TJSC - 5000119-06.2015.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
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20/08/2025 19:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONCEB CONSTRUCOES CIVIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.)
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19/08/2025 12:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 336, 337 e 338
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16/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 336, 337, 338
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 336, 337, 338
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14/07/2025 17:42
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:58
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 329, 330 e 331
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 329, 330 e 331
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07/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:25
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321, 322 e 323
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321, 322 e 323
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321, 322 e 323
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07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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03/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 308, 311 e 312
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 308, 309, 311 e 312
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09/12/2024 09:06
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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05/12/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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05/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5034274-20.2024.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
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02/12/2024 11:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50342742020248240033
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20/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000119-06.2015.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS DEOLA DA SILVA EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS EXEQUENTE: MIRIAN TERRES DOS SANTOS EXECUTADO: CONCEB CONSTRUCOES CIVIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EDITAL Nº 310067436451 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC. (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) Leilão eletrônico único: 10 de dezembro de 2024 às 16:00, aberto para registro de lances aos lotes a partir da publicaçao do edital no site da leiloeira e protocolado no referido processo. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exma.
Sra.
Dra. Anuska Felski da Silva Juíza da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC., na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo Nr. 5000119-06.2015.8.24.0033 Tipo de processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE, ANDERSON CARLOS DEOLA DA SILVA, MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, MIRIAN TERRES DOS SANTOS Executado: CONCEB CONSTRUCOES CIVIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Descrição dos bens: Um terreno urbano, situado na Avenida Márcio Ferreira de Mello , n. 80, bairro Praia Brava, Itajaí/SC, com área de 889,50 m², e as seguintes medidas e confrontações: frente a oeste, com a Avenida Márcio Ferreira de Mello e Silva, medindo 27,50 metros, e fundos a leste, com terras de Lurdes Maria Lúcia Pereira e Hercílio de Mello, a mesma medida; estrema a norte com terras de Hercilio de Mello, em linha reta, partindo da sua frente, com 35,00 metros; estrema ao sul com terras de Lurdes Maria Lúcia Pereira, em linha reta, partindo de sua frente, com 35,00 metros.
Matrícula nº 30.547 no 1º Ofício do Registro de Imóveis desta comarca.
Consta na matricula: R-5-30547- Penhora, 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC., Autos de n° 0011567- 42.2007.8.24.0033/01, Ação: Cumprimento de Sentença, onde são partes, como exequente: Andrea Raquel Deola da Silva Aprile e outros, e como executado: Conceb Construções Civis e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
AV.-7-30.547 - 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC, autos da ação de Procedimento Comum Civel nº 5023278-02.2020.8.24.0033/SC, onde são partes, como autor.
Zelio Carlos Espindola, e como réu: Iracema Erica Pitrowski e Francini Backes, fica constando a existência da referida ação sobre o imóvel objeto desta matricula, conforme determinação judicial.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 30.547 do 1º ORI Itajaí SC, atualizada em 17/04/2024.
Obs: Atualmente, no imóvel avaliando, encontra-se uma edificação, onde não foram encontradas documentos referentes em acervos e órgãos públicos, tais como: alvará de construção, registro de incorporação, Habite-se, averbação da edificação na matrícula do imóvel objeto. Valor avaliação: R$ 4.217.474,71 em 17/04/2024.
Valor atualizado: R$ 4.289.000,00 em correção: 30/10/2024. Valor inicial leilão: R$ 2.145.000,00 Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail [email protected]), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada (ap) no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC).
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 6%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira pelo trabalho realizado, valor fixado pelo Juízo, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC).
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, a arrematação é restrita aos condôminos, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial.
Cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil alterado pela Lei nº 12.607/2012 e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47)3045-3663; (47)99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Itajaí 30/10/2024. Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 -
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 291, 293 e 294
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30/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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30/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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30/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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30/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 12:27
Expedição de Edital - intimação
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30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 00:24
Juntada de Petição
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29/10/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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17/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FILIPE DARLAN DE SOUZA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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11/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
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01/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278, 280 e 281
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 278, 279, 280 e 281
-
09/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição
-
17/06/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.517,97
-
06/06/2024 13:57
Expedição de Alvará
-
31/05/2024 14:26
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
-
14/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265, 267 e 268
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265, 266, 267 e 268
-
24/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
22/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 8 - Evento 51 - Mero expediente - SAJ - 29/05/2017 12:25:07
-
22/02/2024 16:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 7 - Evento 44 - Determinado arquivamento administrativo - 24/03/2017 17:39:32
-
22/02/2024 16:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 6 - Evento 36 - Mero expediente - SAJ - 17/11/2016 17:58:44
-
22/02/2024 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMO 5 - Evento 27 - Expedido termo - 13/09/2016 13:17:19
-
22/02/2024 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DEC 4 - Evento 26 - Concedida a utilização do Bacenjud - 08/06/2016 18:08:34
-
22/02/2024 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 3 - Evento 13 - Ato ordinatório praticado - SAJ - 04/03/2016 17:51:45
-
22/02/2024 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 2 - Evento 11 - Mero expediente - SAJ - 03/12/2015 13:19:55
-
22/02/2024 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 1 - Evento 3 - Mero expediente - SAJ - 19/08/2015 13:24:17
-
15/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242, 244 e 245
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244 e 245
-
19/12/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.328,71
-
15/12/2023 14:03
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:39
Despacho
-
13/12/2023 09:29
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.166,66
-
27/11/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
13/11/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
11/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
09/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.166,66
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222, 224 e 225
-
25/10/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
25/10/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
25/10/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
24/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
05/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.166,66
-
05/10/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210, 212 e 213
-
16/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212 e 213
-
14/08/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 07:20
Indeferido o pedido
-
08/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201, 203 e 204
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203 e 204
-
26/05/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 20:28
Determinada a intimação
-
07/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
17/02/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 02:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179 e 190
-
10/02/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189, 191 e 192
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191 e 192
-
26/01/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:32
Juntada de Petição
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
13/01/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/01/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178, 180 e 181
-
13/01/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
13/01/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
13/01/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
12/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 15:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50482449420218240000/TJSC
-
08/03/2022 15:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50482449420218240000/TJSC
-
08/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
-
22/02/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
22/02/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
22/02/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
18/02/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158, 159 e 160
-
28/01/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
28/01/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
28/01/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
27/01/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
20/01/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: CARLA CALERO
-
19/01/2022 21:04
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
11/12/2021 20:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50482449420218240000/TJSC
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:44:41). Refer. Evento 143
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:44:41). Refer. Evento 142
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:44:41). Refer. Evento 141
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:44:41). Refer. Evento 140
-
11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:44:41). Refer. Evento 139
-
07/12/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
-
07/12/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
07/12/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
07/12/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/10/2021 08:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50482449420218240000/TJSC
-
07/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
03/09/2021 23:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50482449420218240000/TJSC
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/08/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2113057, Subguia 1225299 - Boleto pago (1/1) - R$ 37,97
-
11/08/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124, 126 e 127
-
11/08/2021 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2113057, Subguia 1225299
-
11/08/2021 15:44
Juntada - Guia Gerada - MANOEL ANTONIO DOS SANTOS - Guia 2113057 - R$ 37,97
-
11/08/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/08/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/08/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 15:34
Determinada a intimação
-
04/05/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2021 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
01/03/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2021 18:47
Determinada a intimação
-
15/09/2020 12:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/08/2020 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2020 13:45
Determinada a intimação
-
26/02/2020 15:05
Recebimento
-
22/02/2020 02:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
20/09/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 11:53
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIJI.19.10102741-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/08/2019 11:32
-
22/08/2019 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
22/08/2019 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
-
20/08/2019 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da Silva Aprile (OAB 11391/SC)
-
16/08/2019 14:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
09/07/2019 13:50
Juntada de documento
-
02/07/2019 13:41
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
10/05/2019 14:18
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se integralmente a decisão de pp. 114-115, expedindo-se valores em favor da parte exequente, atentando-se para os dados informados na petição retro.
-
25/03/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:23
Certidão emitida - CERTIFICO que transcorreu o prazo sem que a parte requerida se manifestasse acerca da intimação de fls. 86.
-
17/12/2018 10:13
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WIJI.18.10140346-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 17/12/2018 10:01
-
12/12/2018 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0807/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2966 Página:
-
10/12/2018 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0807/2018 Teor do ato: I - A fim de viabilizar a expedição de alvará, conforme determinado na decisão proferida às pp. 114-5, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar n
-
10/12/2018 15:07
Mero expediente - SAJ - I - A fim de viabilizar a expedição de alvará, conforme determinado na decisão proferida às pp. 114-5, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nome completo do beneficiário, CPF, banco, número da ag
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19/06/2018 18:53
Conclusos para despacho
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11/06/2018 14:17
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WIJI.18.10061079-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 11/06/2018 14:07
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07/06/2018 21:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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17/05/2018 19:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2820 Página:
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16/05/2018 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da Silva Aprile (OAB 11391/SC)
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16/05/2018 14:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/05/2018 20:12
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.18.10050277-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/05/2018 17:07
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26/04/2018 14:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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26/04/2018 14:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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26/04/2018 14:22
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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23/04/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2801 Página:
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23/04/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2801 Página:
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18/04/2018 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da penhora por termo efetuada nos autos, recaídas sobre " Um terreno urbano, situado no bairro Praia Brava, nesta cidade de Itajaí/SC, com área
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18/04/2018 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2018 Teor do ato: Pelo exposto:I - Determino o levantamento da penhora de p. 89, realizada sobre o bem de matrícula n. 52.236.Eventuais averbações, solicitadas ao Registro de Imóveis, devem ser b
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18/04/2018 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da penhora por termo efetuada nos autos, recaídas sobre " Um terreno urbano, situado no bairro Praia Brava, nesta cidade de Itajaí/SC, com área de 889,50 m², e as seguintes medidas e confr
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17/04/2018 14:53
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto:I - Determino o levantamento da penhora de p. 89, realizada sobre o bem de matrícula n. 52.236.Eventuais averbações, solicitadas ao Registro de Imóveis, devem ser baixadas.II - Defiro a penhora do imóvel matricu
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10/04/2018 17:12
Conclusos para despacho
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09/04/2018 18:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10034858-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 09/04/2018 17:25
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27/03/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2785 Página:
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27/03/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2785 Página:
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23/03/2018 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos de fls. 97/100. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da Silva Aprile (OAB 11391/SC)
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20/02/2018 13:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos de fls. 97/100.
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12/01/2018 16:02
Conclusos para despacho
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08/12/2017 08:09
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.17.10127086-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/12/2017 17:46
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24/11/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1133/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2714 Página:
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24/11/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1133/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2714 Página:
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22/11/2017 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1133/2017 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do ofício de fl. 91, bem como para tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da S
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22/11/2017 16:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do ofício de fl. 91, bem como para tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento.
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20/11/2017 18:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1115/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página:
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17/11/2017 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1115/2017 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa do seu advogado, da formalização da penhora sobre imóvel especificado no termo de fl. 89, e por este ato constituído depositário, bem como d
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17/11/2017 17:47
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
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17/11/2017 14:11
Penhora realizada - Fica intimado o executado, na pessoa do seu advogado, da formalização da penhora sobre imóvel especificado no termo de fl. 89, e por este ato constituído depositário, bem como do início da fluência do prazo para oferecimento de impugna
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17/11/2017 14:04
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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11/08/2017 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0746/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2645 Página:
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09/08/2017 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0746/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos
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09/08/2017 14:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos físicos arquivados na Caixa nº 46-PFA.
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09/08/2017 14:03
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/08/2017 14:02
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0011567-42.2007.8.24.0033 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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26/07/2017 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2017 15:40
Remetido os autos à Contadoria
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25/07/2017 15:19
Juntada
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01/06/2017 17:12
Recebidos os autos
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29/05/2017 12:25
Mero expediente - SAJ - Defiro o requerimento de fls. 698/9.Lavre-se o auto de penhora, nos moldes do artigo 844 do CPC, intimando-se o procurador da parte executada, ficando por este ato constituído depositário, bem como do prazo para interposição de emb
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19/05/2017 16:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a impugnação em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: WIJI17100308674
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10/04/2017 15:50
Recebidos os autos
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05/04/2017 14:15
Autos entregues em carga ao Advogado - TEL: 3348-0497
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05/04/2017 13:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2557 Página:
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03/04/2017 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0285/2017 Teor do ato: Ante a realidade do feito, arquive-se administrativamente. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da Silva (OAB 11391/SC), Rafael Padilha dos Santos (OAB 24028/SC)
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03/04/2017 11:40
Recebidos os autos
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24/03/2017 17:39
Determinado arquivamento administrativo - Ante a realidade do feito, arquive-se administrativamente.
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24/03/2017 13:19
Conclusos para despacho
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23/03/2017 13:15
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 692.
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06/12/2016 18:00
Recebidos os autos
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01/12/2016 15:11
Autos entregues em carga ao Advogado - P. Aut. Bruna Rosa. 3348-0497
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01/12/2016 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1505/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2486 Página:
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29/11/2016 17:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1505/2016 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 690/1, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da Silva (OAB 11391/SC)
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29/11/2016 16:56
Recebidos os autos
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17/11/2016 17:58
Mero expediente - SAJ - Sobre a petição de fls. 690/1, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/10/2016 12:51
Conclusos para despacho
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25/10/2016 15:31
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: WIJI16100985721
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25/10/2016 15:31
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Imóvel em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: WIJI16100955300
-
10/10/2016 16:12
Recebidos os autos
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26/09/2016 17:02
Autos entregues em carga ao Advogado - 9210-0790 PÁGS 685
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16/09/2016 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1094/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2435 Página:
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13/09/2016 14:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1094/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da penhora BacenJud realizada nos autos, podendo o executado, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da
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13/09/2016 13:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes da penhora BacenJud realizada nos autos, podendo o executado, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/09/2016 13:17
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença
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08/06/2016 18:08
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando que a exequente não concorda com a proposta oferecida pela parte executada à fl. 663, defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da
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08/06/2016 12:31
Conclusos para despacho
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06/06/2016 15:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: WIJI16100379937
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04/05/2016 14:23
Recebidos os autos
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02/05/2016 14:42
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/04/2016 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2338 Página:
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27/04/2016 16:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fls 662/668, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Andrea Raquel Deola da Silva (OAB 11391/SC)
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27/04/2016 15:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fls 662/668, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/04/2016 14:36
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Outros bens ou direitos em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: WIJI16100280590
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08/03/2016 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0136/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2304 Página:
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08/03/2016 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0136/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2304 Página:
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04/03/2016 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0136/2016 Teor do ato: Fica intimado o executado do despacho de fls. 654, abaixo transcrito: DESPACHO: "Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efet
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04/03/2016 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0136/2016 Teor do ato: Em razão da juntada de substabelecimento(fl.653), renove-se a intimação do comando lançado às fls. 654. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Padilha dos Santos (OAB 24028/SC)
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04/03/2016 17:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado do despacho de fls. 654, abaixo transcrito: DESPACHO: "Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, b
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15/12/2015 14:24
Recebidos os autos
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03/12/2015 13:19
Mero expediente - SAJ - Em razão da juntada de substabelecimento(fl.653), renove-se a intimação do comando lançado às fls. 654. Cumpra-se.
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02/12/2015 17:28
Conclusos para despacho
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22/09/2015 14:31
Recebidos os autos
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21/09/2015 14:47
Autos entregues em carga ao Advogado - 3348-0497
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02/09/2015 15:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0780/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 2188 Página:
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31/08/2015 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0780/2015 Teor do ato: Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos hono
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31/08/2015 13:53
Recebidos os autos
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25/08/2015 15:47
Conclusos para despacho
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19/08/2015 13:24
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorários advocatícios, sob pena de incidência de 10% a t
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30/06/2015 16:17
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0011567-42.2007.8.24.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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