TJSC - 5064797-11.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SBS010
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11/11/2024 17:20
Transitado em Julgado - Data: 09/11/2024
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 17/10/2024
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 16/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5064797-11.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. 1.
VÍNCULO ASSOCIATIVO FRAUDADO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
NEGÓCIO JURÍDICO NÃO FIRMADO.
DANO MORAL EVIDENCIADO.
PRECEDENTES. 1.1.
DEMANDANTE QUE CONTA 66 ANOS DE IDADE, PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO E SUPORTOU O DESCONTO MENSAL INDEVIDO DE 2% DE SUA RENDA.
INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA NO IMPORTE DE R$3.000,00. 2.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. 3.
HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00, acrescido de atualização monetária (INPC), a contar desta decisão, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso; além de inverter os ônus sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de outubro de 2024. -
15/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 16:46
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0101 -> DRI
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11/10/2024 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/10/2024 16:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 10:00</b>
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23/09/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5064797-11.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 31) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI APELANTE: IRACEMA DALABONA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
20/09/2024 14:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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20/09/2024 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 10:00</b><br>Sequencial: 31
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03/05/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0202 para GCIV0101)
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03/05/2024 18:52
Alterado o assunto processual
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03/05/2024 18:51
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0202 -> DCDP
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03/05/2024 18:51
Determina redistribuição por incompetência
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03/05/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
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03/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:17
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
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30/04/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA DALABONA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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30/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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