TJSC - 5037349-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 10:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11115209, Subguia 5823447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,89
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13/08/2025 11:18
Link para pagamento - Guia: 11115209, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5823447&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5823447</a>
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13/08/2025 11:18
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 11115209 - R$ 91,89
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07/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037349-92.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do não cumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
29/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 21:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 19:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/01/2025 09:58
Juntada de Petição
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08/01/2025 09:58
Juntada de Petição
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25/10/2024 06:30
Baixa Definitiva
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25/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 14:16
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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10/10/2024 10:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/10/2024 10:06
Transitado em Julgado
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10/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:31
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50373499220248240930/TJSC
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19/07/2024 02:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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10/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 24 (08/07/2024). Guia: 8273420 Situação: Baixado.
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10/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8273420, Subguia 4224810 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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04/07/2024 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8273420, Subguia 4224810
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04/07/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 8273420 - R$ 660,86
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02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 14:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2024 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2024 17:07
Homologada a Transação
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29/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 17:17
Juntada de Petição
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28/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7988534, Subguia 4083695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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24/05/2024 12:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7988534, Subguia 4083695
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24/05/2024 12:49
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 7988534 - R$ 63,39
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17/05/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:28
Determinada a intimação
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25/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50837139320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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