TJSC - 5003436-05.2023.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:53
Transitado em Julgado
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22/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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15/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:25
Decisão interlocutória
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08/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2025 14:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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23/03/2025 14:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DOS SANTOS)
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19/03/2025 15:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/02/2025 14:28
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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11/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
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05/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:16
Juntada de Petição
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30/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/10/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/10/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003436-05.2023.8.24.0074/SC EXEQUENTE: JEISON VIEIRA DE MELLO EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS EDITAL Nº 310065758659 JUIZ DO PROCESSO: BRUNA LUIZA HOFFMANN - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias Hasta Pública: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara de Trombudo Central/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 01/11/2024, às 16:15 horas, com encerramento no dia 08/11/2024, às 16:15 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5003436-05.2023.8.24.0074 Exequente(s): Jeison Vieira de Mello Executado(s): Antônio dos Santos Bem(ns): Direitos creditórios do executado oriundos do processo nº 5010880- 59.2024.8.24.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, no valor de R$ 15.361,94 (quinze mil, trezentos e sessenta e um mil e noventa e quatro centavos), conforme termo de penhora de evento 45.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Trombudo Central, 6 de setembro de 2024. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara de Trombudo Central/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 01/11/2024, às 16:15 horas, com encerramento no dia 08/11/2024, às 16:15 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.
LOTES Lote / Processo / Status | Avaliação | Lance Mínimo | Lance Atual Direitos creditórios do executado oriundos do processo nº 5010880-59.2024.8.24.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC 5003436-05.2023.8.24.0074 Em Aberto | R$ 15.361,94 | R$ 7.834,58 |Nenhum lance. - 
                                            
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
 - 
                                            
27/09/2024 12:29
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
25/09/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: REGINALDO BECKER
 - 
                                            
25/09/2024 14:03
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
 - 
                                            
24/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2024 09:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/09/2024 09:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
02/09/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
14/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
02/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2024 17:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/07/2024 18:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
27/06/2024 19:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010880-59.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
 - 
                                            
27/06/2024 19:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010880-59.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 45
 - 
                                            
27/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2024 19:08
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
 - 
                                            
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
06/06/2024 13:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 06/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: VINICIUS RIBEIRO DE CARVALHO DOS SANTOS
 - 
                                            
05/06/2024 17:42
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
 - 
                                            
05/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2024 17:42
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/06/2024 16:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
04/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2024 08:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/04/2024 15:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
 - 
                                            
03/04/2024 15:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DOS SANTOS)
 - 
                                            
03/04/2024 09:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
26/02/2024 09:57
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
 - 
                                            
26/02/2024 09:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2024 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
11/01/2024 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
 - 
                                            
05/12/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: REGINALDO BECKER
 - 
                                            
04/12/2023 21:39
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
 - 
                                            
01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
20/11/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
20/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
20/11/2023 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA DF 33/2023
 - 
                                            
16/11/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 32/2023
 - 
                                            
11/11/2023 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/11/2023 04:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 17:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
01/11/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
18/10/2023 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
18/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/10/2023 13:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/10/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
18/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
30/08/2023 13:30
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
18/08/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2023 10:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/08/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEISON VIEIRA DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
17/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEISON VIEIRA DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
16/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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