TJSC - 5000494-18.2017.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000494-18.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKIADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404)EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA BRAZADVOGADO(A): ALBERTO KIESKI (OAB SC053438)ADVOGADO(A): GILMAR MANOEL FRUTUOSO (OAB SC051006) DESPACHO/DECISÃO I - O Supremo Tribunal Federal, em 9-2-2023, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade - ADI n. 5941, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias e atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive para satisfação da obrigação de pagar, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
 
 De todo modo, o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a possibilidade da suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte, como medidas previstas no art. 139, IV, do CPC, em decisão de relatoria do Ministro Marco Buzzi, proferida no dia 7 de abril de 2022, afetou o Recurso Especial 1955539, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema 1137, delimitando a seguinte questão: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
 
 Mais ainda, determinou-se "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015". É cediço a suspensão da carteira nacional de habilitação, suspensão do passaporte e cartões de crédito dos devedores, são medidas excepcionais para compelir do réu ao cumprimento de uma obrigação.
 
 Essas providências implicariam, à míngua de elementos concretos que demonstrem sua pertinência com a própria natureza do fato ou ato que ensejou o processo, restrição a direitos e prerrogativas do cidadão, que, por ser devedor, não perde seu status de titular de um complexo mínimo de garantias. É certo que, em situações excepcionais, como, por exemplo, daquele que, condenado por ato ilícito – acidente de veículos –, deliberadamente não efetue a satisfação de sua obrigação pecuniária, e ainda mantivesse o direito de dirigir, esse conflito de interesses poderia redundar na restrição ao direito de dirigir, para assegurar a efetividade da decisão judicial.
 
 Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO FORMULADO PELO AGRAVANTE/EXEQUENTE, DE APLICAÇÃO DE MEDIDA INDUTIVA/COERCITIVA PREVISTA NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DA EXECUTADA/AGRAVADA.
 
 MEDIDA QUE SE MOSTRA INEFICAZ À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, POR NÃO GUARDAR QUALQUER RELAÇÃO COM O DÉBITO EXECUTADO, INEXISTINDO "ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR QUE PODERIA REDUNDAR, DE ALGUMA FORMA, NO EFETIVO BENEFÍCIO AO PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO".
 
 INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO” (Agravo de Instrumento n. 4022156-57.2018.8.24.0900, de Rio do Sul, rel.
 
 Des.
 
 Cláudio Barreto Dutra).
 
 E mais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.
 
 INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.
 
 SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
 
 MEIO EXECUTIVO ATÍPICO.
 
 ART. 139, INCISO IV, DO CPC.
 
 APLICAÇÃO EXCEPCIONAL.
 
 AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA TENTATIVA DO DEVEDOR DE OCULTAR SEU PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL.
 
 PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
 
 DECISÃO REFORMADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 5045467-39.2021.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Cláudia Lambert de Faria, j. 25-10-2022). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OCULTAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO.
 
 AGRAVO DO EXEQUENTE.
 
 OCULTAÇÃO DE BENS.
 
 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
 
 IMÓVEIS E VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS DESDE AS RESPECTIVAS AQUISIÇÕES.
 
 CPC, ART. 789.
 
 Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, é o devedor quem "responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
 
 SUSPENSÃO DA CNH.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 ART. 139, INCISO IV, DO CPC.
 
 OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
 
 INTENTO QUE ATACA A PESSOA DO DEVEDOR, NÃO SEU PA- TRIMÔNIO.
 
 PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
 
 Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio" (Agravo de Instrumento n. 5015939-57.2021.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Gilberto Gomes de Oliveira, j. 22-09-2022).
 
 Compete ao credor justificar objetivamente que a restrição aos referidos direitos do executado - suspensão do direito de dirigir, retenção de passaporte, proibição de participar de concursos públicos, licitações, suspensão de cartão de crédito, bloqueio de serviços de internet e telefonia, etc. - é medida essencial, razoável e proporcional, para além do descumprimento da obrigação de pagar.
 
 Portanto, não demonstrada a pertinência da providência judicial com a origem do débito, INDEFIRO o pedido.
 
 II - INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta ao sistema SNIPER, na medida em que pendente a consulta junto ao Prevjud. Consulte-se o sistema Prevjud, conforme a Circular CGJ/SC n. 338/2022, que alterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que sejam obtidos dados e informações da [i] existência de vínculo de emprego da executada ou benefício previdenciário; e [ii] dados cadastrais de beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo.
 
 Em seguida, intime-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Pretende ainda o credor seja oficiado ao COAF e à SUSEP, a fim de encontrar bens passíveis de penhora.
 
 Entretanto, sabe-se que não compete ao Poder Judiciário proceder diligências para levantar dados cadastrais ou existência de patrimônio dos executados, além dos sistemas disponibilizados, ônus que compete ao credor.
 
 Feitas as consultas aos órgãos oficiais e objeto de convênios celebrados com o Poder Judiciário, outras pesquisas e buscas são de incumbência exclusiva do autor/credor, sob pena de transformar a ação judicial em verdadeira atividade investigatória, incompatível com a natureza da prestação jurisdicional no processo civil.
 
 Nesse sentido: "Não é função do Judiciário substituir as partes na procura do endereço correto do devedor, expedindo ofícios a fim de obter informações de órgãos públicos ou privados, investigando o paradeiro ou a vida patrimonial do executado.
 
 Esse ônus pertence ao credor.
 
 O CPC é bem claro ao dispor que a petição inicial, além de outros requisitos, deverá indicar “domicílio e residência do autor e do réu" (art. 282, II, in fine)" (AI n. 2005.023154-5, de Criciúma, rel.
 
 Des.
 
 Edson Ubaldo).
 
 Portanto, INDEFIRO o pedido.
 
 IV - INDEFIRO o pedido formulado pelo devedor no evento 347, porquanto o veículo é de propriedade de JESSICA SILVEIRA SOUZA e as tentativas de penhora do veículo, restaram infrutíferas.
 
 V - Intime-se o credor para recolher as diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado no endereço informado no evento 347, em 15 dias.
 
 Intime-se.
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                                            12/06/2025 18:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356 
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                                            09/06/2025 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355 e 356 
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                                            12/05/2025 12:47 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            09/05/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 17:29 Despacho 
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                                            05/11/2024 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 18:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350 
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                                            19/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350 
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                                            09/10/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2024 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 18:41 Juntada de Petição 
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                                            08/10/2024 12:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343 
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                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343 
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                                            02/10/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            01/10/2024 15:37 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2024 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            27/09/2024 13:05 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 335 
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                                            25/09/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            24/09/2024 12:44 Juntada de Petição 
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                                            20/09/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331 
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                                            19/09/2024 23:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330 
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                                            17/09/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/09/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000494-18.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA BRAZ EDITAL Nº 310064581306 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO JUIZ DO PROCESSO:DR.
 
 ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA- Juiz de Direito PRIMEIRO LEILÃO: DIA 01 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 15h. (Pelo valor da avaliação).
 
 SEGUNDO LEILÃO: DIA 08 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 15h. (Mínimo 60% do valor da avaliação).
 
 LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, através do site: www.bampileiloes.com.br.
 
 Ricardo Bampi, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Alexandre Karazawa Takashima, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Lages/SC, venderá em Primeiro e Segundo Leilão na forma da Lei, em dia, horas e local supracitados, o bem penhorado abaixo: Processo nº 5000494-18.2017.8.24.0039 Requerente: Paulo Henrique Ribeiro Derengovski Requerido: Reginaldo de Souza Braz Bem: Veículo I/Ford Fusion AWD GTDI B (importado), placas QHU9G35, renavam 108985454, ano/modelo 2015/2016, gasolina, cor preta. Ônus: Restrição Renajud.
 
 Débitos de Detran/SC no valor de R$6.691,36 (seis mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), atualizados até 11/05/2024.
 
 Observação: Por se tratar de bem indivisível, será resguardado a meação sobre o produto da alienação judicial.
 
 Depositário: Reginaldo de Souza Braz.
 
 Endereço de vistoria: Rua Ebert Duckstein, nº 402, apt. 04, Poço Rico, Otacílio Costa/SC.
 
 Avaliação (FIPE): Avaliado em R$86.953,00 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais).
 
 Data da avaliação: 11/05/2024.
 
 Pelo presente edital, ficam intimadas as partes, se não forem encontradas pelo Oficial de Justiça, suprindo, assim a exigência contida no art. 889, I do CPC, bem como, herdeiros necessários, cônjuges, condôminos, coproprietários, interessados e eventuais credores.
 
 Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) e, caso tenha interesse em adquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC.
 
 Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento se mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
 
 O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito e encaminhando ao e-mail do leiloeiro ([email protected]), com pelo menos 24h de antecedência do término do primeiro ou do segundo leilão (art. 895 e seguintes do CPC), uma vez que o registro online do lance parcelado só poderá ser feito pelo leiloeiro de forma operacional, o qual aparecerá registrado na plataforma do leilão com o termo “Presencial/a prazo” (nomenclatura utilizada pelo administrador do site), mas considerado de forma exclusivamente online para fins de comprovação e registro da data e horário do recebimento do lance.
 
 Conforme determina o art. 887, § 1º do CPC, este edital está devidamente publicado no site do leiloeiro e será realizado na modalidade online.
 
 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do(a) comprador(a) verificar suas condições antes das datas designadas para a hasta pública. Ônus do arrematante: 1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932), mais eventuais despesas de remoção e guarda de bens conforme tabela vigente (diária do depósito), ou, custas de 2,5% sobre o valor da arrematação,caso não tabelado, bem como o pagamento das despesas tributárias para transferência/tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. 2) Ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro, laudêmio e etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
 
 O arrematante do imóvel recebe o bem, igualmente, livre de débitos de IPTU e demais tributos municipais atrasados, nos termos do art. 130 do CTN.
 
 O mesmo ocorre em relação ao ITR (imposto federal) nos imóveis rurais. 3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, após o recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão de registro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito).
 
 Advertências especiais: 1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação em local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serem leiloados; 2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto ou credor com penhora anteriormente averbada, bem como, os cônjuges, sócios e/ou acionistas, que não forem intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões/praças; 3) Havendo pluralidade de credores, a satisfação dos créditos reger-se-ão pela ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908, §§ 1º e 2º do CPC. 4) O arrematante arcará, também, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária (emolumentos e taxas cartorárias, ITBI, vistorias, custas de transferência, etc.).
 
 No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
 
 Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
 
 O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
 
 Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
 
 No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogandose no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
 
 Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do CC. 5) Em caso de arrematação deste bem, fica consignado que será ônus do arrematante eventual débito de Alienação Fiduciária e débito de condomínio, caso o fruto desta arrematação não seja suficiente para quitá-los.
 
 Fica consignado, portanto, que trata-se de débito com caráter “propter rem”, de modo que caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir estas dívidas, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 6) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.7) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições para verificação do estado em que se encontram (mediante autorização expressa); 8) Em caso de adjudicação, acordo, remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra forma de transação ou qualquer ato que implique suspensão/cancelamento do leilão ou extinção do processo, após iniciado os atos preparatórios da hasta pública (seja antes, durante ou após o término dos leilões já designados), correrá por conta da parte(s) executada(s) ou remitente ou adjudicante(s), a prévia comprovação dos recolhimentos das custas e demais despesas processuais, fazendo jus o leiloeiro, inclusive, ao pagamento de comissão e despesas, que serão cobrados no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação ou de 5% sobre o valor da execução, sendo o valor mais vantajoso ao réu ou adjudicante que prevalecerá, limitando-se ao valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais) pela executada ou adjudicante (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932 e art. 7º, § 3º e 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ), caso não esteja fixado expressamente outro valor pelo(a) juiz(a), a título de ressarcimento e remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. 9) Em caso de desistência da arrematação, após a confecção do Auto de Arrematação e assinatura do arrematante, os valores pagos à título de despesas e comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, não serão ressarcidos ao desistente, por se tratar de remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho realizado e despendido.
 
 No entanto, será o desistente ressarcido integralmente dos valores pagos a título de arrematação, estes, corrigidos monetariamente. 10) O licitante e o leiloeiro poderão, a qualquer momento, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar total ou parcialmente este leilão, por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la, por ilegalidade, na forma da lei, dando ciência de sua decisão aos participantes, com as devidas fundamentações, assegurando-se o contraditório. 11) Para participação do leilão, por meio do site www.bampileiloes.com.br, os interessados deverão estar devidamente cadastrados conforme as normas do site e assim, receber a chave de acesso. 12) Os procedimentos para a realização do cadastro estão disponíveis no site e, em caso de dúvidas, poderão contar com o suporte da assessoria do leiloeiro, em horário comercial. 13) Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro oficial, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, falhas da conexão de internet, falhas ou interferências na linha telefônica, daley ou qualquer outra falha técnica. 14) O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas indicadas no item 11, não sendo cabível qualquer reclamação ou questionamento a esse respeito, devendo os licitantes evitarem, para tanto, lances eletrônicos perto do encerramento do leilão. 15) Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 16) Os lances que vierem a ser ofertados, são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu LOGIN e SENHA de acesso ao sistema. 17) Leilão na modalidade “ad corpus”.
 
 Observação: O presente edital está sujeito a alterações até a data dos leilões designados.
 
 Contato do leiloeiro: Maiores informações com o Leiloeiro Oficial Ricardo Bampi (AARC-000324), através dos telefones (49) 3226-0765 / (49) 9.9167-5971 / (49) 9.9901-2277, por meio do site: www.bampileiloes.com.br, no e-mail: [email protected], ou no endereço: Josefina Amorim, nº 146, bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages/SC
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                                            13/09/2024 15:14 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/09/2024 14:59 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2024 
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                                            12/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 330 e 331 
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                                            02/09/2024 18:59 Expedição de Edital - leilão 
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                                            02/09/2024 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 18:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326 
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                                            09/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326 
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                                            31/07/2024 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.017,26 
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                                            30/07/2024 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 15:31 Juntada - Extrato Subconta - 2403924850<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            29/07/2024 19:55 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 29/07/2024 19:51:22 
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                                            29/07/2024 18:21 Cancelada a movimentação processual - (Evento 321 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/07/2024 18:20:23) 
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                                            29/07/2024 18:21 Cancelada a movimentação processual - (Evento 320 - Ato ordinatório praticado - 29/07/2024 18:20:21) 
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                                            29/07/2024 18:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/07/2024 17:41 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> LGS04CV 
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                                            26/06/2024 17:55 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - LGS04CV -> DCJE 
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                                            26/06/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304 
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                                            11/06/2024 15:27 Juntada - Extrato Subconta - 2403924850<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            11/06/2024 07:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303 
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                                            23/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 303 e 304 
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                                            21/05/2024 13:49 Juntada de Petição 
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                                            21/05/2024 12:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014815787. Valor transferido: R$ 3.927,21 
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                                            21/05/2024 12:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014815213. Valor transferido: R$ 18,80 
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                                            17/05/2024 11:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014815442. Valor transferido: R$ 1.002,55 
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                                            16/05/2024 10:50 Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV 
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                                            16/05/2024 10:50 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINALDO DE SOUZA BRAZ) 
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                                            15/05/2024 14:56 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            13/05/2024 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 16:00 Despacho 
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                                            13/05/2024 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2024 01:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297 
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                                            11/05/2024 01:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297 
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                                            10/05/2024 18:57 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50160810720228240039/SC 
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                                            03/05/2024 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/05/2024 12:56 Despacho 
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                                            03/05/2024 12:22 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/05/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 14:59 Juntada de Petição 
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                                            08/04/2024 15:21 Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV 
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                                            08/04/2024 15:08 Decisão interlocutória 
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                                            26/02/2024 18:28 Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50160810720228240039/SC 
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                                            23/01/2024 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/12/2023 12:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286 
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                                            14/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286 
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                                            04/12/2023 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2023 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2023 20:53 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 282 
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                                            30/11/2023 15:38 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 282<br>Oficial: RENAN DE SOUZA 
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                                            30/11/2023 14:05 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            30/11/2023 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6909816, Subguia 3562388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,12 
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                                            28/11/2023 18:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275 
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                                            28/11/2023 17:36 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6909816, Subguia 3562388 
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                                            28/11/2023 17:35 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 6909816 - R$ 23,12 
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                                            28/11/2023 17:30 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 6909731 - R$ 23,12 
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                                            19/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275 
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                                            09/11/2023 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2023 18:37 Despacho 
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                                            30/10/2023 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2023 00:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270 
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                                            23/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270 
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                                            13/10/2023 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2023 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2023 02:47 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 266 
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                                            27/09/2023 13:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 266<br>Oficial: RENAN DE SOUZA 
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                                            26/09/2023 15:51 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            26/09/2023 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6481241, Subguia 3355496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68 
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                                            24/09/2023 22:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260 
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                                            24/09/2023 22:25 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6481241, Subguia 3355496 
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                                            24/09/2023 22:25 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 6481241 - R$ 15,68 
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                                            16/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260 
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                                            06/09/2023 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2023 16:27 Despacho 
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                                            06/09/2023 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2023 09:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255 
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                                            28/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255 
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                                            18/08/2023 19:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2023 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 16:26 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 248 
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                                            09/08/2023 14:29 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016081-07.2022.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 58, 63 
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                                            23/07/2023 22:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246 
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                                            19/07/2023 14:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 248<br>Oficial: RENAN DE SOUZA 
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                                            17/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246 
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                                            12/07/2023 16:14 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            11/07/2023 17:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5962859, Subguia 3104073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78 
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                                            07/07/2023 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2023 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238 
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                                            07/07/2023 14:39 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5962859, Subguia 3104073 
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                                            07/07/2023 11:25 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5962859, Subguia 3102909 
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                                            07/07/2023 11:24 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5962859, Subguia 3102909 
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                                            07/07/2023 11:24 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 5962859 - R$ 27,78 
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                                            30/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238 
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                                            20/06/2023 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2023 12:06 Despacho 
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                                            19/06/2023 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2023 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233 
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                                            26/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233 
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                                            16/05/2023 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2023 19:01 Decisão interlocutória 
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                                            16/05/2023 18:53 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2023 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228 
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                                            22/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228 
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                                            12/04/2023 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2023 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 06:08 Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV 
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                                            12/04/2023 06:08 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINALDO DE SOUZA BRAZ) 
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                                            12/04/2023 05:52 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            09/03/2023 11:13 Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV 
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                                            08/03/2023 16:40 Decisão interlocutória 
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                                            08/03/2023 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 23:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218 
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                                            10/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218 
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                                            31/01/2023 10:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2023 10:11 Decisão interlocutória 
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                                            31/01/2023 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2023 10:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213 
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                                            26/01/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213 
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                                            16/01/2023 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2023 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2022 15:54 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 209 
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                                            17/11/2022 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: SUELLEN CAROLINE COELHO 
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                                            16/11/2022 17:21 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            16/11/2022 14:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4509292, Subguia 2428603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,78 
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                                            14/11/2022 09:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204 
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                                            14/11/2022 09:53 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4509292, Subguia 2428603 
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                                            05/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204 
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                                            26/10/2022 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2022 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2022 13:42 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 4509292 - R$ 41,67 
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                                            26/10/2022 13:42 Juntada - Guia Cancelada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 4411345 - R$ 27,78 
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                                            24/10/2022 02:32 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4411345, Subguia 2330674 
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                                            10/10/2022 14:38 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4411345, Subguia 2330674 
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                                            10/10/2022 14:37 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 4411345 - R$ 27,78 
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                                            10/10/2022 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195 
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                                            01/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195 
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                                            21/09/2022 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2022 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 20:01 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 188 
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                                            23/08/2022 17:15 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 178 
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                                            16/08/2022 22:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175 
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                                            11/08/2022 14:19 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50160810720228240039 
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                                            10/08/2022 13:18 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188<br>Oficial: SUELLEN CAROLINE COELHO 
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                                            09/08/2022 18:51 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            04/08/2022 17:46 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/08/2022 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 13:47 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3941359, Subguia 2106677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89 
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                                            01/08/2022 20:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180 
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                                            28/07/2022 06:07 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3941359, Subguia 2106677 
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                                            28/07/2022 06:07 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 3941359 - R$ 13,89 
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                                            25/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 180 
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                                            15/07/2022 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2022 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2022 16:56 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/07/2022 16:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA SILVEIRA SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            15/07/2022 16:48 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            15/07/2022 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2022 15:39 Decisão interlocutória 
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                                            15/07/2022 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170 
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                                            01/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170 
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                                            21/06/2022 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/06/2022 15:58 Despacho 
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                                            21/06/2022 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 23:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165 
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                                            10/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165 
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                                            31/05/2022 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2022 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2022 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161 
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                                            07/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161 
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                                            27/04/2022 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/04/2022 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2022 13:21 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/03/2022 09:36 Decisão interlocutória 
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                                            22/03/2022 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2022 21:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154 
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                                            13/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154 
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                                            03/03/2022 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/03/2022 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2022 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150 
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                                            21/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150 
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                                            11/02/2022 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2022 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 23:59 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142 
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                                            11/12/2021 14:36 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:11:27). Refer. Evento 145 
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                                            11/12/2021 14:36 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:11:27). Refer. Evento 144 
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                                            30/11/2021 16:14 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: SUELLEN CAROLINE COELHO 
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                                            29/11/2021 17:34 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            24/11/2021 16:26 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2465158, Subguia 1493681 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,03 
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                                            23/11/2021 21:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136 
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                                            23/11/2021 21:35 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2465158, Subguia 1493681 
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                                            17/11/2021 02:32 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2465158, Subguia 1440071 
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                                            15/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136 
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                                            04/11/2021 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/11/2021 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2021 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130 
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                                            03/11/2021 22:32 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2465158, Subguia 1440071 
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                                            26/10/2021 02:31 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2465158, Subguia 1383472 
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                                            23/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130 
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                                            13/10/2021 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2021 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2021 14:44 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2465158, Subguia 1383472 
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                                            13/10/2021 14:44 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 2465158 - R$ 9,96 
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                                            11/10/2021 21:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124 
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                                            04/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124 
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                                            24/09/2021 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2021 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2021 15:16 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120 
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                                            01/07/2021 21:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: SUELLEN CAROLINE COELHO 
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                                            28/06/2021 16:36 Expedição de Mandado - OTOCEMAN 
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                                            28/06/2021 16:24 Juntada - Registro de pagamento - Guia 1861040, Subguia 1107026 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96 
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                                            25/06/2021 20:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            25/06/2021 20:40 Juntada de Petição 
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                                            25/06/2021 20:35 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1861040, Subguia 1107026 
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                                            25/06/2021 20:34 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE RIBEIRO DERENGOVSKI - Guia 1861040 - R$ 9,96 
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                                            18/06/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113 
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                                            08/06/2021 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/06/2021 16:44 Despacho 
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                                            08/06/2021 07:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/06/2021 21:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108 
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                                            14/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108 
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                                            04/05/2021 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/05/2021 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2021 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2021 14:25 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/05/2021 14:15 Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Juntada de peças digitalizadas - 04/05/2021 14:14:47) 
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                                            04/05/2021 14:09 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/05/2021 13:57 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            04/05/2021 13:53 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            29/04/2021 08:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97 
- 
                                            29/04/2021 08:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
- 
                                            28/04/2021 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/04/2021 12:45 Decisão interlocutória 
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                                            28/04/2021 12:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/04/2021 23:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            19/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 
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                                            09/04/2021 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/04/2021 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2021 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88 
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                                            14/03/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            04/03/2021 21:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/03/2021 21:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2021 21:35 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            04/03/2021 21:05 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            04/03/2021 20:01 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            04/03/2021 19:59 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            04/03/2021 19:58 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/03/2021 12:28 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/03/2021 09:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            07/02/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            28/01/2021 09:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/01/2021 09:38 Decisão interlocutória 
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                                            28/01/2021 09:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/01/2021 09:25 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            26/01/2021 09:42 Decisão interlocutória 
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                                            26/01/2021 09:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/01/2021 09:41 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            26/01/2021 09:25 Juntada de Petição 
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                                            21/01/2019 12:32 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página: 
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                                            17/01/2019 16:50 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2019 Teor do ato: Proceda-se ao arquivamento administrativo do processo. Advogados(s): Rafael Monarim (OAB 37404/SC) 
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                                            14/01/2019 13:14 Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC 
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                                            11/01/2019 18:26 Determinado arquivamento administrativo - Proceda-se ao arquivamento administrativo do processo. 
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                                            09/01/2019 17:37 Decorrido o prazo - Decurso do prazo - exequente 
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                                            30/11/2018 19:04 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3176/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2959 Página: 
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                                            29/11/2018 16:02 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3176/2018 Teor do ato: Reputo válida a intimação do devedor acerca da penhora, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC, na medida em que mudou de endereço e não comunicou nos autos. Intime-se o credor pa 
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                                            24/11/2018 16:12 Mero expediente - SAJ - Reputo válida a intimação do devedor acerca da penhora, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC, na medida em que mudou de endereço e não comunicou nos autos. Intime-se o credor para manifestação sobre o prosseguimento, em 5 dias, sob 
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                                            09/11/2018 19:12 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            09/11/2018 19:12 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR913391273TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Reginaldo de Souza Braz 
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                                            09/11/2018 19:12 Juntada 
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                                            23/10/2018 13:59 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            06/10/2018 13:41 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            06/10/2018 13:40 Juntada 
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                                            06/10/2018 13:40 Juntada de AR - Juntada de AR : AR902367260TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal de Lages Diligência : 26/09/2018 
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                                            10/09/2018 16:30 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            27/04/2018 16:01 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1046/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2806 Página: 
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                                            25/04/2018 18:38 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1046/2018 Teor do ato: Pelo exposto, determino a penhora dos direitos do executado Reginaldo de Souza Braz, relativamente ao contrato que foi pactuada a alienação fiduciária do veículo Hyundai/Vera Cr 
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                                            24/04/2018 18:31 Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, determino a penhora dos direitos do executado Reginaldo de Souza Braz, relativamente ao contrato que foi pactuada a alienação fiduciária do veículo Hyundai/Vera Cruz, placas MHJ 9099, nos termos dos arts. 855 e 
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                                            18/04/2018 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2018 21:50 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.10028977-8 Tipo da Petição: Pedido de liminar incidental Data: 17/04/2018 21:42 
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                                            13/04/2018 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2018 13:45 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0883/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página: 
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                                            10/04/2018 15:00 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0883/2018 Teor do ato: Sem manifestação do credor, suspendo o processo pelo prazo de um ano, com igual suspensão da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Transcorrido esse praz 
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                                            09/04/2018 21:35 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.10026027-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 09/04/2018 21:27 
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                                            09/04/2018 11:51 Determinado arquivamento administrativo - Sem manifestação do credor, suspendo o processo pelo prazo de um ano, com igual suspensão da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Transcorrido esse prazo, sem requerimento do credor, deter 
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                                            05/04/2018 15:43 Certidão emitida - Decurso do prazo - parte autora 
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                                            03/04/2018 18:26 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            19/03/2018 13:11 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0600/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2780 Página: 
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                                            15/03/2018 15:58 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0600/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica intimado o credor para manifestação sobre a resposta negativa das instituições financeiras, em 5 dias. Advogados(s): Rafael Monarim (O 
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                                            15/03/2018 13:52 Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica intimado o credor para manifestação sobre a resposta negativa das instituições financeiras, em 5 dias. 
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                                            06/03/2018 12:13 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            05/03/2018 15:01 Concedida a utilização do Bacenjud - Na forma do art. 835, I e § 1º, do CPC, "sem dar ciência prévia do ato ao executado" (art. 854 do CPC), e considerando que "o deferimento de penhora de dinheiro via BACEN-JUD não exige o exaurimento dos outros meios de 
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                                            26/02/2018 13:20 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            26/02/2018 13:19 Decorrido o prazo - Sem pagamento voluntário ou oferecimento de impugnação 
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                                            20/02/2018 07:42 Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WJGS.18.10009962-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Depósito em dinheiro Data: 20/02/2018 02:01 
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                                            25/01/2018 15:42 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            25/01/2018 15:42 Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais 
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                                            25/01/2018 15:41 documento digitalizado 
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                                            21/11/2017 12:38 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/035448-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2018 Local: Oficial de justiça - Fatima Pereira Ramos 
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                                            20/11/2017 14:45 Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de intimação no endereço indicado, competindo ao Oficial de Justiça, se configurados os requisitos do art. 252 do CPC, proceder à citação por hora certa. 
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                                            17/11/2017 19:08 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10086884-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 17/11/2017 18:30 
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                                            16/11/2017 14:00 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, bem como indicar precisamente os endereços em que pretende que sejam realizadas as diligências, no prazo de 5 dias. 
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                                            07/11/2017 07:01 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10083331-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 06/11/2017 22:48 
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                                            30/10/2017 13:15 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2606/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página: 
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                                            26/10/2017 14:11 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2606/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, na medida em que tal ferramenta não tem essa destinação - para simples consulta -, mas, ao contrário, destina-se somente à impl 
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                                            23/10/2017 10:36 Decisão - SAJ - Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, na medida em que tal ferramenta não tem essa destinação - para simples consulta -, mas, ao contrário, destina-se somente à implementação da penhora ou restrição de circulação de veículos cu 
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                                            04/10/2017 09:49 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            27/09/2017 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2017 07:03 Juntada de documento - Nº Protocolo: WJGS.17.10071619-5 Tipo da Petição: Informações Data: 26/09/2017 00:55 
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                                            21/09/2017 23:54 Juntada 
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                                            21/09/2017 23:54 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2017 através da guia nº 039.5067969-49 no valor de 27,36 
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                                            19/09/2017 14:18 Juntada 
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                                            14/09/2017 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2017 15:05 Decorrido o prazo - Decurso do prazo - exequente 
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                                            28/08/2017 15:49 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2028/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2654 Página: 
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                                            22/08/2017 17:36 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2028/2017 Teor do ato: Certifico que não foi possível vincular a guia de fl. 22 ao processo. Fica o credor intimado para que promova o pagamento de guia vinculada ao processo, que poderá ser emitida p 
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                                            07/08/2017 15:58 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que não foi possível vincular a guia de fl. 22 ao processo. Fica o credor intimado para que promova o pagamento de guia vinculada ao processo, que poderá ser emitida pela contadoria desta comarca. O credor poder 
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                                            20/07/2017 10:50 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10053387-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 20/07/2017 10:09 
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                                            19/07/2017 13:20 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1644/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2627 Página: 
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                                            14/07/2017 17:27 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1644/2017 Teor do ato: Fica o credor intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência, restando intimado a recolher diligências para eventual requerimento de expedição de mandado, diri 
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                                            06/07/2017 17:51 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o credor intimado para manifestar-se sobre a devolução da correspondência, restando intimado a recolher diligências para eventual requerimento de expedição de mandado, dirigindo-se à contadoria com o endereço atualiz 
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                                            05/07/2017 07:22 Juntada 
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                                            05/07/2017 07:22 Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658118322TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Reginaldo Braz 
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                                            22/05/2017 16:46 Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            27/04/2017 08:51 Mero expediente - SAJ - Intime-se o devedor pelo correio (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento do débito em 15 dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, se não houver satisfação da obrigação, incidirá a multa de 10% e de honorários de advogado 
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                                            26/04/2017 23:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2017 23:08 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300936-30.2016.8.24.0039 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Rescisão / Resolução 
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                                            20/03/2017 14:17 Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300936-30.2016.8.24.0039 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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