TJSC - 5037469-83.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Grupo de C Maras de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC AUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918)ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pela Diretoria de Recursos e Incidentes no Evento 161, dando conta da possível existência de custas judiciais em aberto, e considerando a determinação da expedição de alvará dos depósitos constantes nas subcontas nº. 2490011997 e nº. 2490012054, este apontado como "custas iniciais", determina-se a intimação da parte Autora para requerer e manifestar o que entender de direito.
Após, retornem conclusos. Cumpra-se. -
05/09/2025 13:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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05/09/2025 13:46
Juntada de Informações da Contadoria
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05/09/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 848287, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=182014&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>182014</a>
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05/09/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - NG EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 848287 - R$ 6.176,35
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05/09/2025 13:22
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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04/09/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC AUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918)ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto na parte final da cláusula 12ª (décima primeira) do acordo formulado entre as partes e homologado por este Relator (Evento 109), bem como diante da informação que consta do Evento 127, determina-se a expedição do respectivo alvará, nos termos da petição que consta do evento 140.
Após, dê-se o regular processamento, com a respectiva baixa neste Gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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10/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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10/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:23
Remetidos os Autos - SGRUCIV -> DRI
-
10/07/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
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10/07/2025 16:02
Despacho
-
08/07/2025 15:05
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCIV -> GGCIV15
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
01/07/2025 20:42
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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30/06/2025 21:14
Juntada de Petição
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30/06/2025 20:38
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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27/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO RESCISÓRIA (GRUPO CIVIL/COMERCIAL) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00035139820128240005/SC)RELATOR: VOLNEI CELSO TOMAZINIAUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918)ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990)RÉU: ARISTO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790)ADVOGADO(A): MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB SC017139)ADVOGADO(A): NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016)RÉU: ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 130 - 26/06/2025 - DespachoEvento 128 - 18/06/2025 - Conclusos para decisão/despacho -
26/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
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26/06/2025 16:47
Despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GGCIV15
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18/06/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 18:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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17/06/2025 16:41
Remetidos os Autos - DCDP -> DAT
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17/06/2025 16:30
Remetidos os autos para a Contadoria - SGRUCIV -> DCDP
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17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
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17/06/2025 16:12
Despacho
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13/06/2025 17:45
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GGCIV15
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11/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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29/05/2025 08:39
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC AUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918)ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990)RÉU: ARISTO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790)ADVOGADO(A): MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB SC017139)ADVOGADO(A): NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016)RÉU: ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO Após o julgamento proferido pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil (Evento 86) deste Tribunal, sobreveio aos autos pedido de homologação de acordo judicial formulado entre as partes (Eventos 102, 103, 108).
Autos conclusos para conferência e homologação.
DECIDO Conforme dispõe o artigo 932, I, do Código de Processo Civil, cabe ao relator dirigir e coordenar o processo no Tribunal, inclusive, sendo op caos, homologar a autocomposição entre as partes envolvidas na demanda.
No caso, o acordo ajustado e assinado pela partes, estão presentes o direito disponível e os respectivos poderes específicos da partes para transigir.
Por isso, mostra-se conveniente a homologação da transação nos termos estipulados pelas partes.
Consta o pedido explicito de extinção desta ação, nos moldes do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, isto é, com a resolução do mérito da ação, o que deve ser deferido, a qualquer tempo, em respeito ao princípio da autonomia da vontade das partes.
Com a adequação pertinente a este caso, menciona-se: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DAS SEGURADORAS.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 487, INCISO III, E 932, INCISO I, DO CPC/2015.
RECURSO PREJUDICADO (Apelação Cível n. 0300483-08.2015.8.24.0124, de Itá, Relator Desembargador André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. em 12.3.2019).
Registra-se, ainda, que esta homologação implica na extinção da lide e, caso haja o inadimplemento dos valores estabelecidos no instrumento do acordo, caberá à parte insatisfeita utilizar das medidas pertinentes. É que, diversamente do que ocorre na execução, situação na qual se pode suspender o feito por certo período para, após, aproveitar os atos processuais praticados (Artigos. 921 e 922 do Código de Processo Civil), não há como determinar o posterior prosseguimento para que seja prolatada nova decisão de mérito em situações como esta, ainda que em nome da celeridade e economia processual, porque cabe a parte cumprir o pacto, ainda que de forma coercitiva.
Nesse sentido: 1) TJSC, AC n. 0301522-58.2016.8.24.0139, Relator Desembargador Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. em 31.10.2019; 2) TJSC, AC n. 0301730-34.2018.8.24.0022, Relator Desembargador Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 25-4-2019.
Face ao exposto, HOMOLOGA-SE a transação efetivada pelas partes e, por isso, extingue-se a presente Ação REscisória com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", c/c artigo 932, I, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Dê-se baixa.
Cumpra-se. -
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:43
Remetidos os Autos - SGRUCIV -> DRI
-
27/05/2025 10:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
27/05/2025 10:48
Terminativa - Homologada a Transação
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GGCIV15
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13/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/05/2025 14:16
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Petição
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
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25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GGCIV13 -> DRI
-
25/04/2025 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SGRUCIV -> GGCIV13
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21/03/2025 17:02
Remetidos os Autos - GGCIV15 -> SGRUCIV
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20/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GGCIV06 -> GGCIV15
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20/03/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SGRUCIV -> GGCIV06
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06/03/2025 17:12
Remetidos os Autos - DRI -> SGRUCIV
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06/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GGCIV15 -> DRI
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06/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GGCIV15 -> DRI
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14/02/2025 16:26
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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27/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>12/02/2025 09:00</b>
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27/01/2025 00:00
Intimação
Grupo de Câmaras de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI AUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) RÉU: ARISTO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790) ADVOGADO(A): MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB SC017139) ADVOGADO(A): NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016) RÉU: ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente -
24/01/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
24/01/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 2
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11/12/2024 09:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/11/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>11/12/2024 09:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Grupo de Câmaras de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
OBS.: Sustentação por video: somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC.
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI AUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) RÉU: ARISTO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790) ADVOGADO(A): MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB SC017139) ADVOGADO(A): NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016) RÉU: ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente -
22/11/2024 15:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
22/11/2024 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 3
-
09/10/2024 11:09
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/10/2024 11:03
Remetidos os Autos - GGCIV15 -> GGCIV06
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>09/10/2024 09:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Grupo de Câmaras de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de outubro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
OBS.: Sustentação por videoconferência: somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC.
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5037469-83.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI AUTOR: NG EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) RÉU: ARISTO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790) ADVOGADO(A): MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB SC017139) ADVOGADO(A): NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016) RÉU: ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024.
Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente -
20/09/2024 14:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
20/09/2024 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 4
-
23/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GGCIV15
-
23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
19/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 17:53
Remetidos os Autos - SGRUCIV -> DRI
-
18/06/2024 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
18/06/2024 16:16
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2024 13:10
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SGRUCIV -> GGCIV15
-
06/05/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
22/04/2024 15:47
Despacho
-
12/03/2024 15:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SGRUCIV -> GGCIV15
-
12/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.499,24
-
12/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 214.267,40
-
11/03/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 16:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
23/02/2024 16:41
Despacho
-
10/10/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SGRUCIV -> GGCIV15
-
09/10/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/10/2023 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 14:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
05/09/2023 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
05/09/2023 14:36
Despacho
-
03/05/2023 20:21
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GGCIV15
-
03/05/2023 11:34
Juntada de Petição
-
03/05/2023 11:30
Juntada de Petição
-
03/05/2023 11:28
Juntada de Petição
-
03/05/2023 11:27
Juntada de Petição - ARISTO MANOEL PEREIRA (SC016790 - JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS)
-
18/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 354928, Subguia 72567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
18/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 354927, Subguia 72566 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
17/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2023 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 354928, Subguia 72567
-
14/04/2023 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 354927, Subguia 72566
-
14/04/2023 10:23
Juntada - Guia Gerada - NG EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 354928 - R$ 33,38
-
14/04/2023 10:22
Juntada - Guia Gerada - NG EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 354927 - R$ 24,63
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2023 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:17
Remetidos os Autos - SGRUCIV -> SMC
-
29/03/2023 13:17
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00035139820128240005/SC
-
29/03/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 10:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
29/03/2023 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 230534, Subguia 58038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 258,27
-
16/09/2022 14:52
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCIV -> GGCIV15
-
16/09/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2022 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 230534, Subguia 58038
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 14:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV15 -> SGRUCIV
-
15/08/2022 14:28
Despacho
-
29/07/2022 18:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GGCIV15
-
29/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:28
Remessa Interna para Revisão - GGCIV15 -> DCDP
-
29/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AÇUSPESCA COMÉRCIO |MPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EXCLUÍDA
-
06/07/2022 14:14
Juntada - Guia Gerada - NG EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 230534 - R$ 258,27
-
06/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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