TJSC - 5022208-12.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022208-12.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTOS DUMONTADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem detalhadamente as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento.
Salienta-se que, caso seja pleiteada a produção de prova oral, o pedido não poderá ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral.
Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, sob pena de preclusão. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem EXPRESSAMENTE manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual. -
27/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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15/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:17
Decisão interlocutória
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12/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022208-12.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTOS DUMONT ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO: MARILENE POSSAMAI SANTOS EXECUTADO: JOACIR SANTOS EDITAL Nº 310065901516 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOACIR SANTOS, endereço: OUTROS ROD JOAO GUALBERTO SOARES, 7569, CASA - RIO VERMELHO - 88060000, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Francisco Pedro Machado, 555, Apto 904, Bloco D (4) - Barreiros - 88117402, São José/SC (Residencial), Rua JOAQUIM VAZ, 1744, CARLOS DRUMOND A ED - APTO 204 BL A - PRAIA COMPRIDA - 88102650, São José/SC (Residencial), Rodovia João Gualberto Soares, 7357, casa - São João do Rio Vermelho - 88060000, Florianópolis/SC (Residencial) e JOAQUIM VAZ, 1744, CARLOS DRUMOND A ED - APTO 204 BL A - PRAIA COMPRIDA - 88102650, São José/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:10
Expedição de Edital - intimação
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27/09/2024 15:06
Expedição de Edital - intimação
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05/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:16
Determinada a intimação
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05/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:36
Distribuído por dependência - Número: 03113114420188240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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