TJSC - 5003469-88.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50034400420258240064
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20/02/2025 10:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50034383420258240064
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20/02/2025 10:32
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:49
Baixa Definitiva
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22/11/2024 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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22/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BRUNA DA SILVA ALBUQUERQUE, Guia 9299419, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4784
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22/11/2024 17:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BRUNA DA SILVA ALBUQUERQUE - Guia 9299419 - R$ 46,81
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22/11/2024 17:00
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA
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22/11/2024 16:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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22/11/2024 16:43
Transitado em Julgado
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22/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003469-88.2024.8.24.0064/SC RÉU: BRUNA DA SILVA ALBUQUERQUE SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Associação dos Negociantes Autônomos de Santa Catarina contra Bruna da Silva Albuquerque com o fim de: a) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.473,98 (cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, devidamente corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, assim como juros de mora desde a citação neste feito.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda.
Destaque-se que inocorre sucumbência recíproca (art. 86, CPC), uma vez que a perda dos autores em relação à sua vitória na lide fora ínfima, permitindo-se a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. -
24/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:03
Despacho
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31/07/2024 13:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/07/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2024 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 21/06/2024
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04/06/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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04/06/2024 12:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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31/05/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8020420, Subguia 4099368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
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29/05/2024 11:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8020420, Subguia 4099368
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29/05/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA - Guia 8020420 - R$ 55,59
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29/05/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 00:40
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/05/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
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22/04/2024 17:16
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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19/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7720033, Subguia 3952122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,36
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17/04/2024 08:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7720033, Subguia 3952122
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17/04/2024 08:40
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA - Guia 7720033 - R$ 76,36
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17/04/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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18/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:12
Determinada a citação
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23/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7314970, Subguia 3760891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27
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20/02/2024 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7314970, Subguia 3760891
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20/02/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA - Guia 7314970 - R$ 327,27
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20/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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