TJSC - 0300618-12.2015.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 20:55
Baixa Definitiva
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17/01/2025 16:39
Transitado em Julgado
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10/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/11/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300618-12.2015.8.24.0159/SC EXECUTADO: STAUB COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a presença do instituto da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, com resolução de mérito, com base nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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04/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/11/2024 12:22
Declarada decadência ou prescrição
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07/10/2024 22:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/01/2024 10:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/03/2020 02:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/08/2018 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0975/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2892 Página:
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23/08/2018 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0975/2018 Teor do ato: Indefiro novo bloqueio on line, tendo em vista a recente consulta efetuada (fls. 30/31) e a falta de comprovação de eventual mudança financeira do executado. EXPEÇA-SE certidão
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22/08/2018 17:10
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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22/08/2018 17:07
Certidão emitida - Protesto Judicial art. 517
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21/08/2018 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Indefiro novo bloqueio on line, tendo em vista a recente consulta efetuada (fls. 30/31) e a falta de comprovação de eventual mudança financeira do executado. EXPEÇA-SE certidão nos termos do art. 517 disponibiliz
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25/05/2018 08:08
Conclusos para despacho
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10/05/2018 16:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2811 Página:
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10/05/2018 13:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/05/2018 14:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAMZ.18.10002905-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 09/05/2018 13:52
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03/05/2018 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2018 Teor do ato: DEFIRO a consulta e restrição via RENAJUD. Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora; se negativo, INTIME-SE a parte exequente para que diga o que pretende, em 5 dias, sob
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30/04/2018 11:01
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WAMZ.18.10002654-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 30/04/2018 10:49
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25/04/2018 12:03
Juntada de consulta Renajud
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25/04/2018 12:01
Juntada
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11/12/2017 17:36
Mero expediente - SAJ - DEFIRO a consulta e restrição via RENAJUD. Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora; se negativo, INTIME-SE a parte exequente para que diga o que pretende, em 5 dias, sob pena de arquivamento administrativo, o que desde já de
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04/12/2017 18:53
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/12/2017 18:53
Juntada
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31/08/2017 18:29
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto, defiro o pedido de penhora on-line via Bacen Jud, nos termos do artigo 854 do CPC.Efetivada a penhora, intimem-se as partes.Não sendo encontrados valores a penhorar, defiro, desde já, a consulta e a res
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02/06/2017 06:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAMZ.17.10003231-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 01/06/2017 17:03
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19/05/2017 09:00
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WAMZ.17.10002828-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2017 08:47
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08/11/2016 15:03
Conclusos para despacho
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08/11/2016 15:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/12/2015 08:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/12/2015 08:06
Juntada
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10/12/2015 08:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR456503605TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável Destinatário : Staub Com. de Tecidos e Confecções Ltda. Diligência : 03/12/2015
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25/11/2015 17:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável
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07/08/2015 15:05
Determinado a citação/notificação - CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o principal em 3 dias, acrescido de correção monetária, juros de mora e honorários de advogados (art. 652, CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% que serão reduzidos a metade s
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06/08/2015 16:02
Conclusos para despacho
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06/08/2015 15:36
Juntada
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06/08/2015 15:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/07/2015 através da guia nº 159.6002286-81 no valor de 137,35
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06/08/2015 15:36
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2015
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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