TJSC - 5000233-92.2017.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 14:38
Baixa Definitiva
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30/10/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/10/2024 17:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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01/10/2024 17:16
Custas Satisfeitas - Parte: OJC TEXTIL LTDA
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01/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/11/2024. Parte TEXTIL LAGO LTDA, Guia 8923660, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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01/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TEXTIL LAGO LTDA - Guia 8923660 - R$ 192,97
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25/09/2024 10:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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25/09/2024 10:10
Transitado em Julgado - Data: 25/09/2024
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25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/09/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000233-92.2017.8.24.0026/SC EXECUTADO: OJC TEXTIL LTDA SENTENÇA Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC.
Havendo defesa técnica, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao advogado do litigante que contestou no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda) OU no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), conforme art. 85 do CPC.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Ainda, desconstituo as penhoras efetuadas nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
30/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2024 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/03/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:06
Determinada a intimação
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11/03/2024 18:48
Conclusos para decisão
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11/03/2024 18:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/01/2024 13:55
Juntada de Petição
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11/01/2024 10:04
Juntada de Petição
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10/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2023 10:43
Juntada de Petição
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21/11/2023 15:30
Juntada de Petição
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21/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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10/08/2020 18:07
Juntada de Petição
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10/08/2020 16:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/04/2020 13:56
Certidão emitida - Apensado ao processo 0002942-79.2003.8.24.0026 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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02/10/2019 16:35
Certidão emitida - Genérico
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02/10/2019 14:09
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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27/08/2019 18:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0839/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
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23/08/2019 20:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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23/08/2019 11:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0831/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
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22/08/2019 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0839/2019 Teor do ato: 1. O comunicado n. 29.096, de 11-2-2016, do Banco Central do Brasil, prevê que "a partir de 02.05.2016, inclusive as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responde
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21/08/2019 12:31
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WGMM.19.10016558-1 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 21/08/2019 12:16
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19/08/2019 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0831/2019 Teor do ato: 1. O comunicado n. 29.096, de 11-2-2016, do Banco Central do Brasil, prevê que "a partir de 02.05.2016, inclusive as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responde
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02/07/2019 13:46
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/05/2019 14:50
Protocolado ordem do Bancejud
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22/04/2019 11:30
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WGMM.19.10007700-3 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 22/04/2019 11:19
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03/04/2019 16:14
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. O comunicado n. 29.096, de 11-2-2016, do Banco Central do Brasil, prevê que "a partir de 02.05.2016, inclusive as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no amb
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12/02/2019 16:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/12/2018 11:46
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WGMM.18.10017798-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 11/12/2018 11:42
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07/12/2018 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1106/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2963 Página:
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05/12/2018 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1106/2018 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) credor(a) para trazer aos autos o débito atualizado no prazo de cinco dias, acrescentando a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC. No mesmo prazo, traga a
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05/12/2018 17:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) credor(a) para trazer aos autos o débito atualizado no prazo de cinco dias, acrescentando a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC. No mesmo prazo, traga aos autos o CPF do executado.
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07/06/2018 01:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/05/2018 18:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0426/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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21/05/2018 17:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0426/2018 Teor do ato: 1) Dê-se baixa na fase de conhecimento e efetue-se o apensamento se necessário.2) INTIME-SE o devedor (na pessoa de seu Advogado - DJe, caso a fase de cumprimento da sentença ten
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10/04/2018 17:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Dê-se baixa na fase de conhecimento e efetue-se o apensamento se necessário.2) INTIME-SE o devedor (na pessoa de seu Advogado - DJe, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do t
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04/04/2018 16:59
Recebidos os autos
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04/04/2018 16:59
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
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04/04/2018 13:13
Conclusos para despacho
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04/04/2018 13:12
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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03/04/2018 15:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGMM.18.10003865-1 Tipo da Petição: Informações Data: 03/04/2018 14:54
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08/11/2017 14:05
Determinado a emenda da inicial - DESPACHO1) À distribuição para que retifique o registro das partes no saj, pois não há nenhuma parte cadastrada. 2) Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença tem como base um processo físico, e que a parte aut
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31/10/2017 12:26
Conclusos para despacho
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30/10/2017 18:43
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/09/2017 14:26
Transferência de petição - Transferido de "0002943-64.2003.8.24.0026/06" para "0002942-79.2003.8.24.0026/07".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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