TJSC - 5008994-85.2023.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:25
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 07:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 18:50
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5008994-85.2023.8.24.0064.15.0001-11<br/>Tipo de Pena: Originária
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07/08/2025 13:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CR
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07/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS, Guia 11071973, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS - Guia 11071973 - R$ 245,75
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07/08/2025 12:11
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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07/08/2025 07:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003711-81.2023.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 2, 19
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06/08/2025 10:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
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06/08/2025 07:58
Conta Atualizada
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06/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
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06/08/2025 07:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CR -> DCJE
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06/08/2025 07:33
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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06/08/2025 07:31
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 47727/2025-SC - Réu CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS
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06/08/2025 07:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS - CONDENADO
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22/05/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
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28/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/01/2025 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: RICARDO LUIZ DA SILVA
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23/01/2025 14:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/01/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 12:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50003454420258240523/SC referente ao evento 7
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23/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/01/2025
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23/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008994-85.2023.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003711-81.2023.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCIO MENDES MARCIRIO (OAB SC014776) TESTEMUNHA AUTOR: BRUNO WILLIAN ESPINDOLA UNIDADE EXTERNA: GUARDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ-SC EDITAL Nº 310067090684 JUIZ DO PROCESSO: LUCIANA SANTOS DA SILVA - Juiza Substituta Intimando(a)(s): CARLOS ALBERTO BRITO DOS SANTOS, endereço: Passarela Nego Quirido, 00 - Centro - 88020292, Florianópolis/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Na primeira fase da dosimetria, a pena deve ser aumentada em 2/6 da pena mínima prevista em abstrato para o delito, a titulo de circunstancias do crime, nos termos da fundamentação gravada em meio audiovisual.
Por isso a pena base deve ser fixada em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.
Na segunda fase, não há nenhuma atenuante ou agravante a importar em alteração da reprimenda. Na terceira fase, não há causas modificadoras da pena, de modo que a torno definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo à época vigente da data dos fatos. O regime de cumprimento inicial da pena deverá ser o aberto, diante da quantidade de pena imposta e pelo fato das circunstancias do crime na situação dos autos não impedirem a fixação do regime aberto. Prejudicada a análise da detração já que o acusado respondeu ao processo em liberdade. Quanto a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, vejo que as circunstâncias do crime, embora, na visão do juízo, não impeçam a fixação do regime aberto, elas afiguram graves o suficiente para não autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
O mesmo deve ser dito em relação ao sursis. Ante o exposto julgo procedente a denúncia para condenar o acusado Carlos Alberto Brito dos Santos, já qualificado, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, quantificada a unidade em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, como incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
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15/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 14:52
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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26/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 26/09/2024 13:00. Refer. Evento 24
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24/09/2024 08:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2024 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/08/2024 15:16
Expedição de ofício
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30/08/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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30/08/2024 15:08
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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30/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO WILLIAN ESPINDOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:54
Decisão interlocutória
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05/03/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 26/09/2024 13:00. Refer. Evento 15
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05/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
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24/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 15:23
Decisão interlocutória
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01/11/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 04/09/2025 15:00
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30/10/2023 15:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51023341220238240023/SC referente ao evento 25
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02/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50135503320238240064/SC referente ao evento 23
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30/06/2023 14:59
Juntado(a)
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22/05/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 17:54
Recebida a denúncia
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05/05/2023 18:27
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50037118120238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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