TJSC - 0013132-04.1998.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 21:00
Baixa Definitiva
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10/12/2024 18:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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10/12/2024 18:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: LUIZ CARLOS PIRES
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10/12/2024 18:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Parte: BASE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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02/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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27/11/2024 18:37
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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22/11/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Transitado em Julgado - 22/11/2024 14:28:56)
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21/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:44
Declarada decadência ou prescrição
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01/11/2024 11:50
Juntado(a)
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29/10/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 19:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013132-04.1998.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BASE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS PIRES ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 17), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
24/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:26
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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28/03/2023 17:24
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/06/2011 14:16
Remessa ao Arquivo Central
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06/10/1999 15:51
Processo arquivado administrativamente - Pacote 799
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14/07/1999 09:19
Publicação de edital - SAJ - Determ. arquiv. administ. - Rel. 038/99 Dr. Jefferson Zanini
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05/07/1999 15:56
Aguardando publicação - Suspensão deferida
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05/07/1999 15:56
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão, com fundamento no art. 791, III do CPC. Após, arquivem-se administrativamente. I-se. Chapecó, 01/07/99.
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29/06/1999 15:15
Juntada de petição - Protocolo 3955 - do exequente
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25/06/1999 17:36
Aguardando manifestação das partes - Devoução de advogado
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24/06/1999 17:29
Carga ao Advogado - Dr Jefferson Zanini
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24/05/1999 10:20
Publicação de edital - SAJ - Int. da cert. do Oficial - Rel. 022/99 Dr. Jefferson Zanini
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09/03/1999 16:41
Despacho outros
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08/02/1999 18:10
Juntada de mandado - Execução - sem penhora
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06/01/1999 11:15
Mandado emitido - Execução
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29/12/1998 16:11
Despacho determinando citação/notificação - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 24 horas, pagar(em) a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento. Para o pronto pagamento, desde já fix
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28/12/1998 14:13
Concluso para despacho - SAJ
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23/12/1998 11:13
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1998
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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