TJSC - 5016053-73.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:44
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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10/12/2024 11:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: ZANETE DAS GRACAS RODRIGUES
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10/12/2024 11:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 75%. Parte: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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10/12/2024 11:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/12/2024 11:21
Transitado em Julgado
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10/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 10:57
Juntada de Petição
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25/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/11/2024 23:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/11/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016053-73.2024.8.24.0005/SC RÉU: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, a fim de corrigir a sentença proferida no evento 32, tão somente para acrescentar o seguinte comando: Levante-se a restrição determinada sobre o imóvel da autora (evento 32), a título de caução.
Intimem-se. -
04/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/11/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/11/2024 16:05
Expedição de ofício
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04/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 13:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2024 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/10/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016053-73.2024.8.24.0005/SC RÉU: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: Sobre o montante deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde cada vencimento. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Além de multa de 10% a ser calculada a contar dos respectivos vencimentos.
Já foi expedido mandado de despejo com prazo de desocupação voluntária de 15 dias (art. 63, §1º, da Lei 8.245/1991).
Não havendo a saída do imóvel, cumpra-se de forma coercitiva, autorizando, desde já, o arrombamento e o uso da força policial, caso o oficial repute necessário.
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser suportadas na proporção de 25% pela parte autora e 75% pela parte ré, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação em favor dos patronos da parte autora. Patamar mínimo em razão da baixa complexidade da matéria debatida no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
11/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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09/10/2024 13:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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09/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8970724, Subguia 4598851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,92
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 15:16
Juntada de Petição
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08/10/2024 13:07
Link para pagamento - Guia: 8970724, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4598851&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4598851</a>
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08/10/2024 13:07
Juntada - Guia Gerada - ZANETE DAS GRACAS RODRIGUES - Guia 8970724 - R$ 135,92
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição
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17/09/2024 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 17/09/2024
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10/09/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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10/09/2024 15:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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09/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8723935, Subguia 4461529 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,96
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06/09/2024 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 12:03
Link para pagamento - Guia: 8723935, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4461529&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4461529</a>
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05/09/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - ZANETE DAS GRACAS RODRIGUES - Guia 8723935 - R$ 67,96
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04/09/2024 19:51
Expedição de Termo de Caução
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04/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:22
Decisão interlocutória
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03/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:00
Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8644536, Subguia 4418180 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 590,67
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26/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:01
Link para pagamento - Guia: 8644536, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4418180&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4418180</a>
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26/08/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - ZANETE DAS GRACAS RODRIGUES - Guia 8644536 - R$ 590,67
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26/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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