TJSC - 5012758-10.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012758-10.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXEQUENTE: EDEVAL LOPESADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXECUTADO: CLEITON ADRIANO FLORES RIBEIROADVOGADO(A): ADRIANA SAPELLI GROH (OAB SC040373)DESPACHO/DECISÃO1.
A parte exequente pugnou pela reconsideração da decisão de Evento 63 e consequente revogação da tutela provisória que determinou a suspensão da execução.
Contudo, considerando que, no processo originário, não houve tentativa de citação no endereço do executado indicado na inicial, mantenho a referida decisão por seus próprios fundamentos. 2.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao executado, porquanto comprovado documentalmente sua hipossuficiência financeira.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
28/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012758-10.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXEQUENTE: EDEVAL LOPESADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXECUTADO: CLEITON ADRIANO FLORES RIBEIROADVOGADO(A): ADRIANA SAPELLI GROH (OAB SC040373)DESPACHO/DECISÃOPor tais razões, DEFIRO a tutela provisória postulada, podendo tal decisão ser revista posteriormente, a pedido, de acordo com o substrato probatório a ser coligido aos autos.
Em consequência, determino a SUSPENSÃO da presente execução, com fulcro art. 313, inciso V, alínea a, do CPC, pelo prazo de 1 ano ou até o julgamento da ação rescisória. 3. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, comprovar sua hipossuficiência financeira, analisada sob o prisma dos requisitos estabelecidos pela Resolução DPE/SC n. 15/2014, trazendo aos autos demonstrativo da renda familiar mensal (declaração de imposto de renda, declaração de bens móveis e imóveis, contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários, dentre outros DOCUMENTOS de TODOS os integrantes da entidade familiar).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:58
Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:01
Juntada de Petição
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
26/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
05/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
24/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052210
-
24/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO HENRIQUE FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058055007. Valor transferido: R$ 0,83
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058055015. Valor transferido: R$ 300,00
-
16/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058055023. Valor transferido: R$ 2,00
-
14/04/2025 18:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
-
14/04/2025 18:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEITON ADRIANO FLORES RIBEIRO)
-
11/04/2025 18:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Petição - CLEITON ADRIANO FLORES RIBEIRO (SC040373 - ADRIANA SAPELLI GROH)
-
07/03/2025 17:58
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
23/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Petição
-
10/01/2025 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/01/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
09/01/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/01/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/10/2024
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/12/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012758-10.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE: EDEVAL LOPES EXECUTADO: CLEITON ADRIANO FLORES RIBEIRO EDITAL Nº 310066610969 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLEITON ADRIANO FLORES RIBEIRO, CPF: 092******84, endereço: Rua Ernesto Bianchini, 233, APTO 202 - Guarani - 88350600, Brusque/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
01/10/2024 18:20
Intimação por Edital
-
01/10/2024 18:20
Intimação por Edital
-
01/10/2024 18:20
Determinada a intimação
-
30/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVAL LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/09/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVAL LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/09/2024 09:28
Distribuído por dependência - Número: 50068455220218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA/POBREZA • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003695-58.2024.8.24.0011
Luiz Ricardo Costa Palma
R a Publicidade e Eventos LTDA
Advogado: Jessica Allein
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2024 15:05
Processo nº 5010921-19.2023.8.24.0054
Solange Aparecida Demetrio
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Diogo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 09:51
Processo nº 5001191-40.2019.8.24.0113
Elza Brocco Geremias
Zelia Maria Amandio
Advogado: Carla Simon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2019 08:50
Processo nº 5004946-27.2024.8.24.0039
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Tiago Fabiano Damacena
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2024 18:41
Processo nº 5010894-97.2022.8.24.0045
Gabriela Moreira de Araujo
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Simone Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 20:43