da indisponibilidade configura medida excepcional aplicada às hipóteses previstas em lei, possuindo, dessa forma, âmbito de atuação restrita - como se verifica nos casos de improbidade administrativa, execução fiscal, combate ao crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita - que não se confunde com pesquisa de bens para a satisfação do direito do credor.
Lado outro, o CNJ, em seu sítio eletrônico, disponibiliza à parte exequente e seus procuradores livre acesso ao rol de bens da parte executada por meio de consulta pública ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
Desse modo, realizado o acesso, poderá, posteriormente, requerer a indisponibilidade daquele que entender adequado, de forma ponderada e compatível com o valor da execução.
Por tais fundamentos, havendo requerimento da parte exequente, desde já indefiro o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para fins de localização de patrimônio penhorável. 5.8 - Serviços privados Registra-se a possibilidade de a própria parte exequente promover a buscas de bens por intermédio de serviços privados, a saber: a) Censec (www.censec.org.br); b) Registradores (www.registradores.org.br); c) Risc (central.centralrisc.com.br); e d) Srei (www.cnj.jus.br/sistemas/srei).
Nesse caso, basta o acesso à plataforma de pesquisa respectiva e o pagamento da taxa devida, não havendo necessidade de intervenção judicial.
Assim, havendo requerimento, indefiro desde já eventual pedido de pesquisa nos referidos sistemas. 6.
Inexistência de bens penhoráveis Por fim, consoante estabelece o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução e o cumprimento de sentença podem ser suspensos quando não forem localizados bens penhoráveis.
Nesse contexto, configurada a hipótese legal descrita e inerte a parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Ressalto, outrossim, que a suspensão do prazo prescricional ocorrerá uma única vez no curso do processo, consoante dispõe o art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil: "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Findo o período de sobrestamento e não havendo notícia da existência de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, independentemente de nova conclusão, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados bens passíveis de constrição.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:12
Decisão interlocutória
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14/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233, 234, 238 e 248
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30/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 49.406,93
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28/04/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 28/04/2025 17:58:35
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28/04/2025 13:20
Juntada - Extrato Subconta - 2415905366<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/04/2025 13:20
Juntada - Extrato Subconta - 2415905357<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME DO NASCIMENTO MAXIMIANO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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26/04/2025 18:10
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 240
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16/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218
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15/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
11/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233 e 234
-
09/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 229
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229<br>Oficial: DIEGO RAMOS MOREIRA
-
13/03/2025 15:27
Expedição de Mandado - LGACEMAN
-
10/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9927254, Subguia 5146643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,52
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
07/03/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 9927254, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5146643&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5146643</a>
-
07/03/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 9927254 - R$ 93,52
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
03/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
-
27/01/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: SANDRO MACHADO
-
24/01/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
24/01/2025 18:25
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
24/01/2025 18:25
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
24/01/2025 12:59
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
24/01/2025 12:58
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
22/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
20/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
20/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9554094, Subguia 4929607 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 255,29
-
14/01/2025 18:16
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
14/01/2025 18:16
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
13/01/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 9554094, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4929607&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4929607</a>
-
13/01/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 9554094 - R$ 255,29
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204 e 205
-
04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:40
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 47.900,69
-
02/12/2024 14:02
Juntada de Petição
-
02/12/2024 13:58
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.105,77
-
29/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:56
Juntada de Petição
-
09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
01/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
27/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300549-14.2014.8.24.0159/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC EXECUTADO: TEDIS RONIER VIEIRA SANTOS EDITAL Nº 310065771641 O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Armazém/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 22/11/2024, às 14:30 horas, com encerramento no dia 29/11/2024, às 14:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0300549-14.2014.8.24.0159 Exequente(s): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob Credivale/SC Executado(s): Tedis Ronier Vieira Santos Bem(ns): 01) 01 (uma) caminhonete I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa MFN0I01, renavam 877062056, ano/modelo 2006, cor preta, combustível diesel. Ônus: Existência de restrição de Renajud; restrição de Execução por Certidão.
Avaliado R$ 84.119,00, em 16/09/2024; 02) 01 (um) veículo MMC/Pajero TR4, placa DPA5A43, renavam 903430495, ano/modelo 2006/2007, cor preta, combustível gasolina, chassi 93XLNH77W7C619369. Ônus: Existência de restrição de Renajud; restrição de Execução por Certidão.
Avaliado em R$ 39.227,00, em 06/09/2024.
Total da avaliação R$ 123.346,00 (cento e vinte e três mil trezentos e quarenta e seis reais), setembro/2024.
Depositário: Tedis Ronier Vieira Santos - Local: Estrada Geral Várzea das Canoas, próximo ao campo, 0, Várzea das Canoas, Gravatal/SC CEP: 88735-000.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Armazém, 23 de setembro de 2024. -
25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
17/09/2024 08:25
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 177
-
23/08/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2024 13:39:25)
-
23/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
28/05/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
-
09/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
08/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
13/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
09/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:36
Despacho
-
08/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
19/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 145
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
13/10/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 150
-
11/10/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
11/10/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
10/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 13:10
Juntado(a)
-
05/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:58
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/09/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6407577, Subguia 3320665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,19
-
20/09/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
13/09/2023 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6407577, Subguia 3320665
-
13/09/2023 14:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 6407577 - R$ 200,19
-
08/09/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 10:41
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
30/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
04/08/2023 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 03/08/2023
-
17/07/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
-
14/07/2023 15:08
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
14/07/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO MARCELINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/07/2023 17:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5988325, Subguia 3115742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,08
-
12/07/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 120
-
12/07/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/07/2023 18:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5988325, Subguia 3115742
-
11/07/2023 18:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 5988325 - R$ 76,08
-
07/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/06/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 12:32
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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11/04/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/04/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5361639, Subguia 2802827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
06/04/2023 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5361639, Subguia 2802827
-
06/04/2023 17:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 5361639 - R$ 24,63
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
21/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 18:37
Juntada de Petição
-
24/02/2023 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 24/02/2023
-
16/12/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
16/12/2022 16:02
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
15/09/2022 16:53
Juntada de Petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3926756, Subguia 2100076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
27/07/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/07/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/07/2022 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3926756, Subguia 2100076
-
26/07/2022 14:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 3926756 - R$ 13,89
-
25/07/2022 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 19:44
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/02/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/02/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/11/2021 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 25/11/2021
-
25/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
20/07/2021 18:20
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
18/03/2021 15:58
Juntada de Petição
-
11/03/2021 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 61,23
-
11/03/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/03/2021 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/03/2021 10:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
10/03/2021 09:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC Guia nº 1.342.341 - R$ 61,23
-
09/03/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 19:41
Expedição de Alvará
-
02/03/2021 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2021 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/02/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 19:01
Decisão interlocutória
-
29/07/2020 17:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/07/2020 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
18/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2020 15:01
Juntado(a)
-
08/07/2020 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2020 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
07/07/2020 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2020 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2020 19:03
Determinada a intimação
-
07/07/2020 18:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/07/2020 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2020 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
22/06/2020 15:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/06/2020 14:41
Juntada de Petição
-
22/06/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/06/2020 14:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
19/06/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2020 17:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/06/2020 15:09
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
17/03/2020 10:00
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WAMZ.20.10001145-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 17/03/2020 09:43
-
08/10/2019 20:11
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Ante o exposto, e considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e quedou(aram)-se inerte(s), defiro a indisponibilidade de dinheiro do(s) executado(s) em depósito e aplicação em instituição financeira, por
-
01/08/2019 13:10
Conclusos para decisão Bacenjud
-
31/07/2019 17:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1075/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
-
31/07/2019 17:02
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAMZ.19.10006460-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 31/07/2019 16:46
-
29/07/2019 13:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1075/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (pág. 64), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Warmling Roling (OAB 12920/S
-
18/07/2019 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (pág. 64), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
13/06/2019 15:45
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WAMZ.19.10005012-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2019 15:22
-
11/06/2019 14:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/06/2019 14:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
11/06/2019 14:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/06/2019 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
11/06/2019 14:42
documento digitalizado
-
07/06/2019 15:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2019/001782-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Damian Nunes
-
07/06/2019 15:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2019/001783-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliana Damian Nunes
-
10/05/2019 21:13
Juntada
-
10/05/2019 21:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/05/2019 através da guia nº 159.6007476-03 no valor de 112,66
-
09/05/2019 14:00
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WAMZ.19.10003706-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 09/05/2019 13:55
-
08/05/2019 14:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0615/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página:
-
08/05/2019 11:35
Juntada
-
03/05/2019 13:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0615/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentaçã
-
26/04/2019 15:34
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessíve
-
25/04/2019 20:11
Recebidos os autos
-
25/04/2019 20:11
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2019 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2019 14:15
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
25/04/2019 13:53
Certidão emitida - Genérico
-
13/02/2019 19:11
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
13/02/2019 19:11
Determinado a citação/notificação - CONSULTE-SE o endereço da parte devedora pelos sistemas disponíveis. Encontrada informação diversa da narrada nos autos CITE(M)-SE no endereço atualizado.
-
26/09/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0546/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
-
23/05/2018 11:15
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WAMZ.18.10003229-7 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 23/05/2018 11:10
-
21/05/2018 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0546/2018 Teor do ato: A parte autora fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC), dar andamento ao processo, informando a situação da deprecada, ciente da possibilidade de ext
-
17/05/2018 16:46
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - A parte autora fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC), dar andamento ao processo, informando a situação da deprecada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono.
-
30/11/2015 22:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAMZ.15.10005245-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/11/2015 14:13
-
30/11/2015 12:49
Juntada
-
30/11/2015 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1226/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2246 Página:
-
24/11/2015 15:09
Juntada
-
24/11/2015 15:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1226/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 30 dias. Advogados(s): Adilson Warml
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06/11/2015 16:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 30 dias.
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03/11/2015 13:47
Expedida carta precatória - Citação - Execução
-
29/07/2014 15:08
Determinado a citação/notificação - CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o principal em 3 dias, acrescido de correção monetária, juros de mora e honorários de advogados (art. 652, CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% que serão reduzidos a metade s
-
21/07/2014 13:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2014 17:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 04/07/2014 através da guia nº 159.6000784-26 no valor de 726,32
-
18/07/2014 17:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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