TJSC - 5010013-12.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:50
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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12/12/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALINE GUERRA, Guia 9453887, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4870662&modulo=A&u
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12/12/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALINE GUERRA - Guia 9453887 - R$ 295,70
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12/12/2024 17:45
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
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12/12/2024 17:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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12/12/2024 17:20
Transitado em Julgado
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12/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE GUERRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:27
Homologada a Transação
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06/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.378,58
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22/10/2024 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 22/10/2024 17:58:51
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16/10/2024 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/10/2024 11:50
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 48
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16/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565948. Valor transferido: R$ 508,42
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15/10/2024 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 15/10/2024 18:59:00
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14/10/2024 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565743. Valor transferido: R$ 867,38
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09/10/2024 16:33
Juntado(a)
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19/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2024 13:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
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14/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:38
Terminativa - Homologada a Transação
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13/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:47
Juntada de Petição
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01/08/2024 15:00
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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01/08/2024 14:39
Decisão interlocutória
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01/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054597
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01/08/2024 09:18
Juntado(a)
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01/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:53
Decisão interlocutória
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20/02/2024 19:18
Alterado o assunto processual
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28/09/2023 18:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 23:53
Decisão interlocutória
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19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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18/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010013-12.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: ALINE GUERRA EDITAL Nº 310044020631 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALINE GUERRA, CPF: *58.***.*62-39. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
02/06/2023 17:24
Intimação por Edital
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02/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023
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02/06/2023 17:21
Expedição de Edital - intimação
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02/06/2023 14:33
Decisão interlocutória
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01/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:34
Distribuído por dependência - Número: 03006424620178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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