TJSC - 5012110-35.2021.8.24.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/07/2025 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012110-35.2021.8.24.0011/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB SC025777) EMENTA embargos declaratórios em inominado.
ACÓRDÃO QUE, nos autos de AÇÃO DECLArATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO, negou provimento ao reclamo da embargante. alegada omissão. rejeição. tese de violação ao princípio da legalidade tributária que não foi ventilada no recurso. aventada omissão quanto ao direito de o contribuinte escolher entre restituição em dinheiro ou compensação. rechaço. decisão colegiada que se fundou na preclusão consumativa, sem negar aplicação da súmula 461 do STJ. invocada obscuridade. afastamento. insurgente que não aponta dificuldade de compreensão, mas discordância do julgamento. defendida contradição. insubsistência. inconformada que não expõe incoerência interna, e sim externa, relativa aos argumentos que reputa mais acertados. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO da matéria.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA. inexistência de HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. almejado prequestionamento explícito. desnecessidade. art. 1.025 do mesmo diploma. aCLARATÓRIOS REJEITADOS. peça posterior, rotulada de "adendo aos embargos de declaração", invocando omissão concernente ao percentual dos honorários sucumbenciais. não conhecimento. preclusão consumativa. inviável complementação de recurso. ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. pleito de condenação da embargante ao pagamento de honorários. indeferimento. ausência de previsão legal de sucumbência no julgamento dos embargos declaratórios. exegese do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, a) rejeitar os embargos declaratórios; b) indeferir o pedido de condenação ao pagamento de honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012110-35.2021.8.24.0011/SC (Pauta: 641) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB SC025777) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BRUSQUE (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE RAFAEL MELQUÍADES ELIAS PROCURADOR(A): RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 641
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21/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/03/2025 18:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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20/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/02/2025 10:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/12/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 09:00</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exmo.
Sr.
Juiz Marcelo Pizolati presidente do(a) Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 12/12/2024 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência.
Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 12/12/2024, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012110-35.2021.8.24.0011/SC (Pauta: 9) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB SC025777) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BRUSQUE (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE RAFAEL MELQUÍADES ELIAS PROCURADOR(A): RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
03/12/2024 22:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 03/12/2024 20:55:26)
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03/12/2024 20:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/12/2024 20:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 9
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05/11/2024 14:40
Retirada de pauta
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012110-35.2021.8.24.0011/SC (Pauta: 804) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB SC025777) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BRUSQUE (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE RAFAEL MELQUÍADES ELIAS PROCURADOR(A): RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
18/10/2024 12:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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18/10/2024 12:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 804
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12/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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09/08/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.010,63
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16/07/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (15/07/2024). Guia: 8339845 Situação: Baixado.
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16/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8339845, Subguia 4258691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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15/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 73. Guia: 8339845 Situação: Em aberto.
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15/07/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2024 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8339845, Subguia 4258691
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15/07/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8339845 - R$ 660,86
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15/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 68
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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21/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 15:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 15:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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22/02/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2022 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/09/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 14:32
Determinada a intimação
-
21/09/2022 13:28
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/09/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/08/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:18
Determinada a intimação
-
16/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
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24/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2022 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/02/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
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24/01/2022 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2021 13:45
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 19:12
Determinada a citação
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11/10/2021 17:42
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2356312, Subguia 1343667 - Boleto pago (1/1) - R$ 967,94
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28/09/2021 15:55
Juntada de Petição
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27/09/2021 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2356312, Subguia 1343667
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22/09/2021 21:19
Juntada - Guia Gerada - TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 2356312 - R$ 967,94
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22/09/2021 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/09/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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