TJSC - 5011159-90.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011159-90.2024.8.24.0090/SC AUTOR: GREGORIO DE SOUZA RAUPPADVOGADO(A): ANDERSON AGOSTINHO ALMEIDA ARROJADO (OAB RS113835) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
04/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> FNSNIFP
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03/09/2025 14:40
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011159-90.2024.8.24.0090/SC RECORRIDO: GREGORIO DE SOUZA RAUPP (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON AGOSTINHO ALMEIDA ARROJADO (OAB RS113835) DESPACHO/DECISÃO Considerando a determinação anterior de suspensão da tramitação do feito até o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n. 5014122-71.2024.8.24.0090, revisa-se o entendimento à luz da atual jurisprudência consolidada nas Turmas Recursais do Estado.
Verifica-se que não subsiste divergência jurisprudencial relevante entre as Turmas Recursais quanto ao marco inicial do prazo decadencial para apuração da suspensão do direito de dirigir.
Todas as Turmas têm adotado o entendimento de que o prazo decadencial deve ser contado a partir da finalização do processo administrativo de apuração da suspensão, tal como ocorreu no presente caso, e não do processo de apuração da infração que lhe deu origem .
Diante da uniformização do entendimento jurisprudencial e da ausência de controvérsia atual que justifique a manutenção da suspensão, revoga-se a determinação de sobrestamento e determina-se o regular prosseguimento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso pendente, e proceda-se às demais providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:45
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
14/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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25/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:29
Despacho
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02/12/2024 13:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/11/2024 21:00
Juntada de Petição
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2024 15:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/10/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/10/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 09:00</b>
-
01/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 16/10/2024, às 09 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 16/10/2024, às 09 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5011159-90.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 71) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: GREGORIO DE SOUZA RAUPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON AGOSTINHO ALMEIDA ARROJADO (OAB RS113835) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de setembro de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
30/09/2024 21:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/10/2024
-
27/09/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/09/2024 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 71
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19/09/2024 12:23
Retirada de pauta
-
09/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>25/09/2024 13:30</b>
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06/09/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/09/2024 13:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 632
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09/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
09/08/2024 11:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
03/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2024 18:08
Juntada de Petição
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 14:57
Juntada de Petição
-
13/06/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 16:55
Juntada de Petição
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19/03/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:43
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2024 11:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/03/2024 11:42
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
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16/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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