TJSC - 5014337-92.2022.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50563726420258240000/TJSC
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22/08/2025 11:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50563726420258240000/TJSC
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09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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29/07/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50563726420258240000/TJSC
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21/07/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50563726420258240000/TJSC
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20/07/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50563726420258240000/TJSC
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18/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014337-92.2022.8.24.0033/SC AUTOR: PEDRO PAULO WERNERADVOGADO(A): FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB PR028087)ADVOGADO(A): MARIO SERGIO NEMER VIEIRA (OAB RJ059483)ADVOGADO(A): FERNANDA MEIRA WERNER (OAB SC069022) DESPACHO/DECISÃO A consulta de acesso ao processo e vinculada ao tipo de cadastro no sistema; num primeiro momento, é disponível exclusivamente a servidores judiciais e magistrados.
Ao mesmo tempo, além das datas de acesso, há outras informações de caráter sensível que demandam justificativa para fornecimento a parte sem o devido cadastro, sob pena de violação às diretrizes preconizadas pela Lei n. 13.709/2018 quanto ao tratamento de dados das partes.
Não verificando justifica plausível pela parte que formulou o requerimento, indefiro a publicação do log de acesso ao processo, formulado no evento 87.
Acerca da Gratuidade da Justiça, em adoção aos demais processos que tramitam concomitantemente e cuja propositura é contemporânea, indefiro a benesse formulada, porque, em mais de uma ocasião, a parte não demonstrou elementos suficientes quanto à ausência de condições socioeconômicas do seu núcleo familiar e no sentido de que as custas judiciais lhe implicariam em prejuízo próprio ou de sua família.
Em se tratando de jurisdição contenciosa, o benefício da Gratuidade da Justiça postulado nesta oportunidade não tem o condão de, retroativamente, tornar inexigível a obrigação já imposta e que cuja satisfação pode ser reclamada, não apenas para o pagamento de custas, como também para o de honorários advocatícios.
Portanto, mesmo o deferimento da benesse não opera efeitos pretéritos, prejudicando créditos já constituídos, sob pena de violação de eventual coisa julgada.
Sobre o assunto, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso.
Precedentes do STJ. 2.
Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, sendo que essa concessão, posteriormente à interposição do recurso, não tem o condão de dispensar a parte do efetivo recolhimento do preparo (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp nº 442974, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 23.02.2016).
Intime-se.
Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:42
Gratuidade da justiça não concedida
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23/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 13:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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17/06/2025 13:42
Custas Satisfeitas - Parte: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte PEDRO PAULO WERNER, Guia 10665628, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:42
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. PEDRO PAULO WERNER - Guia 10665628 - R$ 692,17
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17/06/2025 13:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Juntada - Guia Gerada - 16/08/2024 18:23:58)
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02/06/2025 12:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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02/06/2025 12:05
Transitado em Julgado
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02/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 01:52
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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15/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:36
Recebidos os autos - TJSC -> IAI03CV Número: 50143379220228240033/TJSC
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31/03/2025 15:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50143379220228240033/TJSC
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18/09/2024 16:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI03CV -> TJSC
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17/09/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2024 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 72 - Link para pagamento - 16/08/2024 18:24:01)
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23/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 70. Guia: 8584741 Situação: Em aberto.
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16/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2024 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8540317, Subguia 4357500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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10/08/2024 13:01
Link para pagamento - Guia: 8540317, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4357500&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4357500</a>
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10/08/2024 13:01
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO WERNER - Guia 8540317 - R$ 660,86
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09/08/2024 17:29
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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22/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 20:34
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50476037220228240000/TJSC
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25/06/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50476037220228240000/TJSC
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23/05/2024 14:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50476037220228240000/TJSC
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26/10/2023 16:54
Juntado(a)
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24/10/2023 15:17
Expedição de ofício
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24/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:40
Juntado(a)
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22/09/2023 11:38
Juntada de Petição
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15/09/2023 20:10
Juntada de Petição
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15/09/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/09/2023 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2023 13:27
Juntada de Petição
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12/08/2023 23:14
Juntada de Petição
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08/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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07/08/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2023 14:32
Juntada de Petição
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2023 19:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50476037220228240000/TJSC
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06/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2022 19:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50476037220228240000/TJSC
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22/08/2022 21:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50476037220228240000/TJSC
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22/08/2022 21:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4105763, Subguia 2183640 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 583,58
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22/08/2022 21:04
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO WERNER - Guia 4105763 - R$ 583,58
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10/08/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 10/08/2022 até 10/08/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 054/2022.
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/07/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2022 19:56
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/07/2022 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
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04/07/2022 18:17
Juntada de Petição
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04/07/2022 17:26
Juntada de Petição
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04/07/2022 17:12
Juntada de Petição
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04/07/2022 17:11
Juntada de Petição - UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (SC020611 - KATIA LODDER DE MOURA / SC020589 - AUGUSTO GARCEZ DUARTE / SC022012 - GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER)
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 10:42
Determinada a intimação
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22/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 17:58
Decisão interlocutória
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13/06/2022 12:44
Juntada de Petição
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10/06/2022 11:16
Juntada de Petição
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07/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de IAI02CV01 para IAI03CV01) - processo: 50326772120218240033
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07/06/2022 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2022 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2022 07:20
Terminativa - Declarada incompetência
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06/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
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06/06/2022 02:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3633528, Subguia 1952145 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 282,90
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06/06/2022 02:47
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO WERNER - Guia 3633528 - R$ 282,90
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06/06/2022 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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