TJSC - 5066622-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066622-19.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: ILDEBRANDO CARLOS METZNERADVOGADO(A): PRICILA DA SILVEIRA (OAB SC052404) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, servindo o presente ato ordinatório como mera ciência.
O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois "a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita", conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. -
20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:50
Juntado(a)
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20/08/2025 18:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC068140
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20/08/2025 18:47
Juntado(a)
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:49
Juntado(a)
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31/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062894
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31/07/2025 14:47
Juntado(a)
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 22:58
Juntado(a)
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11/07/2025 03:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 03:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILDEBRANDO CARLOS METZNER)
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10/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070976206. Valor transferido: R$ 443,21
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10/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070976184. Valor transferido: R$ 10,94
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10/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070976265. Valor transferido: R$ 102,21
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10/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070976249. Valor transferido: R$ 28,33
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08/07/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça
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01/07/2025 23:10
Conclusos para decisão
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01/07/2025 23:10
Juntado(a)
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04/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 13:28
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:43
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/10/2024
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/12/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066622-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ILDEBRANDO CARLOS METZNER EDITAL Nº 310065943577 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ILDEBRANDO CARLOS METZNER, endereço: RUA CLARA SASSE, 96, CASA - FIDELIS - 89060050, Blumenau/SC (Residencial), Rua Antônio Inácio Cardoso, 140 - Itoupava Central - 89069055, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ângela Grassmann, 750 - Itoupavazinha - 89066325, Blumenau/SC (Residencial), Alameda Aristiliano Ramos, 1720, SALA 02 - Centro - 89160149, Rio do Sul/SC (Residencial), Rua Gustavo Zeck, sn - Itoupava Central - 89095040, Blumenau/SC (Residencial), Rua Marconi, 310, Blukit Ltda - Itoupavazinha - 89066030, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Marechal Deodoro, 297, 601, Residencial Villa Sorrento - Velha - 89036301, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 40.780,74.
Data do Cálculo: 04/07/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
30/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:52
Expedição de Edital
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31/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:04
Determinada a intimação
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05/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:59
Distribuído por dependência - Número: 03006391420198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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