TJSC - 5065867-68.2022.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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24/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 205
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18/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202, 203, 204, 205
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15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202, 203, 204, 205
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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12/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.329.218,54
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12/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 664.458,49
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10/06/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renato Guilherme Gomes Cunha em 10/06/2025 14:05:51
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 00:50
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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03/06/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 07:40
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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29/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174, 175
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174, 170, 171 e 172
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27/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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27/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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27/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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27/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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27/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 175
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27/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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27/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174, 175
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065867-68.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VERONICA OTERO MUÑOZADVOGADO(A): MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407)ADVOGADO(A): LEONIR BAGGIO (OAB SC006178)ADVOGADO(A): stefan sandro pupioski (OAB SC016485)EXEQUENTE: ESTEBAN LUIS CASAROTTIADVOGADO(A): MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407)ADVOGADO(A): LEONIR BAGGIO (OAB SC006178)ADVOGADO(A): stefan sandro pupioski (OAB SC016485)EXEQUENTE: JUAN PEDRO OTERO MUÑOZADVOGADO(A): MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407)ADVOGADO(A): LEONIR BAGGIO (OAB SC006178)ADVOGADO(A): stefan sandro pupioski (OAB SC016485)EXEQUENTE: LUISA MARTINEZ GARIBALDIADVOGADO(A): MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407)ADVOGADO(A): LEONIR BAGGIO (OAB SC006178)ADVOGADO(A): stefan sandro pupioski (OAB SC016485)EXECUTADO: PABLO OTERO MUNOZADVOGADO(A): RENATO SENA DE SOUZA (OAB SC026615)EXECUTADO: XIMENA CUERVO ROADADVOGADO(A): RENATO SENA DE SOUZA (OAB SC026615) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição retro, deixo de analisar o pedido de tutela cautelar anteriormente apresentado pelos arrematantes.
No mais, cumpra-se integralmente a determinação contida nos despachos anteriormente proferidos (122.1 e 132.1), referentes à expedição de carta de arrematação e alvarás.
Após, INTIME-SE parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE. -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Despacho
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23/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 19:32
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155 e 157
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155 e 157
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28/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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28/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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28/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:49
Juntada de Petição
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25/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 128, 136 e 138
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24/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 127, 133, 134, 135 e 137
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24/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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24/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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24/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/02/2025 09:56
Juntada de Petição
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22/02/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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22/02/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125 e 127
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21/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:24
Despacho
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21/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:40
Juntada de Petição
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21/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:32
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:49
Juntada de Petição
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08/01/2025 14:13
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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19/12/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.922.135,02
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18/12/2024 11:10
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição
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26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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25/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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16/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065867-68.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JUAN PEDRO OTERO MUÑOZ E OUTROS EXECUTADO: XIMENA CUERVO ROAD E OUTRO EDITAL Nº 310066652694 O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 10/12/2024, às 15:00 horas, com encerramento no dia 17/12/2024, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5065867-68.2022.8.24.0023 Exequente(s): Juan Pedro Otero Muñoz e outros Executado(s): Ximena Cuervo Road e outro Bem(ns): 01 (um) terreno situado na Rua Cônego Walmor Castro, 150, Ponta das Canas, no Município de Florianópolis/SC, com área de 9.240,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 25,90m, em três lances: o primeiro lance medindo 7,10m o segundo lance medindo 10,00m, e o terceiro lance medindo 8,80m, ambos confrontando com a Rua Cônego Walmor Castro; lateral direita medindo 385,00m, confrontando com imóvel de Lourdes Mesquita Amim; lateral esquerda medindo 385,00m, confrontando o imóvel de João Otávio Neves Filho e Manoel Flores; matriculado sob o n.º 153.014 no 2º O.R.I. de Florianópolis/SC.
Obs.: Inscrição imobiliária nº 17.28.049.0394.001-911. Ônus: Nada consta averbado na matrícula.
Avaliado em R$ 1.000.000,00, em 13/10/22, corrigido R$ 1.082.617,70 (um milhão oitenta e dois mil seiscentos e dezessete reais e setenta centavos), em agosto de 2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. -
14/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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12/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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09/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 92
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92 e 93
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14/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO SENA DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
08/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
06/05/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 76, 77 e 78
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 81
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
22/11/2023 18:07
Juntada de Petição
-
21/11/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64 e 66
-
13/10/2023 07:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66 e 67
-
20/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS02 para FNS02CV01)
-
13/09/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
12/09/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 54, 51 e 52
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54 e 55
-
01/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:27
Terminativa - Declarada incompetência
-
08/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 42, 43 e 44
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
-
21/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
16/03/2023 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/02/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/11/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2022 17:08
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 13/10/2022
-
19/10/2022 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
05/08/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2022 13:58
Juntada de Petição
-
09/07/2022 13:57
Juntada de Petição
-
31/05/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: FLAMARION PRESTES LEAL
-
31/05/2022 16:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
31/05/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3586481, Subguia 1929905 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,18
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Petição
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição
-
30/05/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 6, 7, 8 e 11
-
30/05/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2022 10:54
Juntada de Petição
-
27/05/2022 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3586481, Subguia 1929905
-
27/05/2022 16:41
Juntada - Guia Gerada - JUAN PEDRO OTERO MUÑOZ - Guia 3586481 - R$ 118,18
-
20/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:46
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:31
Determinada a intimação
-
11/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50610927820208240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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