TJSC - 5109763-25.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:08
Baixa Definitiva
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 504,59
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30/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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29/05/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 29/05/2025 17:13:47
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29/05/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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29/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5109763-25.2023.8.24.0930/SCREQUERENTE: ANA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULDESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
28/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:59
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5109763-25.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: ANA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2025 12:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 502,83
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10285471, Subguia 5357416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.443,01
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30/04/2025 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 12:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/04/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/05/2025. Parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, Guia 10285471, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acess
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29/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 10285471 - R$ 1.443,01
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29/04/2025 12:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA MARIA DOS SANTOS
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29/04/2025 11:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/04/2025 08:24
Transitado em Julgado
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25/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/12/2024 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:29
Determinada a intimação
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17/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Transitado em Julgado - 05/12/2024 04:27:37)
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2024 18:39
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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05/12/2024 04:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/12/2024 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:22
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51097632520238240930/TJSC
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02/08/2024 16:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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02/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:23
Despacho
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22/05/2024 15:07
Juntada de Petição
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22/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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21/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 15:43
Juntada de Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2024 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/04/2024 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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01/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 15:44
Decisão interlocutória
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21/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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