TJSC - 5094465-32.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 08:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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20/06/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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20/06/2025 18:37
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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19/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/03/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 07:39
Decisão interlocutória
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14/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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05/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: ROBERTO BORGES
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04/02/2025 12:17
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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03/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9661330, Subguia 4995533 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/01/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/01/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 9661330, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4995533&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4995533</a>
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30/01/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE CRETA - Guia 9661330 - R$ 40,94
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30/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:44
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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29/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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13/12/2024 19:15
Intimado em Secretaria
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13/12/2024 19:15
Intimado em Secretaria
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13/12/2024 16:18
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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13/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 175.097,04
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12/12/2024 08:26
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/10/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição
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07/10/2024 11:43
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8940629, Subguia 4581725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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03/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/10/2024 14:06
Link para pagamento - Guia: 8940629, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4581725&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4581725</a>
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03/10/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE CRETA - Guia 8940629 - R$ 36,27
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/11/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094465-32.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE CRETA EXECUTADO: JANDIRA MARIA DALMAGRO FURLANETTO (Espólio) E OUTRO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DO PRIMEIRO JUÍZO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 1º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 04/12/2024, às 15:00 horas, com encerramento no dia 11/12/2024, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5094465-32.2022.8.24.0023 Exequente(s): Condomínio Residencial Ilha de Creta Executado(s): Cibele Figueiredo Martins e outro Bem(ns): 01 (um) apartamento de n.º 203, tipo B, localizado no 1º pavimento do Bloco A1 do Edifício Residencial Ilha de Creta, na Rua Santos Saraiva, n.º 1.458, Subdistrito do Estreito, no Município de Florianópolis/SC, com área real privativa de 43,214m², área total comum de 12,754m², área real total de 55,968m²; matriculado sob o n.º 12.001 no 3º O.R.I. de Florianópolis/SC.
Obs.: O apartamento possui 1 (um) dormitório e não possui garagem. Ônus: Nada consta nos autos.
Avaliado em R$ 190.000,00, em 03/10/2023, corrigido R$ 196.828,41 (cento e noventa e seis mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), em agosto de 2024.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 58. Obs.: débito condominial de natureza propter rem no valor de R$ 16.897,86, atualizado em 30/09/24, objeto da ação de execução n.º 5094465-32.2022.8.24.0023.
Eventual dívida condominial remanescente da unidade ficará a encargo do arrematante.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Florianópolis, 1 de outubro de 2024.
Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030 -
02/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2024
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01/10/2024 17:37
Juntada de Petição
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2024 07:52
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
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01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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13/10/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/10/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2023 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 19/09/2023
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26/09/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2023 11:21
Juntada de Petição
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13/09/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JOSE LUIZ ATTENCIO FERREIRA
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13/09/2023 13:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/09/2023 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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13/09/2023 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2023 09:39
Juntada de Petição
-
28/08/2023 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6282592, Subguia 3261178 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 176,93
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24/08/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 36
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24/08/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2023 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6282592, Subguia 3261178
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24/08/2023 14:11
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE CRETA - Guia 6282592 - R$ 176,93
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24/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/08/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:16
Juntada de Petição
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 13:47
Despacho
-
26/02/2023 08:25
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
13/12/2022 18:18
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2022 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS01CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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14/10/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2022 16:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2022 14:44
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 13:47
Determinada a intimação
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25/08/2022 11:25
Juntada de Petição
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17/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:31
Distribuído por dependência - Número: 50589601420218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
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