TJSC - 5065666-37.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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22/11/2024 14:06
Transitado em Julgado
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 11:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DRI
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01/11/2024 14:44
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0301
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01/11/2024 11:17
Juntada de Petição - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/10/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 22/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5065666-37.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUE APRESENTA TAXAS PACTUADAS EM PERCENTUAIS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DO BACEN PARA A ESPÉCIE DE OPERAÇÃO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE DIÁRIA VEDADA PELA SENTENÇA.
EVIDENCIADA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA NO TOCANTE.
APELO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. 3 - TARIFA DE CADASTRO.
PACTUAÇÃO EXPRESSA.
POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA N. 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA PRETÉRITA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA).
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO DO CONSUMIDOR.
EXEGESE DO RECURSO ESPECIAL N. 1.639.320/SP (TEMA REPETITIVO 972).
VENDA CASADA EVIDENCIADA.
COBRANÇA VEDADA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO NO PONTO. 5 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DE RESTITUIR OS VALORES COBRADOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE OCORRER: A) ATÉ 29-8-2024, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (PROVIMENTO N. 13 DE 24-11-1995, DA CGJ-TJ/SC), A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, ALÉM DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 161, § 1º, DO CTN), A CONTAR DA CITAÇÃO; E B) A PARTIR DE 30-8-2024 , ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA PELA TAXA LEGAL (TAXA SELIC COM A DEDUÇÃO DO IPCA), CONSOANTE ARTS. 389 E 406, § 1°, DO CC, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.905/2024.
PLEITO PELA REPETIÇÃO EM DOBRO NÃO ACOLHIDO.
ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. 6 - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PROPORCIONALMENTE À DERROTA DE CADA PARTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NECESSIDADE DE OBSERVAR O ESTABELECIDO NO TEMA REPETITIVO 1076/STJ.
INEXISTÊNCIA DE EXPRESSO VALOR DE CONDENAÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL.
CASO CONCRETO EM QUE DEVIDO O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. 7 - HONORÁRIOS RECURSAIS.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na extensão, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a abusividade do seguro prestamista.
De ofício, promove-se a adequação dos índices de atualização dos valores a serem restituídos/compensados, para: a) até 29-8-2024, correção monetária pelo INPC, a contar de cada pagamento indevido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; e b) a partir de 30-8-2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024. Ônus sucumbencial redistribuído em 85% (oitenta e cinco por cento) pela parte autora e 15% (quinze por cento) pela parte ré (art. 86 do CPC/2015), com a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, observado o art. 98, § 3º, do CPC em relação á parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 17 de outubro de 2024. -
21/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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17/10/2024 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2024 14:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b>
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30/09/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5065666-37.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: WIVIANI FRANCISCONI ADRIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705) APELADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
27/09/2024 14:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/09/2024 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 124
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06/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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06/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:46
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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05/08/2024 16:22
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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05/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WIVIANI FRANCISCONI ADRIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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02/08/2024 19:30
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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