TJSC - 5008517-37.2022.8.24.0019
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:35
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2024
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07/05/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Transitado em Julgado - 24/03/2024 08:52:51)
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25/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/10/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5008517-37.2022.8.24.0019/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310066346921 JUIZ DO PROCESSO:Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia- Juiz de Direito Intimando: ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA, CPF 080.***.***-58, atualmente em local incerto.
Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e, por consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, da prática do delito previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06. Proceda-se imediatamente à incineração da droga apreendida, caso ainda não tenha sido feito, guardando-se amostra necessária à contraprova (Lei n. 11.343/2006, art. 50). Com o trânsito em julgado, proceda-se à destruição da amostra guardada, certificando nos autos (Lei de Drogas, art. 72). Sem custas e despesas, nem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Estando o réu em local incerto e não sabido, desde já, determino sua intimação por meio de edital, na forma do art. 392 do CPP. Transitada em julgado, arquive-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/10/2024
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02/05/2024 08:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA - ABSOLVIDO
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25/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 13:25
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
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19/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2023 21:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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06/08/2023 21:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/06/2023 02:01:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5008517-37.2022.8.24.0019/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310041829308 OBJETO: Citação do Réu PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) dias PRAZO DO ATO: 10 (dez) dias Citando: ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA, CPF: *80.***.*57-58, filho de LUCI MARIA BEDIN, nascido em: 10/08/1995, atualmente em local incerto.Síntese da Denúncia: "Assim agindo, ADRIEL MATEUS DE OLIVEIRA praticou a infração penal descrita no artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/06".
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei. -
08/06/2023 20:00
Intimado em Secretaria
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08/06/2023 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A APURAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/06/2023 19:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2023
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08/06/2023 19:53
Expedição de Edital
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08/06/2023 19:53
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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06/12/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 21:53
Recebida a denúncia
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24/11/2022 18:55
Conclusos para decisão
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24/11/2022 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDAJCr01 para CDACR01)
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07/11/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 17:18
Terminativa - Declarada incompetência
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07/11/2022 17:05
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Salão do Tribunal do Júri - 12/12/2022 13:00. Refer. Evento 7
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07/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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31/10/2022 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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26/10/2022 08:28
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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25/10/2022 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: BRAULIO ROTINI
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18/10/2022 07:30
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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17/10/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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13/10/2022 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
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04/10/2022 14:37
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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30/09/2022 14:49
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Salão do Tribunal do Júri - 12/12/2022 13:00
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29/09/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/09/2022 12:37
Determinada a citação
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20/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:33
Distribuído por dependência - Número: 50049344420228240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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