TJSC - 5001912-15.2022.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 388
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18/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 388
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 388
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16/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:19
Despacho
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23/04/2025 10:54
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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14/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 362<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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24/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 75.989,55
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.994,78
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.994,77
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 161.729,97
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 80.864,99
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 80.864,98
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25.444,53
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.722,26
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.722,26
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10/02/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 362<br>Oficial: GERSON LUCIANO MARTINS PEREIRA
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10/02/2025 13:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 10/02/2025 13:03:05
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10/02/2025 13:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 10/02/2025 13:03:07
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10/02/2025 13:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 10/02/2025 13:03:21
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07/02/2025 14:06
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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07/02/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/02/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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06/02/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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06/02/2025 15:06
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/02/2025 15:06
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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06/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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06/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 349 - Juntada de peças digitalizadas - 06/02/2025 12:57:42)
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06/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2403965085<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/02/2025 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2403960946<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/02/2025 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2403960285<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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06/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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05/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 336 e 337
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05/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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05/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:49
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2025 13:56
Juntada - Extrato Subconta - 2403965085<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/02/2025 13:56
Juntada - Extrato Subconta - 2403960946<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/02/2025 13:56
Juntada - Extrato Subconta - 2403960285<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:40
Juntada - Extrato Subconta - 2403965085<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/01/2025 16:40
Juntada - Extrato Subconta - 2403960946<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/01/2025 16:40
Juntada - Extrato Subconta - 2403960285<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 320 e 321
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21/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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21/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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16/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 302 e 314
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15/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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09/01/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 310
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302 e 305
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12/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 304
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11/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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11/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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11/12/2024 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO HEDEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2024 17:10
Juntada - Extrato Subconta - 2403965085<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/12/2024 17:09
Juntada - Extrato Subconta - 2403960946<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/12/2024 17:09
Juntada - Extrato Subconta - 2403960285<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:28
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:41
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 150.000,00
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26/11/2024 17:40
Juntada - Extrato Subconta - 2403960285<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/11/2024 17:40
Juntada - Extrato Subconta - 2403960946<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
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19/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 318.000,00
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18/11/2024 15:11
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:58
Juntada de Petição
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14/11/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50.000,00
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12/11/2024 11:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 265
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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06/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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06/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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06/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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01/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001912-15.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DANIEL GILBERTO WYLER EXECUTADO: AERO CLUBE DE LAGES EXECUTADO: GLÓRIA MARIA FERNANDES EXECUTADO: PEDRO FERNANDES NETO EDITAL Nº 310066218251 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO JUIZ DO PROCESSO:DR.
ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA- Juiz de DireitoFicam as partes e interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado no processo acima identificado, conforme dados que seguem. PRIMEIRO LEILÃO: DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 14h30. (Pelo valor da avaliação).
SEGUNDO LEILÃO: DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 14h30. (Mínimo 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, através do site: www.bampileiloes.com.br.
Bem 1: Terreno próprio para edificação, sem fechos e sem benfeitorias, com a área superficial de 600m², correspondentes aos lotes nº 08 e 11, da quadra “F’, do loteamento FETT, situado nesta cidade de Lages, e o terreno vendido, à rua Projetada nº 8302, lado par, distando mais ou menos 24mts, da esquina com à Rua Marciano Antunes, tendo a área superficial de 600m² as seguintes medidas e confrontações no todo: Norte, na extensão de 24mts, com os lotes nº 09 e 10 de José Fernandes Oliveira e de Natalino Lazzari; ao Sul, também na extensão de 24m, com a referida Rua Projetada nº 8302; ao Leste, na extensão de 25mts, com o lote nº 12, de Mauri Costa e, ao Oeste, também na extensão de 25mts, com o lote nº 07, de Helmuth Fett; Cadastrado como Setor 830, Zona 204, Quadra 031, Lote 049 e 037.
Observação: Inscrição imobiliária nº 9.830.204.0031.0049.000.0.
O terreno encontra-se fechado com cercas de arame e telas, calçada em todo o perímetro de frente, sendo que a Rua Manoel Marques dos Santos é totalmente calçada com paralelepípedos em toda sua extensão.
Arrematação registrada em R-9.
Matrícula: Imóvel matriculado sob o nº 5.760 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC. Ônus: Não há débitos de IPTU em aberto.
Penhora em R-10 (Processo nº 5001912-15.2022.8.24.0039).
Endereço de vistoria: Rua Manoel Marques dos Santos, S/N, Bairro Copacabana, CEP 88504-140, Lages/SC.
Avaliação: Avaliado em R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Data da avaliação: 13/10/2022.
Reavaliação: Reavaliado em R$475.416,07 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sete centavos).
Data da reavaliação: 30/09/2024. Bem 2: Terreno próprio para edificação, sem fechos e sem benfeitorias, com a área superficial de 300m², correspondente ao lote nº 12, da quadra “F”, do loteamento Fett, situado nesta cidade de Lages, no Bairro Copacabana, codificado por zona 2, setor 03, quadra 407, lote 12, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte 12mts, com o lote nº 13; ao Sul 12mts, com a Rua Projetada; Ao Leste, 25mts, com o lote nº 15 e ao Oeste, 25mts com o lote nº 11.
Observação: O terreno encontra-se fechado com cercas de arame e telas, calçada em todo o perímetro de frente, sendo que a Rua Manoel Marques dos Santos é totalmente calçada com paralelepípedos em toda sua extensão.
Arrematação registrada em R-4.
Matrícula: Imóvel matriculado sob o nº 4.186 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC. Ônus: Não há débitos de IPTU em aberto.
Penhora em AV-5 (Processo nº 5001912-15.2022.8.24.0039).
Endereço de vistoria: Rua Manoel Marques dos Santos, S/N, Bairro Copacabana, CEP 88504-140, Lages/SC.
Avaliação: Avaliado em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Data da avaliação: 13/10/2022.
Reavaliação: Reavaliado em R$237.708,01 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e oito reais e um centavos).
Data da reavaliação: 30/09/2024.
Pelo presente edital, ficam intimadas as partes, se não forem encontradas pelo Oficial de Justiça, suprindo, assim a exigência contida no art. 889, I do CPC, bem como, herdeiros necessários, cônjuges, condôminos, coproprietários, interessados e eventuais credores.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) e, caso tenha interesse em adquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC.
Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento se mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito e encaminhando ao e-mail do leiloeiro ([email protected]), com pelo menos 24h de antecedência do término do primeiro ou do segundo leilão (art. 895 e seguintes do CPC), uma vez que o registro online do lance parcelado só poderá ser feito pelo leiloeiro de forma operacional, o qual aparecerá registrado na plataforma do leilão com o termo “Presencial/a prazo” (nomenclatura utilizada pelo administrador do site), mas considerado de forma exclusivamente online para fins de comprovação e registro da data e horário do recebimento do lance.
Conforme determina o art. 887, § 1º do CPC, este edital está devidamente publicado no site do leiloeiro e será realizado na modalidade online.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do(a) comprador(a) verificar suas condições antes das datas designadas para a hasta pública. Ônus do arrematante: 1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932), mais eventuais despesas de remoção e guarda de bens conforme tabela vigente (diária do depósito), ou, custas de 2,5% sobre o valor da arrematação, caso não tabelado, bem como o pagamento das despesas tributárias para transferência/tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. 2) Ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro, laudêmio e etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
O arrematante do imóvel recebe o bem, igualmente, livre de débitos de IPTU e demais tributos municipais atrasados, nos termos do art. 130 do CTN.
O mesmo ocorre em relação ao ITR (imposto federal) nos imóveis rurais. 3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, após o recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão de registro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito).
Advertências especiais: 1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação em local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serem leiloados; 2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto ou credor com penhora anteriormente averbada, bem como, os cônjuges, sócios e/ou acionistas, que não forem intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões/praças; 3) Havendo pluralidade de credores, a satisfação dos créditos reger-se-ão pela ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908, §§ 1º e 2º do CPC. 4) O arrematante arcará, também, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária (emolumentos e taxas cartorárias, ITBI, vistorias, custas de transferência, etc.).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogandose no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do CC. 5) Em caso de arrematação deste bem, fica consignado que será ônus do arrematante eventual débito de Alienação Fiduciária e débito de condomínio, caso o fruto desta arrematação não seja suficiente para quitá-los.
Fica consignado, portanto, que trata-se de débito com caráter “propter rem”, de modo que caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir estas dívidas, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 6) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.7) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições para verificação do estado em que se encontram (mediante autorização expressa); 8) Em caso de adjudicação, acordo, remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra forma de transação ou qualquer ato que implique suspensão/cancelamento do leilão ou extinção do processo, após iniciado os atos preparatórios da hasta pública (seja antes, durante ou após o término dos leilões já designados), correrá por conta da parte(s) executada(s) ou remitente ou adjudicante(s), a prévia comprovação dos recolhimentos das custas e demais despesas processuais, fazendo jus o leiloeiro, inclusive, ao pagamento de comissão e despesas, que serão cobrados no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação ou de 5% sobre o valor da execução, sendo o valor mais vantajoso ao réu ou adjudicante que prevalecerá, limitando-se ao valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais) pela executada ou adjudicante (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932 e art. 7º, § 3º e 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ), caso não esteja fixado expressamente outro valor pelo(a) juiz(a), a título de ressarcimento e remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. 9) Em caso de desistência da arrematação, após a confecção do Auto de Arrematação e assinatura do arrematante, os valores pagos à título de despesas e comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, não serão ressarcidos ao desistente, por se tratar de remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho realizado e despendido.
No entanto, será o desistente ressarcido integralmente dos valores pagos a título de arrematação, estes, corrigidos monetariamente. 10) O licitante e o leiloeiro poderão, a qualquer momento, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar total ou parcialmente este leilão, por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la, por ilegalidade, na forma da lei, dando ciência de sua decisão aos participantes, com as devidas fundamentações, assegurando-se o contraditório. 11) Para participação do leilão, por meio do site www.bampileiloes.com.br, os interessados deverão estar devidamente cadastrados conforme as normas do site e assim, receber a chave de acesso. 12) Os procedimentos para a realização do cadastro estão disponíveis no site e, em caso de dúvidas, poderão contar com o suporte da assessoria do leiloeiro, em horário comercial. 13) Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro oficial, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, falhas da conexão de internet, falhas ou interferências na linha telefônica, daley ou qualquer outra falha técnica. 14) O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas indicadas no item 11, não sendo cabível qualquer reclamação ou questionamento a esse respeito, devendo os licitantes evitarem, para tanto, lances eletrônicos perto do encerramento do leilão. 15) Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 16) Os lances que vierem a ser ofertados, são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu LOGIN e SENHA de acesso ao sistema. 17) Leilão na modalidade “ad corpus”.
Observação: O presente edital está sujeito a alterações até a data dos leilões designados.
Contato do leiloeiro: Maiores informações com o Leiloeiro Oficial Ricardo Bampi (AARC-000324), através dos telefones (49) 3226-0765 / (49) 9.9167-5971 / (49) 9.9901-2277, por meio do site: www.bampileiloes.com.br, no e-mail: [email protected], ou no endereço: Josefina Amorim, nº 146, bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages/SC. -
30/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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30/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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25/10/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 266
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 248
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14/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243, 244, 256 e 257
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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07/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001912-15.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DANIEL GILBERTO WYLER EXECUTADO: AERO CLUBE DE LAGES EXECUTADO: GLÓRIA MARIA FERNANDES EXECUTADO: PEDRO FERNANDES NETO EDITAL Nº 310066075838 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO JUIZ DO PROCESSO:DR.
ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA- Juiz de Direito Ficam as partes e interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado no processo acima identificado, conforme dados que seguem. Bem 1: Terreno próprio para edificação, sem fechos e sem benfeitorias, com a área superficial de 600m², correspondentes aos lotes nº 08 e 11, da quadra “F’, do loteamento FETT, situado nesta cidade de Lages, e o terreno vendido, à rua Projetada nº 8302, lado par, distando mais ou menos 24mts, da esquina com à Rua Marciano Antunes, tendo a área superficial de 600m² as seguintes medidas e confrontações no todo: Norte, na extensão de 24mts, com os lotes nº 09 e 10 de José Fernandes Oliveira e de Natalino Lazzari; ao Sul, também na extensão de 24m, com a referida Rua Projetada nº 8302; ao Leste, na extensão de 25mts, com o lote nº 12, de Mauri Costa e, ao Oeste, também na extensão de 25mts, com o lote nº 07, de Helmuth Fett; Cadastrado como Setor 830, Zona 204, Quadra 031, Lote 049 e 037.
Observação: Inscrição imobiliária nº 9.830.204.0031.0049.000.0.
O terreno encontra-se fechado com cercas de arame e telas, calçada em todo o perímetro de frente, sendo que a Rua Manoel Marques dos Santos é totalmente calçada com paralelepípedos em toda sua extensão.
Arrematação registrada em R-9.
Matrícula: Imóvel matriculado sob o nº 5.760 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC. Ônus: Não há débitos de IPTU em aberto.
Penhora em R-10 (Processo nº 5001912-15.2022.8.24.0039).
Endereço de vistoria: Rua Manoel Marques dos Santos, S/N, Bairro Copacabana, CEP 88504-140, Lages/SC.
Avaliação: Avaliado em R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Data da avaliação: 13/10/2022.
Reavaliação: Reavaliado em R$475.416,07 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sete centavos).
Data da reavaliação: 30/09/2024.
Bem 2: Terreno próprio para edificação, sem fechos e sem benfeitorias, com a área superficial de 300m², correspondente ao lote nº 12, da quadra “F”, do loteamento Fett, situado nesta cidade de Lages, no Bairro Copacabana, codificado por zona 2, setor 03, quadra 407, lote 12, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte 12mts, com o lote nº 13; ao Sul 12mts, com a Rua Projetada; Ao Leste, 25mts, com o lote nº 15 e ao Oeste, 25mts com o lote nº 11.
Observação: O terreno encontra-se fechado com cercas de arame e telas, calçada em todo o perímetro de frente, sendo que a Rua Manoel Marques dos Santos é totalmente calçada com paralelepípedos em toda sua extensão.
Arrematação registrada em R-4.
Matrícula: Imóvel matriculado sob o nº 4.186 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC. Ônus: Não há débitos de IPTU em aberto.
Penhora em AV-5 (Processo nº 5001912-15.2022.8.24.0039).
Endereço de vistoria: Rua Manoel Marques dos Santos, S/N, Bairro Copacabana, CEP 88504-140, Lages/SC.
Avaliação: Avaliado em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Data da avaliação: 13/10/2022.
Reavaliação: Reavaliado em R$237.708,01 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e oito reais e um centavos).
Data da reavaliação: 30/09/2024.
Pelo presente edital, ficam intimadas as partes, se não forem encontradas pelo Oficial de Justiça, suprindo, assim a exigência contida no art. 889, I do CPC, bem como, herdeiros necessários, cônjuges, condôminos, coproprietários, interessados e eventuais credores.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) e, caso tenha interesse em adquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC.
Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento se mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito e encaminhando ao e-mail do leiloeiro ([email protected]), com pelo menos 24h de antecedência do término do primeiro ou do segundo leilão (art. 895 e seguintes do CPC), uma vez que o registro online do lance parcelado só poderá ser feito pelo leiloeiro de forma operacional, o qual aparecerá registrado na plataforma do leilão com o termo “Presencial/a prazo” (nomenclatura utilizada pelo administrador do site), mas considerado de forma exclusivamente online para fins de comprovação e registro da data e horário do recebimento do lance.
Conforme determina o art. 887, § 1º do CPC, este edital está devidamente publicado no site do leiloeiro e será realizado na modalidade online.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do(a) comprador(a) verificar suas condições antes das datas designadas para a hasta pública. Ônus do arrematante: 1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932), mais eventuais despesas de remoção e guarda de bens conforme tabela vigente (diária do depósito), ou, custas de 2,5% sobre o valor da arrematação, caso não tabelado, bem como o pagamento das despesas tributárias para transferência/tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. 2) Ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro, laudêmio e etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
O arrematante do imóvel recebe o bem, igualmente, livre de débitos de IPTU e demais tributos municipais atrasados, nos termos do art. 130 do CTN.
O mesmo ocorre em relação ao ITR (imposto federal) nos imóveis rurais. 3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, após o recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão de registro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito).
Advertências especiais: 1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação em local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serem leiloados; 2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto ou credor com penhora anteriormente averbada, bem como, os cônjuges, sócios e/ou acionistas, que não forem intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões/praças; 3) Havendo pluralidade de credores, a satisfação dos créditos reger-se-ão pela ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908, §§ 1º e 2º do CPC. 4) O arrematante arcará, também, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária (emolumentos e taxas cartorárias, ITBI, vistorias, custas de transferência, etc.).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogandose no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do CC. 5) Em caso de arrematação deste bem, fica consignado que será ônus do arrematante eventual débito de Alienação Fiduciária e débito de condomínio, caso o fruto desta arrematação não seja suficiente para quitá-los.
Fica consignado, portanto, que trata-se de débito com caráter “propter rem”, de modo que caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir estas dívidas, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 6) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.7) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições para verificação do estado em que se encontram (mediante autorização expressa); 8) Em caso de adjudicação, acordo, remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra forma de transação ou qualquer ato que implique suspensão/cancelamento do leilão ou extinção do processo, após iniciado os atos preparatórios da hasta pública (seja antes, durante ou após o término dos leilões já designados), correrá por conta da parte(s) executada(s) ou remitente ou adjudicante(s), a prévia comprovação dos recolhimentos das custas e demais despesas processuais, fazendo jus o leiloeiro, inclusive, ao pagamento de comissão e despesas, que serão cobrados no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação ou de 5% sobre o valor da execução, sendo o valor mais vantajoso ao réu ou adjudicante que prevalecerá, limitando-se ao valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais) pela executada ou adjudicante (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932 e art. 7º, § 3º e 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ), caso não esteja fixado expressamente outro valor pelo(a) juiz(a), a título de ressarcimento e remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. 9) Em caso de desistência da arrematação, após a confecção do Auto de Arrematação e assinatura do arrematante, os valores pagos à título de despesas e comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, não serão ressarcidos ao desistente, por se tratar de remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho realizado e despendido.
No entanto, será o desistente ressarcido integralmente dos valores pagos a título de arrematação, estes, corrigidos monetariamente. 10) O licitante e o leiloeiro poderão, a qualquer momento, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar total ou parcialmente este leilão, por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la, por ilegalidade, na forma da lei, dando ciência de sua decisão aos participantes, com as devidas fundamentações, assegurando-se o contraditório. 11) Para participação do leilão, por meio do site www.bampileiloes.com.br, os interessados deverão estar devidamente cadastrados conforme as normas do site e assim, receber a chave de acesso. 12) Os procedimentos para a realização do cadastro estão disponíveis no site e, em caso de dúvidas, poderão contar com o suporte da assessoria do leiloeiro, em horário comercial. 13) Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro oficial, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, falhas da conexão de internet, falhas ou interferências na linha telefônica, daley ou qualquer outra falha técnica. 14) O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas indicadas no item 11, não sendo cabível qualquer reclamação ou questionamento a esse respeito, devendo os licitantes evitarem, para tanto, lances eletrônicos perto do encerramento do leilão. 15) Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 16) Os lances que vierem a ser ofertados, são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu LOGIN e SENHA de acesso ao sistema. 17) Leilão na modalidade “ad corpus”.
Observação: O presente edital está sujeito a alterações até a data dos leilões designados.
Contato do leiloeiro: Maiores informações com o Leiloeiro Oficial Ricardo Bampi (AARC-000324), através dos telefones (49) 3226-0765 / (49) 9.9167-5971 / (49) 9.9901-2277, por meio do site: www.bampileiloes.com.br, no e-mail: [email protected], ou no endereço: Josefina Amorim, nº 146, bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages/SC. -
03/10/2024 18:40
Expedição de Edital - leilão
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03/10/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - Expedição de Edital - leilão - 02/10/2024 17:40:13)
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03/10/2024 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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02/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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02/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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02/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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02/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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01/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 247
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246 e 247
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243 e 244
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16/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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16/09/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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13/09/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 248<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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13/09/2024 13:04
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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13/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MACEKOFE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 18:29
Decisão interlocutória
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10/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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09/09/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235 e 236
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06/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:50
Despacho
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24/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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09/07/2024 15:57
Juntada de Petição
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04/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 218
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01/07/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 222
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30/06/2024 19:40
Juntada de Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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26/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212, 213, 219 e 220
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26/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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26/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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19/06/2024 15:30
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2024 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP - EXCLUÍDA
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19/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:46
Despacho
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19/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
-
06/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
15/05/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
14/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:35
Despacho
-
13/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 12:42
Juntada de Petição
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 199
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197, 198 e 199
-
27/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 191
-
12/03/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
-
28/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:48
Despacho
-
01/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001901-54.2020.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 385
-
26/10/2023 16:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50019015420208240039/SC
-
24/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
-
09/10/2023 19:25
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:46
Expedição de ofício
-
02/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:04
Despacho
-
29/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:18
Juntada de Petição
-
30/06/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
19/06/2023 19:38
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 14:44
Expedição de ofício
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2023 19:02
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2023 16:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
04/04/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:58
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 18:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/04/2023 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 18:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/03/2023 15:49
Juntada de Ofício cumprido
-
20/02/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
01/02/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2023 16:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/01/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
20/01/2023 11:16
Despacho
-
19/01/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/01/2023 19:32:54)
-
19/01/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Ato ordinatório praticado - 19/01/2023 19:32:54)
-
16/01/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 130
-
22/12/2022 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 131
-
02/12/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
01/12/2022 13:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/12/2022 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/12/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO KLEIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/12/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMIRA SALEH HAIDAR FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição
-
23/11/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
23/11/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
03/11/2022 19:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2022
-
01/11/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 09:31
Indeferido o pedido
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
17/10/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 13/10/2022
-
07/10/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
-
07/10/2022 12:18
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
06/10/2022 17:35
Juntada de Petição
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/09/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
16/09/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO (por substituição em 19/09/2022 19:38:55)
-
16/09/2022 12:36
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
15/09/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/09/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
-
12/09/2022 17:18
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
12/09/2022 15:34
Juntada de Petição
-
12/09/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/08/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/08/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 18:41
Despacho
-
27/07/2022 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
14/07/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/07/2022 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2022 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:10
Despacho
-
06/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:40
Juntada de Petição
-
06/07/2022 13:43
Juntada de Petição
-
06/07/2022 13:41
Juntada de Petição
-
06/07/2022 13:39
Juntada de Petição
-
06/07/2022 13:06
Juntada de Petição
-
06/07/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
06/07/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/07/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/07/2022 10:16
Juntada de Petição
-
05/07/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2022 16:31
Juntada de Ofício cumprido
-
05/07/2022 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2022 16:09
Expedição de Alvará
-
24/06/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/06/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 18:32
Despacho
-
07/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:03
Juntada de Petição
-
30/05/2022 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL GILBERTO WYLER. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/05/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
30/05/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
28/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 12:59
Despacho
-
19/04/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/04/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 16:11
Despacho
-
08/04/2022 16:39
Juntada de Petição
-
07/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/04/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/04/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/04/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 17:11
Despacho
-
05/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/03/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:45
Intimado em Secretaria
-
22/03/2022 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2022 16:42
Intimado em Secretaria
-
22/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/03/2022 17:45
Juntada de Petição
-
24/02/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/02/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/02/2022 15:39
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPOLIO DE PEDRO SERGIO FERNANDES - EXCLUÍDA
-
09/02/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO FERNANDES NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/02/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLÓRIA MARIA FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/02/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 11:08
Despacho
-
08/02/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:27
Distribuído por dependência - Número: 00041979120078240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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