TJSC - 5059559-11.2022.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 19:07
Baixa Definitiva
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10/02/2025 12:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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10/02/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Parte: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
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10/02/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARIA ISABEL VAZ
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08/02/2025 18:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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08/02/2025 18:09
Transitado em Julgado
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/12/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/12/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059559-11.2022.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA ISABEL VAZ RÉU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, a seguir transcrita: "MARIA ISABEL VAZ ajuizou ação em face de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A.
O processo foi inicialmente distribuído na Unidade Estadual de Direito Bancário. Aquele Juízo declarando-se incompetente, determinou a remessa do processo para uma das Varas Cíveis da Comarca de Palhoça/SC. A competência foi acolhida e determinada a intimação da parte Autora para juntada de documentos para análise do requerimento para concessão do benefício da gratuidade da justiça. A parte comunicou que houve equívoco no pedido de gratuidade da justiça e que as custas foram recolhidas no evento 3. A decisão que recebeu a inicial e determinou a citação também deferiu a tutela de urgência requerida: defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos realizados pela parte ré na folha de pagamento da parte autora, relativamente ao negócio jurídico impugnado nos presentes autos, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitadas as astreintes, por ora, ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foram apresentadas contestação e réplica.
Foi deferida a perícia grafotécnica. Diante do falecimento da parte Autora, foi determinada (evento 57) a intimação do Advogado cadastrado no sistema que representou a parte Autora, para fornecer os dados do(a) inventariante ou dos herdeiros, diante do princípio da cooperação. Também foi determinada a expedição de edital para intimação do espólio da parte Autora por seu inventariante ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo, por analogia ao disposto no inciso II do § 2º do art. 313 CPC. Transcorreu o prazo sem manifestação. Posto isto, nos termos do art. 313, § 2º, II c/c art. 485, IV todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Condendo a parte Autora no pagamento das custas e despesas processuais. Como se sabe "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor." (art. 85 do CPC). E, "Nos termos da jurisprudência do STJ, a análise da causalidade para condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de perda de objeto, não se faz a partir da perquirição de quem deu causa à extinção do processo, mas sim de quem deu causa à sua propositura". (STJ - AgInt no AREsp: 2081686 MG 2022/0065285-2, Data de Julgamento: 19/09/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe 22/09/2022). Porque não houve vencido e não foi apontado quem deu causa à propositura da ação não cabe condenação em honorários. P.
R.
I. (a parte Autora por publicação do ato decisório no órgão oficial, por analogia ao disposto no art. 346 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.". -
05/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAMYRA CARELLOS SILVA BERNARDES - EXCLUÍDA
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23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/10/2024
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/10/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059559-11.2022.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA ISABEL VAZ RÉU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A EDITAL Nº 310065940194 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz de Direito Intimando(s): Espólio da parte autora MARIA ISABEL VAZ, CPF 155...-87, representada por seu inventariante ou, se for o caso, pelos herdeiros PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por analogia ao disposto no inciso II do § 2º do art. 313 CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
30/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:30
Expedição de Edital - intimação
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:55
Decisão interlocutória
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27/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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25/05/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/05/2024 17:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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02/05/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:19
Decisão interlocutória
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07/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2023 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2023 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2022 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2022 09:41
Juntada de Petição
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29/11/2022 09:41
Juntada de Petição - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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18/11/2022 18:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2022 14:12
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 22:49
Concedida a tutela provisória
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22/10/2022 18:05
Conclusos para decisão
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22/10/2022 07:51
Juntada de Petição
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22/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 15:30
Despacho
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16/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 15:40
Despacho
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05/09/2022 18:47
Conclusos para decisão
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05/09/2022 18:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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05/09/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para PAC02CV01)
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02/09/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2022 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2022 17:19
Terminativa - Declarada incompetência
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31/08/2022 12:24
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4160285, Subguia 2210678 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 1.214,75
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31/08/2022 12:20
Juntada - Guia Gerada - MARIA ISABEL VAZ - Guia 4160285 - R$ 1.214,75
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31/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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