TJSC - 5001365-97.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma de Uniformizacao Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GTRFNS30
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11/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5001365-97.2024.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001365-97.2024.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza ANDREA CRISTINA RODRIGUES STUDERRECORRENTE: CRISTIANE MANZKE ZUELOW (RECORRIDO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICo DO MUNICÍPIO DE blumenau. divergência acerca da possibilidade de cÔmputo do período laborado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para fins de concessão de adicional por tempo de serviço e de licença prêmio. pedido protocolado em face de acórdão da terceira Turma Recursal. PARADIGMAS trazidos pelo requerente oriundos da TERCEIRA turma recursal que impedem a uniformização, porquanto não se admite pedido contra divergência interna entre membros da mesma turma recursal (art. 146, VII, REGIMENTO INTERNO). com relação aos PARADIGMAS trazidos pelo requerente oriundos da PRIMEIRA turma recursaL, não há COMPARAÇÃO ANALÍTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS, mas MERA TRANSCRIÇÃO DAS EMENTAS NAS RAZÕES. necessidade de explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (art. 146, III, regimento interno). não conhecimento do puil.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, não conhecer do Pedido de Uniformização, nos termos do art. 146, III e VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:39
Remetidos os Autos - GTU10S -> TURUNIF
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16/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:27
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Data da sessão: <b>16/06/2025 09:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
Turma de Uniformização Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart, Presidente atuante da Turma de Uniformização, torno público que às 9 horas do dia 16/06/2025 os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais se reunirão em sessão ordinária no formato presencial na sala 01-HS, Torre I, do TJSC, na forma do art. 236, §3º do Código de Processo Civil, art. 62 novo Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 4/2007-CGSJEPASC).
Os requerimentos de preferência e de sustentação oral devem ser feitos exclusivamente no sistema informatizado do eproc 2G, conforme determinado pela Resolução COJEPEMEC n. 1 de 25 de abril de 2024.
Somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC.
Por fim, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados os seguintes processos: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5001365-97.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 28) RELATORA: Juíza ANDREA CRISTINA RODRIGUES STUDER RECORRENTE: CRISTIANE MANZKE ZUELOW (RECORRIDO) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MARLON CARABACA PROCURADOR(A): Éder Antônio Boron Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de maio de 2025.
Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente -
27/05/2025 13:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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27/05/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 28
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07/04/2025 11:28
Juntado(a)
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07/04/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntado(a) - 07/04/2025 11:15:32)
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04/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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