TJSC - 5026253-30.2022.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:34
Baixa Definitiva
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22/11/2024 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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22/11/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FABIO FERNANDO MARQUES, Guia 9298542, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4784331&
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22/11/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FABIO FERNANDO MARQUES - Guia 9298542 - R$ 3.211,67
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22/11/2024 16:08
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANO SCABURI
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22/11/2024 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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22/11/2024 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FÁBIO FERNANDES MARQUES - EXCLUÍDA
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22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO FERNANDO MARQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2024 18:33
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO03CV
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21/11/2024 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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21/11/2024 16:48
Transitado em Julgado
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20/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026253-30.2022.8.24.0064/SC RÉU: FÁBIO FERNANDES MARQUES SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCIANO SCABURI contra FÁBIO FERNANDES MARQUES com o fim de CONDENAR o polo passivo ao pagamento de R$ 102.462,78, devidamente atualizado, nos termos do fundamento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atualizado da condenação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda.
Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. -
23/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:49
Decisão interlocutória
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21/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 21/03/2024 16:46:34)
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05/12/2023 15:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/12/2023 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/12/2023 15:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2023 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 24/05/2023
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19/05/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ANDERSON ROSA
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18/05/2023 21:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/05/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2023 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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23/03/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO SCABURI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/03/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 14:23
Decisão interlocutória
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14/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:02
Despacho
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09/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO SCABURI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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