TJSC - 0037715-65.2013.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE06CV0
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26/06/2025 14:21
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0037715-65.2013.8.24.0038/SC APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDAADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)APELADO: GILSON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO LAURENT GALAN (OAB SC016469) DESPACHO/DECISÃO O MEDIADOR.NET LTDA interpôs APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos dos embargos à execução, que tramitaram no Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Joinville, na qual foi proclamada a prescrição da pretensão autoral. Destacou que a interrupção da prescrição operou-se com o despacho no qual foi ordenada a citação do devedor, retroagindo à data da propositura da ação, bem como que não concorreu para a demora na realização do ato citatório, atendendo prontamente às determinações judiciais. Pugnou pela cassação da sentença proferida e o retorno dos autos à instância primeva para o regular processamento. Apresentadas as contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça. O Mediador.Net Ltda ajuizou ação de execução contra Gilson da Silva Santos lastreada em notas promissórias Como se sabe, "a interrupção da prescrição, como efeito do ato citatório, retroage à data da propositura da ação (art. 219, § 1°, CPC).
A citação propriamente dita é considerada como fator residual de ruptura, incidente apenas caso o autor não promova, nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho de recebimento da inicial (art. 219, § 2°, CPC), os atos necessários à cientificação do réu, abstendo-se de informar o respectivo endereço ou de pagar, sendo o caso, os custos correlatos.
A demora por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não prejudica o proponente (cf.
Súmula n. 106, CPC)" (TJSC – Apelação Cível nº 2006.026511-6, de Chapecó, Primeira Câmara de Direito Civil, relatora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, julgada em 20.11.2007).
Quanto à diretriz material, sabe-se que é trienal o prazo da pretensão executória de nota promissória (Lei Uniforme de Genebra, art. 70), cujo marco inicia-se da data de vencimento do título. O processo executivo foi deflagrado em 9.8.2010.
Porque a citação do executado ocorreu somente em 4.10.2013, o juiz de origem houve por bem extinguir o processo por reconhecer a intercorrência da prescrição. Durante a tramitação processual, a exequente/apelante deixou de informar o correto endereço do demandado no prazo de que dispunha para fazê-lo, o que culminou na sua intimação para promover os atos que lhe competiam e, assim, no retardo da marcha processual. Assim, embora ajuizada a ação em tempo hábil, na data da citação válida o lapso extintivo já havia transcorrido.
E, a interrupção da prescrição pelo despacho que ordenar a citação dar-se-á somente se o ato citatório for promovido no prazo legal (CPC, art. 240, §§ 1º e 2º), o que não ocorreu devido à desídia da própria interessada. Dito isso, deve ser mantida a sentença extintiva. Desprovido o recurso da exequente/recorrente, deve ser fixado em 5% o valor dos honorários recursais (CPC, art. 85, § 11), os quais, somados aos 15% já estipulados em primeiro grau de jurisdição, totalizam 20%. Diante do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XV, do RITJSC, nego-lhe provimento. Intimem-se. -
30/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 17:46
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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29/05/2025 17:46
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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20/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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20/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O MEDIADOR.NET LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 20/03/2025 13:12:14)
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18/03/2025 18:28
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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18/03/2025 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de GCIV0802 para GCOM0504)
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18/03/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 13:02
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCIV8 -> DCDP
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18/03/2025 11:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0802 -> CAMCIV8
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18/03/2025 11:47
Despacho
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17/03/2025 16:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50764086420248240000/TJSC
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12/03/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0802
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12/03/2025 18:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50764086420248240000/TJSC
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13/12/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV8
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27/11/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5076408-64.2024.8.24.0000 (TJSC)
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27/11/2024 11:44
Remetidos os Autos - DRI -> DCDP
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27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 20:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0802 -> DRI
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26/11/2024 20:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 10:24
Suscitado Conflito de Competência - por unanimidade
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29/10/2024 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0037715-65.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) APELADO: GILSON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO LAURENT GALAN (OAB SC016469) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente -
25/10/2024 11:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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25/10/2024 11:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 09:01</b><br>Sequencial: 83
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12/08/2024 18:44
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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04/09/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0504 para GCIV0802)
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04/09/2023 17:55
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> DCDP
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04/09/2023 17:31
Determina redistribuição por incompetência
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17/07/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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14/06/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0504
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14/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 382167, Subguia 77560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/06/2023 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 382167, Subguia 77560
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12/06/2023 10:22
Juntada - Guia Gerada - O MEDIADOR.NET LTDA - Guia 382167 - R$ 635,09
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/05/2023 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> DRI
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11/05/2023 15:03
Terminativa - Não conhecido o recurso
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02/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 19:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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11/04/2023 19:56
Determinada a intimação
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12/11/2020 19:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/04/2020 12:48
Conclusão ao Relator
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06/04/2020 12:48
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
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06/04/2020 12:48
Distribuição por Sorteio - Órgão Julgador: 83 - Quinta Câmara de Direito Comercial Relator: 10173 - Desembargador Roberto Lucas Pacheco
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05/04/2020 21:22
Remessa à Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
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05/04/2020 21:21
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
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01/04/2020 10:50
Encaminhar para cadastro
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01/04/2020 01:26
Recebido recurso eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foro de origem: Joinville Vara de origem: 6ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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