TJSC - 5001639-47.2023.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
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04/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 10:51
Despacho
-
18/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Petição
-
17/07/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50010550920258240218
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24/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> CTVUN
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24/06/2025 10:05
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001639-47.2023.8.24.0218/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)RECORRIDO: SEBASTIAO FURTUNA DE LIMA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB ES015765) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO (LEI N. 9.099/95, ART. 48 C/C CPC, ART. 1.022).
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para condenar o recorrente/demandante/embargado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa.
Sem custas e honorários nos embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001639-47.2023.8.24.0218/SC (Pauta: 54) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) RECORRIDO: SEBASTIAO FURTUNA DE LIMA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB ES015765) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 54
-
12/05/2025 14:26
Despacho
-
12/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 13:18
Determinada a intimação
-
10/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 13:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001639-47.2023.8.24.0218/SC (Pauta: 111) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) RECORRIDO: SEBASTIAO FURTUNA DE LIMA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB ES015765) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
18/10/2024 12:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
18/10/2024 12:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 111
-
24/05/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (23/05/2024). Guia: 7261093 Situação: Baixado.
-
24/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7261093, Subguia 4080932 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 973,79
-
23/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2024 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7261093, Subguia 4080932
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:31
Despacho
-
03/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
-
19/04/2024 14:01
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
21/03/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/03/2024 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 10:48
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 17. Guia: 7261093 Situação: Em aberto.
-
09/02/2024 17:33
Juntada - Guia Gerada - GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - Guia 7261093 - R$ 945,68
-
09/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50017249120238240910/SC
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30/11/2023 07:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017249120238240910/SC referente ao evento 19
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06/11/2023 16:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50017249120238240910/SC
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01/11/2023 13:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655301720238240000/TJSC
-
31/10/2023 11:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655301720238240000/TJSC
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30/10/2023 12:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50655301720238240000/TJSC
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 19:35
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:29
Distribuído por dependência - Número: 50000399320208240218/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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