TJSC - 5000738-31.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:32
Baixa Definitiva
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29/11/2024 17:07
Transitado em Julgado
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12/11/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/11/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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05/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/11/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:15
Expedição de ofício - 5 cartas
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17/10/2024 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000738-31.2024.8.24.0061/SC RÉU: CARRAO MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida no evento 4, e, sem prejuízo da multa já incidente pelo descumprimento da tutela de urgência deferida, condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente em proceder à baixa do gravame de alienação fiduciária no DETRAN, em até 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao somatório de R$ 35.000,00. b) Condenar a ré a restituição do valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com os consectários conforme definidos acima. c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com consectários legais nos termos da fundamentação.
Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitado em julgado, arquive-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. -
16/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 00:43
Juntada de Petição
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30/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de sessões do Juizado Especia Cível - 30/04/2024 15:00. Refer. Evento 12
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11/04/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 15:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 16:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2024 15:24
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 14:59
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de sessões do Juizado Especia Cível - 30/04/2024 15:00
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13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:54
Concedida em parte a Tutela Provisória
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20/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:47
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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