TJSC - 5002505-04.2023.8.24.0041
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5002505-04.2023.8.24.0041/SC EMBARGANTE: BRUNO VINICIUS DE LIMAADVOGADO(A): ANA PAULA MASETTI (OAB SC049733)EMBARGADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) DESPACHO/DECISÃO Melhor refletindo sobre as nomeações implementadas na esteira de execuções extrajudiciais, penso que o aforamento de embargos à execução, que traduzem defesa típica com natureza de ação de conhecimento incidental autônoma (NEVES. Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 11ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2019, p. 1.329-1.330), permitem a fixação específica de honorários estritamente vinculados a tal demanda, sem prejuízo daqueles lançados no feito executivo.
Destarte, considerando a natureza jurídica dos embargos à execução, procedi à específica nomeação da defensoria dativa no presente feito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG para fins de arbitramento de honorários especificamente relativos aos presentes embargos (nº 20.***.***/1572-09), de maneira que fixo honorários correspondentes ao dobro da respectiva tabela (R$ 880,06), tendo em vista que a atuação não se deu somente pela via da negativa geral, sem olvidar que houve êxito na tese esgrimida.
Requisite-se o pagamento, considerando eventual atualização da tabela no momento da requisição.
Após, inexistindo outras pendências, certifique-se de tudo e arquive-se. -
02/09/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:23
Despacho
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01/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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16/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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16/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 17:58
Recebidos os autos - TJSC -> MFA01CV Número: 50025050420238240041/TJSC
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02/09/2024 18:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MFA01CV -> TJSC
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16/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2024 19:06
Juntada - Guia Cancelada - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO - Guia 7810236 - R$ 660,86
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29/05/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 30. Guia: 7810236 Situação: Em aberto.
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29/04/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO - Guia 7810236 - R$ 660,86
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29/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/01/2024 18:46
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO VINICIUS DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:58
Distribuído por dependência - Número: 03013666820198240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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