TJSC - 5001219-77.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:57
Baixa Definitiva
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05/11/2024 12:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNPUN
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05/11/2024 12:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOAO LUIZ TONELLO
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05/11/2024 12:05
Custas Satisfeitas - Parte: RACOES SERTANEJA LTDA
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01/11/2024 16:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNPUN -> DCJE
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01/11/2024 16:37
Transitado em Julgado - Data: 01/11/2024
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5001219-77.2024.8.24.0001/SC RÉU: JOAO LUIZ TONELLO SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos por EMBARGANTE em face da sentença publicada em 07/07/2024 (ev. 16), nos termos dos arts. 1.022, I/II/III, e 1.024, do CPC, para sanar a omissão ocorrida. Logo, passa a constar da parte dispositiva da sentença a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (arts. 487, I, e 701, § 2º, ambos do CPC), para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial desde 14/06/2024 (inércia da parte), e, consequentemente, condenar a parte ré ao pagamento de R$ 54.864,73 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data do cálculo.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, inclusive de que deverá promover o cumprimento de sentença (veiculado em apartado - com nova autuação e instruído com petição inicial, cálculo atualizado do débito, a presente decisão, e demais documentos necessários à proposição do referido procedimento, conforme arts. 513 e seguintes do CPC), na forma do contido no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Dispensada a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Tudo cumprido, baixe-se." As demais disposições da sentença permanecem hígidas.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. -
04/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:01
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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21/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 22:50
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 21/05/2024
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07/05/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RICARDO ATíLIO PICCININ
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07/05/2024 14:34
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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06/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 16:09
Decisão interlocutória
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06/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7807876, Subguia 3995708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.765,91
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29/04/2024 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7807876, Subguia 3995708
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29/04/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - RACOES SERTANEJA LTDA - Guia 7807876 - R$ 1.765,91
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29/04/2024 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para CNPUN01)
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29/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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