TJSC - 5017133-72.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016985-27.2025.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017133-72.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)DESPACHO/DECISÃOProceda-se à retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que não é mais necessário.
Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ , conforme planilha de evento 52.
Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina. -
10/09/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50169852720258240005
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05/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:54
Despacho
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 03:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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05/09/2025 03:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA LECON LTDA)
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04/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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04/09/2025 17:10
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050633
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12/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017133-72.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)EXECUTADO: CONSTRUTORA LECON LTDAADVOGADO(A): THIAGO JUNIOR DE LIMA DE OLIVEIRA (OAB SC050633)DESPACHO/DECISÃOAssim, não verificada a condição de hipossuficiente do executado, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada e, em consequência, determino o prosseguimento da execução.
Fixo em 5 (cinco) URH o valor dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao executado citado e intimado por edital.
Custas, se houver, pela executada (Art. 5º da Lei estadual nº 17.654/2018). 2.
Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento administrativo (art. 921, III e §§ 1º e 4º , do CPC). -
20/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA LECON LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2024 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/10/2024 02:01:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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16/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017133-72.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ROCHA EXECUTADO: CONSTRUTORA LECON LTDA EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ROCHA, CPF: *18.***.*92-02.
PROCURADOR: JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ - OAB: SC034967 INTIMANDO (A)(S): CONSTRUTORA LECON LTDA - ME, CNPJ 80.***.***/0001-91 PRAZO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:40
Expedição de Edital
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10/10/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 10:03
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 20:40
Distribuído por dependência - Número: 03113433720158240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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