TJSC - 5019928-73.2021.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO01CR -> TJSC
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18/07/2025 10:12
Recebido o recurso de Apelação
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019928-73.2021.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MAYCON DOUGLAS VIEIRA EDITAL Nº 310079367659 Intimando(a)(s): MAYCON DOUGLAS VIEIRA, CPF ***.888.129-**.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para, em consequência CONDENAR o acusado MAYCON DOUGLAS VIEIRA ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Preenchidos os requisitos legais (CP, art. 44, inc.
I, II e III), SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito (CP, art. 44, § 1º), prestação de serviço à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação, ficando a indicação da entidade beneficiada relegada para a fase de execução, por infração ao art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/03 e art. 329 do Código Penal.
FIXO a suspensão do direito de conduzir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses (CTB, art. 293, caput), guardada a proporção com a pena privativa de liberdade.
CONDENO o acusado ao pagamento das custas processuais, que deverão ser pagas, juntamente com a multa aplicada, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP).
Quanto a eventuais pedidos de gratuidade, "dadas as particularidades do processo penal, o momento mais indicado para a avaliação da hipossuficiência financeira do condenado é na fase de execução, justamente porque não há falar em deserção do recurso por falta de preparo, mas também por conta de possíveis alterações na situação financeira do apenado entre a data da condenação e da execução da sentença condenatória (Recurso Especial.
Processo 0001288-26.2013 (Decisão Monocrática).
Relator Carlos Adilson Silva.
Data de Julgamento: 30/09/2019). CONCEDO ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de fixar indenização pelos danos causados pela infração (CPP, art. 387, inciso IV), pois não houve pedido nesse sentido.
Fixo a verba honorária da defensora dativa nomeada, Dra.
Karen Hossana Elizabeth Dias Pires (OAB/SC 54.707) em R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), considerando que apresentou resposta à acusação, e fixo a verba honorária do defensor dativo nomeado, Dr. Paulo Egidio Bugnotto Frozza (OAB SC 32262), em R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), considerando que participou da audiência de instrução e julgamento e apresentou alegações finais orais, nos termos da Resolução CM nº 5/2023, que estabeleceu os valores dos honorários de assistentes judiciários no âmbito do Poder Judiciário Catarinense.
Expeçam-se as respectivas certidões.
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: I - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, o réu pessoalmente, e sua defensora.
Ultimadas todas as providências, arquive-se com as cautelas de costume.
CUMPRA-SE". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que segue assinado digitalmente apenas pelo Magistrado, nos termos do art. 36 da Resolução 03/2013 – GP/CGJ, dispensando-se a assinatura física dos demais presentes.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
17/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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17/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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15/07/2025 17:40
Expedição de Edital - intimação
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15/07/2025 17:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063306
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15/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 141 Parte Isenta
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019928-73.2021.8.24.0064/SC RÉU: MAYCON DOUGLAS VIEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO NUERNBERG NEVES (OAB SC063306)ADVOGADO(A): PAULO EGIDIO BUGNOTTO FROZZA (OAB SC032262) DESPACHO/DECISÃO I. Diante do certificado no evento 133, intime-se o réu, por edital, acerca da sentença proferida, com fulcro no art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal.
II.
Tocante ao petitório do evento 136, verifica-se que o subscritor da petição não foi nomeado no presente feito e nem juntou procuração.
Ainda que no evento 114 o defensor dativo PAULO EGIDIO BUGNOTTO FROZZA tenha substabelecido seus poderes, com reserva, para o advogado GUSTAVO NUERNBERG NEVES, verifica-se que a nomeação de defensor dativo pelo sistema AJG é pessoal e intransferível, não podendo o nomeado substabelecer seus poderes.
Dessa forma, desentranhe-se a petição do evento 136.
Intime-se o defensor dativo nomeado ao acusado para, querendo, interpôr recurso, no prazo legal. - 
                                            
10/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:45
Decisão interlocutória
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11/04/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/04/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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08/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 03/04/2025 16:00. Refer. Evento 78
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03/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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03/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:13
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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03/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054707
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14/03/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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14/03/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/03/2025 09:22:02)
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14/03/2025 15:59
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
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14/03/2025 09:22
Nomeado defensor dativo
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13/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/03/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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25/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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25/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/02/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JUNIOR
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25/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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25/02/2025 14:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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25/02/2025 14:09
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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25/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 23:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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24/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/02/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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21/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:54
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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21/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:43
Expedição de ofício
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25/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
11/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 15:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/06/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 03/04/2025 16:00
 - 
                                            
07/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/06/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
17/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2024 12:12
Nomeado defensor dativo
 - 
                                            
16/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 67
 - 
                                            
14/03/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
04/03/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/03/2024 07:32
Despacho
 - 
                                            
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
29/02/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
28/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2024 13:34
Juntado(a)
 - 
                                            
22/02/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/02/2024 18:55
Despacho
 - 
                                            
22/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 13:17
Juntado(a)
 - 
                                            
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
09/02/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
09/02/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
09/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/02/2024 15:15
Despacho
 - 
                                            
08/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
26/01/2024 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 26/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2024 15:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
26/01/2024 15:24
Juntado(a)
 - 
                                            
26/01/2024 15:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON DOUGLAS VIEIRA - DENUNCIADO
 - 
                                            
25/01/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
 - 
                                            
25/01/2024 13:14
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
25/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
02/08/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
02/08/2023 14:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
02/08/2023 14:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON DOUGLAS VIEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
 - 
                                            
02/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2023 13:39
Despacho
 - 
                                            
27/07/2023 19:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2023 18:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/07/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
15/07/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
05/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
15/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
29/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2023
 - 
                                            
29/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019928-73.2021.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MAYCON DOUGLAS VIEIRA EDITAL Nº 310041601700 Citando(a)(s): MAYCON DOUGLAS VIEIRA, CPF: *78.***.*12-96, nascido em 24-03-1991, filho de Isabel Cristina Silva e Valério Vieira.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado MAYCON DOUGLAS VIEIRA incorreu nas sanções do artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/1997.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
26/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 16:11
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
27/03/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
21/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2023 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
31/10/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
 - 
                                            
31/10/2022 17:17
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
01/07/2022 17:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
18/06/2022 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
09/06/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2022 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
07/02/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
 - 
                                            
04/02/2022 20:38
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
04/02/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
04/02/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
31/01/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/01/2022 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
20/01/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
 - 
                                            
20/01/2022 17:32
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
 - 
                                            
18/10/2021 21:11
Recebida a denúncia
 - 
                                            
18/10/2021 16:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2021 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50176388520218240064/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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