TJSC - 5020096-98.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 13:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            12/08/2025 15:17 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            11/08/2025 15:01 Expedição de ofício 
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                                            11/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 139 
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                                            08/08/2025 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139 
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                                            08/08/2025 16:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 
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                                            08/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 139 
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                                            07/08/2025 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2025 19:02 Decisão interlocutória 
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                                            16/06/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 131 
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                                            13/06/2025 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 131 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020096-98.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: FELIPE JUNIOR NASCIMENTO MADUROADVOGADO(A): KEIFFER BECKER (OAB SC055661) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do veículo descrito no evento 121, DETRAN1 ante a restrição de intenção de venda averbada em data anterior ao ajuizamento desta ação.
 
 Nada obstante, o veículo encontra-se alienado fiduciariamente ao terceiro indicado como comprador, o que inviabiliza a penhora do bem em apreço.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
 
 Intime-se.
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                                            12/06/2025 19:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131 
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                                            12/06/2025 19:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 
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                                            12/06/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 18:10 Indeferido o pedido 
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                                            06/05/2025 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            14/04/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 14:16 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            01/04/2025 12:37 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 122 
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                                            13/03/2025 18:45 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/03/2025 18:43 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            11/03/2025 14:14 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            11/03/2025 14:14 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            11/03/2025 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 11:55 Decisão interlocutória 
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                                            13/02/2025 17:55 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002258-62.2023.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 18 
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                                            13/02/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 15:25 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002258-62.2023.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 112 
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                                            12/02/2025 19:37 Juntada de Petição 
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                                            11/02/2025 10:41 Expedição de ofício 
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                                            03/02/2025 10:27 Decisão - Determina Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            11/12/2024 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 09:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.241,88 
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                                            05/12/2024 14:05 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 05/12/2024 14:01:50 
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                                            05/12/2024 13:25 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            02/12/2024 15:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104 
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                                            02/12/2024 15:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104 
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                                            02/12/2024 11:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/12/2024 11:57 Determinada a intimação 
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                                            27/11/2024 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 09:50 Juntada de Petição 
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                                            27/11/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95 
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                                            06/11/2024 16:47 Juntada de Petição 
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                                            01/11/2024 02:30 Publicação de Ato Ordinatório - no dia 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020096-98.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para, querendo, opor impugnação e/ou embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que complemente o valor a fim de garantir o juízo, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC.
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                                            30/10/2024 17:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            30/10/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89 
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                                            21/10/2024 02:30 Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 18/10/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020096-98.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 854, § 2° do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
 
 Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
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                                            17/10/2024 18:27 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            17/10/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 15:11 Juntada de Petição 
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                                            17/10/2024 12:40 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83 
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                                            25/09/2024 18:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: LUIZA WIEDERKEHR 
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                                            25/09/2024 13:10 Expedição de Mandado - PACCEMAN 
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                                            25/09/2024 12:26 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81 
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                                            26/08/2024 15:47 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            26/08/2024 13:09 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76 
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                                            19/08/2024 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026544880. Valor transferido: R$ 10,26 
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                                            19/08/2024 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026544813. Valor transferido: R$ 1.675,83 
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                                            15/08/2024 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026544872. Valor transferido: R$ 2.466,80 
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                                            14/08/2024 14:43 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/08/2024 16:52 Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC 
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                                            13/08/2024 16:52 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZUURZAK RELACOES IMOBILIARIAS LTDA) 
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                                            13/08/2024 16:52 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO HENRIQUE DA SILVA) 
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                                            13/08/2024 16:38 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            13/08/2024 16:38 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            09/07/2024 17:28 Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV 
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                                            09/07/2024 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            09/07/2024 16:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            09/07/2024 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 18:44 Decisão interlocutória 
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                                            05/07/2024 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2024 09:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/07/2024 09:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            04/07/2024 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2024 18:58 Indeferido o pedido 
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                                            01/07/2024 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            01/07/2024 09:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            01/07/2024 09:31 Juntada de Petição 
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                                            28/06/2024 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            27/06/2024 17:29 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/06/2024 16:12 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            03/06/2024 12:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO HENRIQUE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            03/06/2024 12:39 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016779-58.2023.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 61 
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                                            03/06/2024 12:37 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            25/09/2023 13:23 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            24/09/2023 20:51 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50167795820238240045 
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                                            23/09/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            08/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            29/08/2023 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:43 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            29/08/2023 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 05:08 Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC 
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                                            29/08/2023 05:08 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZUURZAK RELACOES IMOBILIARIAS LTDA) 
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                                            29/08/2023 02:45 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            21/08/2023 17:32 Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV 
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                                            20/08/2023 17:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            07/08/2023 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2023 16:14 Determinada a intimação 
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                                            07/08/2023 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 16:00 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2023 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 22:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/06/2023 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            06/06/2023 13:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/05/2023 15:25 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            24/05/2023 12:48 Juntada de Petição 
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                                            23/05/2023 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            03/05/2023 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 10:50 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Devolvo o mandado, já que inexitosa a citação. 
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                                            03/05/2023 10:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/04/2023 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            13/01/2023 13:51 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA 
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                                            13/01/2023 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA 
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                                            12/01/2023 13:28 Expedição de Mandado - PACCEMAN 
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                                            12/01/2023 13:28 Expedição de Mandado - PACCEMAN 
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                                            23/12/2022 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/11/2022 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/11/2022 14:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/11/2022 14:09 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/11/2022 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/11/2022 12:57 Determinada a citação 
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                                            18/11/2022 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE JUNIOR NASCIMENTO MADURO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/11/2022 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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