TJSC - 5000151-12.2010.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
20/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
31/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 31/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 30/10/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000151-12.2010.8.24.0930/SC IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
IMPUGNADO: JACIARA DAMIANI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
29/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/11/2015 14:56
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
-
19/11/2015 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2015 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2015 17:48
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que deixo de apresentar o cálculo de custas finais, em razão de a parte ser beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão de fl. 30 nos autos principais. Era o que tinha a informar.
-
18/11/2015 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2015 15:37
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença transitou em julgado.
-
01/11/2015 15:50
Informação - SAJ
-
23/09/2015 12:17
Juntada
-
23/09/2015 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0892/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 2202 Página:
-
21/09/2015 17:08
Juntada
-
21/09/2015 16:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0892/2015 Teor do ato: Por tais razões, acolho a impugnação e declaro como o valor indicado pelo impugnante à fl. 3, ou seja, R$ 10.195,19. Simultaneamente, julgo extinto o cumprimento de sentença (pro
-
18/09/2015 13:13
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, acolho a impugnação e declaro como o valor indicado pelo impugnante à fl. 3, ou seja, R$ 10.195,19. Simultaneamente, julgo extinto o cumprimento de sentença (processo n. 0101335-09.2007/001), na forma do art
-
09/02/2015 15:53
Conclusos para decisão interlocutória
-
09/02/2015 15:53
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado às partes se manifestarem no processo.
-
07/01/2015 18:17
Juntada
-
07/01/2015 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1348/2014 Data da Publicação: 07/01/2015 Número do Diário: 2025 Página:
-
18/12/2014 15:07
Juntada
-
18/12/2014 15:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1348/2014 Teor do ato: Sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 63/81, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Darci da Rosa (OAB 8463/SC), Djalma Goss S
-
17/12/2014 17:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 63/81, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias.
-
09/12/2014 18:49
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2014 18:49
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2014 18:49
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2014 18:49
Recebidos os autos
-
09/12/2014 18:49
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2014 18:47
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
31/10/2014 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2014 13:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Contador para que cumpra o despacho de fls. 53. Para tanto, encaminho concluso ao Contador os autos principais de número 0101335-09.2007.8.24.0023 em apenso, os quais possuem a documentação necessária a qu
-
17/10/2014 11:16
Mero expediente - SAJ - Para viabilizar o cumprimento do despacho de p. 53, deverá o Cartório disponibilizar ao contador judicial os autos do processo de conhecimento 0101335-09.2007.8.24.0023. Cumpra-se.
-
16/10/2014 15:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2014 14:42
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a certidão de fl. 58, intimem-se as partes pessoalmente para que, no prazo de 5 dias, se manifestem acerca da informação de fl. 54.
-
28/03/2014 15:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2014 15:24
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do r. despacho de fl. 55.
-
27/11/2013 12:16
Juntada
-
27/11/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1767 Página:
-
25/11/2013 14:03
Juntada
-
25/11/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2013 Teor do ato: Ciência às partes acerca da informação retro. Advogados(s): Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), José Dalci Rosa de Souza (OAB 8463)
-
07/11/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Ciência às partes acerca da informação retro.
-
19/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2012 12:00
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
21/09/2012 12:00
Remetido os autos à Contadoria
-
11/09/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - Deixo de analisar o pedido de expedição de alvará, uma fez que este já fora confeccionado às fls. 51. À Contadoria para esclarecimento das divergências apontadas às fls. 46/47. Após, conclusos para deliberação.
-
29/08/2012 12:00
Conclusos para sentença
-
29/08/2012 12:00
Juntada de Petição
-
28/08/2012 12:00
Juntada de documento
-
27/08/2012 12:00
Confirmada a liberação de valor da conta única
-
23/08/2012 12:00
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
08/08/2012 12:00
Juntada de documento
-
08/08/2012 12:00
Saque efetuado da conta única
-
06/08/2012 12:00
Confirmada a liberação de valor da conta única
-
02/08/2012 12:00
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
31/07/2012 12:00
Saque efetuado da conta única
-
31/07/2012 12:00
Juntada de Petição
-
19/07/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - A liberação do valor tido como incontroverso e depositado pelo impugnante, não está sujeito a qualquer efeito suspensivo, inexistindo óbice ao levantamento do montante em questão. Ainda, há a desnecessidade de ser prestada qualquer
-
10/07/2012 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
-
21/06/2012 13:24
Juntada
-
21/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0396/2012 Data da Publicação: 21/06/2012 Número do Diário: 1416 Página:
-
19/06/2012 18:12
Juntada
-
19/06/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0396/2012 Teor do ato: R.h. A teor do artigo 475-M do Código de Processo Civil, somente se cogita da concessão de efeito suspensivo à impugnação a cumprimento de sentença quando há relevância na fundam
-
29/05/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - R.h. A teor do artigo 475-M do Código de Processo Civil, somente se cogita da concessão de efeito suspensivo à impugnação a cumprimento de sentença quando há relevância na fundamentação veiculada e possibilidade de que se cause dan
-
24/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2011 12:00
Certidão emitida - Certifico que os autos físicos encontram-se arquivados na caixa nº 258/2011
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Juntada de Petição
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Juntada de Petição
-
27/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
27/11/2011 12:00
Juntada de documento
-
27/11/2011 12:00
Conta Atualizada - SAJ
-
27/11/2011 12:00
Juntada petição de impugnação
-
07/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/10/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. 14OBJ
-
10/08/2011 12:00
Aguardando outros
-
09/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/08/2011 12:00
Carga ao Advogado - aut. Adriano Batista do Nascimento - fls. 31, 27, 75, 67, 74, 243, 58, 16, 185, 27, 115 - fone: 3324-0336
-
03/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
02/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0536/2011 Data da Publicação: 02/08/2011 Número do Diário: 1210 Página:
-
29/07/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0536/2011 Teor do ato: Por tais razões, determino a intimação do executado para, dentro de 10 dias, complementar os depósitos realizados, consignando a diferença necessária à garantia integral do Juízo (R$ 4.603,12), sob p
-
28/07/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
22/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/07/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, determino a intimação do executado para, dentro de 10 dias, complementar os depósitos realizados, consignando a diferença necessária à garantia integral do Juízo (R$ 4.603,12), sob pena de ser mantida a deci
-
18/07/2011 12:00
Concluso para decisão interlocutória
-
13/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2011 12:00
Juntada de petição - Prot 13VIS
-
20/04/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0264/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: 1139 Página:
-
18/04/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0264/2011 Teor do ato: A garantia do juízo é um pressuposto da impugnação (TJSC, agravo de instrumento n. 2008.025826-5, de Araranguá, de que foi relator o Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 18.12.2008), motivo pelo
-
29/03/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - A garantia do juízo é um pressuposto da impugnação (TJSC, agravo de instrumento n. 2008.025826-5, de Araranguá, de que foi relator o Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 18.12.2008), motivo pelo qual, estando ela ausente
-
11/01/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
07/01/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/12/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/12/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo IMPUGNANTE acerca do despacho de fls. 20.
-
07/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/11/2010 12:00
Carga ao Advogado - Aut. para Michel Lucas de Souza - RG 5.427.009 - Tel. 3324-0336
-
19/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
17/11/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0756/2010 Data da Publicação: 17/11/2010 Número do Diário: 1048 Página:
-
12/11/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0756/2010 Teor do ato: R.H., O conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença pressupõe a segurança do juízo (TJSC, agravo de instrumento n. 2008.025826-5, de Araranguá, de que foi relator o Des. Luiz Carlos Freyesl
-
11/11/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/10/2010 12:00
Despacho outros - R.H., O conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença pressupõe a segurança do juízo (TJSC, agravo de instrumento n. 2008.025826-5, de Araranguá, de que foi relator o Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 18.12.2008). Ao impug
-
13/09/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.07.101335-3 - Cobrança / Ordinário
-
13/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/09/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2010
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023194-84.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Reinaldo Brodbeck
Advogado: Henrique Zeefried Manzini
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 14:45
Processo nº 5050041-03.2024.8.24.0000
Adao Adair Rodrigues Sales
Banco Bmg S.A
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 12:19
Processo nº 5006868-29.2022.8.24.0054
Celesc Distribuicao S.A.
Gilberto Gilli
Advogado: Caluto Juarez Zandonai
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 12:33
Processo nº 5006271-46.2023.8.24.0015
Indiamara Radol
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2023 13:35
Processo nº 5006868-29.2022.8.24.0054
Gilberto Gilli
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Natalia Caroline Feifarek
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2022 12:00