TJSC - 5003561-34.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50075288720248240010
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25/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:41
Transitado em Julgado
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22/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003561-34.2024.8.24.0010/SC RÉU: ALESSANDRA CARDOSO PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), atualizados pelo INPC da emissão do título e acrescidos de juros simples de 1% ao mês da primeira apresentação do cheque para compensação. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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26/09/2024 08:19
Audiência de conciliação - não-realizada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/09/2024 08:00. Refer. Evento 6
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26/09/2024 08:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/09/2024 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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23/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SOFIA DUARTE HEIDEMANN
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23/09/2024 11:26
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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20/08/2024 14:00
Juntada de Petição
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16/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:22
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/09/2024 08:00
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05/07/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA MARA MACHADO QUEVEDO CANDEMIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2024 19:09
Remetido para Unidade de Apoio - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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20/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:36
Juntada de Petição
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19/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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