TJSC - 5034806-06.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:47
Baixa Definitiva
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22/10/2024 16:47
Transitado em Julgado
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22/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034806-06.2023.8.24.0008/SC RÉU: ROSSELLA ROSA PIMENTEL BATISTA SENTENÇA Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido descrito na inicial, ajuizada por ADRIANA NAYARA FLORIANI em face de ROSSELLA ROSA PIMENTEL BATISTA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a data da celebração do contrato (27/01/2021), acrescido de juros de mora na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência a partir da data da citação válida (01/04/2024).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
27/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 18:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 04/06/2024 14:00. Refer. Evento 12
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04/06/2024 14:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/04/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 01/04/2024
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16/02/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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16/02/2024 16:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/02/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2024 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
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11/01/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/01/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 04/06/2024 14:00
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21/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 19:13
Determinada a citação
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12/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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