TJSC - 5011857-69.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50388158720258240930/SC
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011857-69.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a busca de informações por meio do sistema Renajud acerca da existência de veículos em nome da parte executada.
O Superior Tribunal de Justiça, intérprete da legislação federal, tem entendido que o pedido de aplicação do sistema Renajud não mais exige o esgotamento das formas extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Nesse sentido: A) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ACERCA DO TEMA.
POSSIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL (ART. 932 DO CPC/2015).
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR.1. "Não há falar em nulidade da decisão agravada por usurpação de competência dos órgãos colegiados, já que é possível o julgamento monocrático com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte, como no caso vertente, exegese do art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil/2015.
Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno, em face da decisão monocrática, afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt nos EDcl no AREsp 1075965/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018).2.
O mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, quanto à desnecessidade de esgotamento das buscas por bens do devedor, conforme assentado no julgamento do EREsp 1.086.173/SC (1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011), deve ser aplicado ao Renajud, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.3.
Agravo interno não provido (STJ, AgInt no AREsp 1293757/ES, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/8/2018, DJe 14/8/2018).
B) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NO PERÍODO POSTERIOR À VACATIO LEGIS DA LEI N. 11.382/2006 (21/1/2007).
DESNECESSIDADE.
APLICABILIDADE.1.
Discute-se, nos autos, sobre a possibilidade de deferimento de consulta aos sistemas Infojud e Renajud antes do esgotamento das diligências por parte da exequente.2.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.184.765/PA, de relatoria do Ministro Luiz Fux, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que "[...] a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/1/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras".
O posicionamento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização dos sistemas Infojud e Renajud.3.
Recurso especial provido (STJ, REsp 1726242/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 5/4/2018, DJe 11/04/2018). C) RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA RENAJUD.
CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO.
DESNECESSIDADE.1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é dado ao exequente solicitar ao Juízo a busca - pelo sistema RENAJUD - de informação acerca da existência de veículos de propriedade do executado, independentemente da comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais para tal finalidade.2.
O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.3.
Considerando-se que i) a execução é movida no interesse do credor, a teor do disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil; ii) o sistema RENAJUD é ferramenta idônea para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados e iii) a utilização do sistema informatizado permite a maior celeridade do processo (prática de atos com menor dispêndio de tempo e de recursos) e contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, é lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova a consulta via RENAJUD a respeito da possível existência de veículos em nome do executado, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais.4.
Recurso especial provido (STJ, REsp 1347222/RS, rel.
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/8/2015, DJe 2/9/2015).
Pelo exposto: 1.
Determino a busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud. 2.
Encontrado(s) veículo(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do interesse no bem e as medidas que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. 2.1 No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). 3.
Desde já, requerida a medida de penhora por parte da autora, proceda-se a expedição de TERMO (art. 845 § 1º, do CPC) e registro da penhora no Sistema RENAJUD, ficando nomeada a parte exequente como depositária do bem. 3.1 Previamente ao cumprimento do item 3, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, colacionar avaliação FIPE do bem e extrato atualizado do DETRAN. 4.
Por outro lado, se o veículo ostentar restrição de alienação fiduciária, e requerida eventual penhora, deverá a parte exequente, em 15 dias, apresentar nome e endereço atualizado da instituição financeira responsável, a fim de que seja expedido ofício para que a mesma preste informações ao juízo acerca do valor total da divída, parcelas já pagas e eventual saldo remanescente. 4.1 Advindo resposta do item 4, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se ainda possui interesse na penhora dos direitos creditícios decorrentes do respectivo contrato, ciente que os direitos apenas serão adquiridos após a extinção da dívida.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora dos direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre o contrato de alienação fiduciária firmado, nomeando-se-o(s) como depositário(s) e intimando-o(s) do ato. 5.
Havendo silêncio da parte exequente quando da intimação dos itens 3.1, 4 e 4.1, desde já, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). -
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:26
Decisão interlocutória
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14/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5038815-87.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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20/03/2025 01:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50388158720258240930
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19/03/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/02/2025 18:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/02/2025 18:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MITAY PRESENTES LTDA ME)
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28/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:29
Juntado(a)
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07/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:43
Decisão interlocutória
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30/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:12
Juntada de Petição
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16/01/2025 17:23
Juntado(a)
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/10/2024 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011857-69.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI EXECUTADO: MITAY PRESENTES LTDA ME EDITAL Nº 310066497231 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MITAY PRESENTES LTDA ME, CNPJ: 06.***.***/0001-03, endereço: Rua das Cegonhas, 931, Iririu, Joinville/SC - 89227645 (Residencial), Rua do Príncipe, 552, sala 02, centro, Joinville/SC - 89201001 (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 21.667,62.
Data do Cálculo: 24/03/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:43
Expedição de Edital - citação
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24/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:30
Determinada a citação
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08/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/06/2024 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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24/06/2024 15:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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10/06/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8039678, Subguia 4109295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2024 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8039678, Subguia 4109295
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03/06/2024 11:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 8039678 - R$ 42,80
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27/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 21:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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14/01/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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09/01/2024 15:39
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6800168, Subguia 3508263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,74
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13/11/2023 08:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6800168, Subguia 3508263
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13/11/2023 08:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6800168 - R$ 104,74
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11/11/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
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28/07/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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27/07/2023 18:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/07/2023 18:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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30/05/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5659981, Subguia 2952984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 234,14
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29/05/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2023 09:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659981, Subguia 2952984
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24/05/2023 09:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 5659981 - R$ 234,14
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23/05/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 23:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/04/2023 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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29/03/2023 14:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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07/03/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5120666, Subguia 2684602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,22
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06/03/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2023 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5120666, Subguia 2684602
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01/03/2023 10:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 5120666 - R$ 90,22
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27/02/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 17:23
Determinada a citação
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01/09/2022 19:14
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:52
Juntada de Petição
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29/06/2022 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
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18/04/2022 13:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2022 16:44
Determinada a citação
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06/04/2022 16:20
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3231598, Subguia 1756183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 620,73
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24/03/2022 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3231598, Subguia 1756183
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24/03/2022 12:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 3231598 - R$ 620,73
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24/03/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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