TJSC - 5018405-04.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/12/2024 18:14
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 18:14
Juntada - Extrato Subconta - 2400549308<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
10/12/2024 18:14
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/12/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.207,68
-
25/11/2024 12:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Adriana Lisbôa em 25/11/2024 12:40:46
-
14/11/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 17:44
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 18.156,57
-
12/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:41
Juntada de Petição
-
24/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/01/2025
-
11/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018405-04.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JULIANO MANDELLI MOREIRA EXECUTADO: MAURICIO JOSE SILVA SOUSA EXECUTADO: AILTON JONAS PEREIRA EDITAL PLATAFORMA Intimando(a): MAURICIO JOSE SILVA SOUSA, CPF nº *69.***.*94-72, RUA MAJOR VICENTE DE CASTRO, 2380, CASA - VILA GUILHERMINA - 80370880, Curitiba/PR (Residencial), Estrada Geral, 0 - Rio Rafael Baixo - 89140000, Ibirama/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 18.130,16 + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: 08/2024.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante. -
10/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Edital
-
09/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição
-
04/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/10/2024 11:52
Determinada a intimação
-
27/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BCU01CV01 para BCUFP01)
-
26/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Pedido de juntada de comprovante de pagamento • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013633-45.2023.8.24.0033
E-Finance Realty Administradora de Bens ...
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Leonardo Pimentel da Silva Orth
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 16:26
Processo nº 5013633-45.2023.8.24.0033
E-Finance Realty Administradora de Bens ...
Municipio de Itajai
Advogado: Leonardo Pimentel da Silva Orth
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 10:15
Processo nº 5000663-17.2022.8.24.0043
Luiz Valdir Rodrigues de Almeida
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2023 14:39
Processo nº 5000663-17.2022.8.24.0043
Luiz Valdir Rodrigues de Almeida
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2022 18:42
Processo nº 5022514-34.2023.8.24.0090
Daniela Vargas Pintos
Maria Helena Hartwig Sanches
Advogado: Robson Luiz Schiestl Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 10:44